sábado, 30 de novembro de 2013

POLICIA TEM NOVAS PROVAS CONTRA MÉDICA

Marido da médica Kátia Vargas fala sobre acidente em Ondina

Volbeat - Sad mans tongue

Angra - WUTHERING HEIGHTS (TRADUÇÃO)

Angra - WUTHERING HEIGHTS (TRADUÇÃO)

CHET BAKER - My Funny Valentine

A ASSASSINA KÁTIA VARGAS – CASO ONDINA – “Novo laudo aponta que “conduta imprópria” de médica Kátia Vargas causou o acidente”

A ASSASSINA KÁTIA VARGAS – CASO ONDINA
CLARO QUE ATINGIU. SE NÃO ATINGISSE NÃO TERIA AÇOITADO A MOTO DO OUTRO LADO DA RUA NUM POSTE E TRITURADO OS CORPOS DE EMANUEL E EMANUELE. 

SE NÃO TIVESSE ATINGIDO, EMANUEL QUE ESTAVA NA DIREÇÃO DA MOTO TERIA SE BATIDO NO ASFALTO, DO LADO ESQUERDO DE QUEM VEM DA BARRA OU CAÍDO DA MOTO NA FRENTE DO CARRO DE KÁTIA. 

MAS NÃO, ELA COLIDIU NA MOTO ATRÁS E LANÇOU A MOTO PARA O LADO DIREITO DA PISTA DE ENCONTRO A UM POSTE. FAÇO TRATAMENTO NUMA CLÍNICA NA ONDINA E APÓS O ACIDENTE QUE NÃO VI, GRAÇAS A DEUS, NÃO TINHA MARCAS DE PNEUS NO ASFALTO, OU SEJA KÁTIA VEIO EM ALTA VELOCIDADE E NÃO FREOU. VEIO PARA MATAR.

Movimento pela Libertação de Kátia Vargas, a assassina de Emanuel e Emanuele É ATRAVÉS DE IPHONE E NÃO HÁ REDES SOCIAIS.

Movimento pela Libertação de Kátia Vargas, a assassina de Emanuel e Emanuele É ATRAVÉS DE IPHONE E NÃO HÁ REDES SOCIAIS. ELES DEFENDEM KÁTIA EM REDES SOCIAIS E COMENTÁRIOS DE SITES. TODO COMENTÁRIO A FAVOR DE KÁTIA VARGAS, DESCONFIE

Devoção de advogado – Goffredo Telles Junior

Devoção de advogado 
Goffredo Telles Junior Advogado; professor emérito e titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo 

Advogado sempre fui. Sou advogado por destinação genética. Mas não só por isto: sou advogado por amor. Tirante a mais sublime das profissões – que é a de Professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco –, não conheço profissão tão fascinante como a de advogado. 

Devo dizer que o estudo do Direito me deslumbrou desde o primeiro dia, depois da aprovação no Exame Vestibular – desde aquela primeira noite, em que permaneci acordado, a ler, por indicação de meu pai, Le Droit Pur , obra célebre de Edmond Picard. Lembro-me de que, quando entrei, bem cedo, na minha Escola, com a vibração comum dos calouros, eu levava o sentimento de já ser um pouco responsável pela ordem jurídica no meu país. 

Quando completei o curso de Direito e me promovi a bacharel, logo entendi que meu diploma era uma valiosa chave para as portas do mundo. Chave , é claro, para as profissões específicas da área jurídica, mas, também, chave utilíssima para outras inúmeras profissões. E, ainda, é chave para o comportamento nas ocorrências da vida. 

Logo percebi que o bacharel em Direito é um cientista da sociabilidade humana. Sim, um cientista da Disciplina da Convivência 

Preciosa ciência é a Ciência dessa Disciplina! Preciosa, sem dúvida, porque, para os seres humanos, como bem sabemos, viver é conviver 

Quem fizer, com seriedade, o curso de uma Faculdade de Direito, e obtiver o conhecimento científico da Disciplina da Convivência , está pronto para a vida. Está superiormente formado para enfrentar as exigências do quotidiano. 

O diplomado em Curso de Direito sabe o que é permitido e o que é proibido pelas leis. Possui, pois, o conhecimento básico de como se deve conduzir nos encontros e desencontros, nos acertos e desacertos, de que é feita a trama da comunidade humana. 

Seu diploma de bacharel em Direito é o título valiosíssimo de quem estudou as formas legais e ilegais dos relacionamentos humanos, e se informou sobre os caminhos e descaminhos do comportamento. 
Por força dessa mesma razão, abre chaga no seio da sociedade o bacharel corrupto. Seja advogado, juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, o bacharel corrupto é uma triste figura. É traidor de seu diploma e da categoria profissional a que pertence. É traidor da ordem instituída – dessa ordem de que ele é esteio e intérprete. O bacharel corrupto é traidor da Disciplina da Convivência , de que ele é natural sentinela e guardião. 

A mim, desde os tempos de estudante, desde os inícios de minha advocacia, o Direito sempre se apresentou como a segurança da liberdade humana e do império da justiça. As leis sempre pareceram, a meus olhos, como extraordinários acervos de respostas , dadas pela experiência dos séculos e pela prudência dos legisladores, às perguntas que permanentemente fazemos, no correr simples de nossas vidas quotidianas. Como casar? Como comprar um terreno? Como cobrar o que nos é devido? Como saldar um compromisso? Quem é herdeiro? Que pena imputar ao delinquente? O Direito responde. 

O que logo entendi foi que as leis nos esclarecem, nos instruem, nos conduzem, nos aconselham. Se queremos chegar a um determinado objetivo, o Direito nos indica o caminho. 

Verifiquei que o que caracteriza o Direito, antes de mais nada, é sua natureza informativa instrutivaconselheira pedagógica 

Convenci-me, sem demora, de que o Direito é feito para servir o homem, e não para tiranizá-lo. É feito para dar-lhe segurança , e não para oprimi-lo. Senti que o Direito é amigo do homem. 

Há quem sustente – eu bem o sabia – que o Direito é uma armação coercitiva. 

A meus olhos, porém, o Direito legítimo, expresso em suas leis, longe de ser um instrumento de opressão, sempre me pareceu uma estrutura solidária com o ser humano. 

Tenho horror à opressão. Tenho horror à coação. Eu teria abandonado o estudo do Direito se o Direito fosse coativo. A vida não valeria a pena, se viver conforme o Direito fosse viver coagido. 

Desde cedo percebi que a coação, na área do Direito, não é exercida pelas próprias normas jurídicas, mas por quem é lesado , quando as normas jurídicas são violadas. O lesado é que exerce a coação, não a norma jurídica. 

Jamais defini a norma jurídica por meio da coação. Para mim, até os dias de hoje, a norma se define:imperativo autorizante 

Nessa definição, o adjetivo autorizante , como bem sabem os estudantes da minha Faculdade, possui sentido estrito e peculiar. A norma jurídica é autorizante porque autoriza o lesado pela violação dela a empregar, pelos meios competentes, as sanções da lei , contra o violador.
Lembro-me bem de que, no meu tempo de estudante, muito me preocupou a distinção entre a sançãoe a coação , na ordem jurídica. Só me tranquilizei quando entendi, com meridiana clareza, que asanção jurídica não se confunde com a coação .

Verifiquei que as sanções jurídicas são as providências prescritas pelas normas jurídicas, para os casos de violação dessas normas. De certa maneira, fazem o papel de receitas de remédios de Direito , formuladas preventivamente e conservadas por prudência. Poderão ser aviadas, como poderão não o ser. Mas elas sempre ali se encontram, devidamente preceituadas, para serem usadas ou não, quando o Direito é ferido, ou seja, quando a norma jurídica é violada e um dano é causado a alguém; e quando o lesado, num ato de vontade, providenciar a aplicação delas. Importante é acentuar que, aplicadas ou não, as sanções ali estão prescritas, no próprio texto escrito das normas jurídicas. 

coação – logo aprendi – é outra coisa. A coação não é uma providência meramente preconizada, uma “salvaguarda” prevista no texto escrito da norma. Ela não é sanção. A coação é a aplicação da sanção. Coação é ação . É execução de um ato. É uma pressão efetiva, exercida de fato por uma pessoa sobre outra pessoa, com o fim de constranger esta outra a fazer o que ela não quer fazer, ou a não fazer o que ela quer. Em suma, a coação é o ato de compelir 

Ainda estudante, compreendi que a coação não é exercida , nem o pode ser, pela própria norma jurídica, pela própria lei. Considerada apenas no que ela é, mera fórmula verbal, simples enunciado de um modelo de comportamento, a norma jurídica não é coativa . Como poderia a norma sair do papel em que está escrita, erguer-se, pegar alguém pelo braço, forçar alguém a fazer isto ou aquilo? 

A entidade que exerce a coação (que a requer e providencia a aplicação da sanção) é a pessoa que, eventualmente, tenha sido prejudicada pela violação da norma. 

Mesmo nos casos de crime, a missão da lei é a de ser norma autorizante . Nesses casos, a vítima não é a única atingida pelo violador. A própria sociedade também se sente lesada, também se sente agredida. Em conseqüência, a sociedade também fica autorizada a promover, por meio da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário, a aplicação das sanções competentes, que a própria lei estabelece. A sociedade, pois, é que, sentindo-se ferida, exerce a coação. 

Hoje, já não mais frequento o Fórum, e minha banca de advogado parece arvorar-se em consultório de amigos. Devo confessar que ao relembrar o passado e a obstinação de minhas contendas processuais, sou invadido, às vezes, por um mundo de lembranças, que uma névoa diáfana de vaga ansiedade envolve e inquieta.

Que terei eu sempre almejado, em minhas pelejas judiciais: a justiça ou a vitória 

Reflito, reexamino, reconstituo. Terei eu sempre andado em busca da justiça ? Torturo a minha consciência. Ora me digo “ sim “, ora me digo “ não “. Invoco razões e contra-razões. Sofro com esse debate, mas nele meu espírito insiste, parece comprazer-se. 

Minhas petições em juízo terminavam, como era natural, com a consagrada fórmula: “ Por ser de justiça, espera e pede deferimento “. 

Hoje, o que me pergunto, a medo, é o seguinte: Estava eu sempre convencido de que o deferimento, por mim requerido em minhas petições, seria verdadeiramente um ato de justiça 

É claro que tais interrogações e dúvidas nunca foram tropeço na minha impávida advocacia contenciosa. Mas bem me lembro de vacilações, na aurora de minha atividade de professor , a respeito da própria definição da justiça. 

Eu dizia a meus alunos: “ Justiça não é fazer justiça “. Não é o fazer dessa expressão. Isolemos a justiça do verbo que a acompanha. Deixemo-la sozinha. Que é, afinal, a justiça em si mesma 

Lembro-me de minhas cismas sobre a definição de Ulpiano: “
 Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi “. E sobre a definição de Cícero: “ Justitia est habitus animi, communi utilitate conservata, suam cuique tribuens dignitatem “. 

Eu me perguntava: A justiça é 
vontade ? É “constante e perpétua vontade” , a que se referia Ulpiano? A justiça é hábito ? “O hábito da alma”, a que se referia Cícero? 

A mim me parecia, nos alvores de minhas preocupações na área da Filosofia Jurídica, que a justiça, considerada em si mesma, não era 
vontade , nem hábito . Ela era, isto sim, a equivalência entre algodado e algo retribuído 

Essa idéia de 
equivalência entre o dado e o retribuído levava-me à consideração de que a justiça implicava, forçosamente, uma relação de um com outro . Só havia justiça – dizia eu – quando alguémdeu ou fez algo, e outrem retribuiu o algo que lhe foi dado ou feito. 

Eu me lembrava de que, na 
Ética a Nicômaco , Aristóteles já insistia nessa relação de um com outro , como caráter próprio da justiça, e de que Santo Thomaz de Aquino, fundado em Aristóteles, escreveu na Summa Theologica : “ É próprio da justiça ordenar o homem naquilo que é relativo a outro “. 

Logo me conscientizei de que a justiça não está apenas na 
equivalência . Embora soubesse que não há justiça sem equivalência , eu percebi que a justiça está sempre num ato , numa ação , numa atitude . Está sempre num ato de dar ou de fazer . Está sempre num ato de dar ou de fazer algo equivalente ao que foi dado ou feito. A justiça está no ato de retribuir o equivalente ao que foi recebido. Tem, pois, o referido caráter de um relacionamento de um com outro. 

Eu estava bem enganado, nos primórdios de minhas indagações sobre a essência da justiça, quando eu me dizia que a 
justiça não era fazer justiça . A verdade – como depois descobri – era que a justiça consiste, precisamente, num fazer . Impossível isolar a justiça da ação que a acompanha. Impossível deixá-la sozinha, defini-la sem o ato que a constitui. 

Hoje, defino a justiça nos seguintes termos: 
retribuição equivalente ao que foi dado ou feito 
Pois bem, a pergunta insidiosa, que dormita e às vezes desperta no fundo do pensamento, é sobre se aquela obstinação, aquela pertinácia dos advogados, deve sempre conciliar-se com a prática da equivalência , que define a justiça. 

Para nós, advogados, que significa 
pedir justiça 

Quando o bacharel que eu fui chegou a ser o que chamam de 
jurista , a experiência da vida e a meditação sobre a realidade me demonstraram que pedir justiça ao juiz é pedir que o juiz declare a vontade da lei , relativamente ao caso específico dos autos. 

Essa declaração (que é uma 
sentença ), requerida ao juiz, é, muitas vezes, obra delicada, produto de uma ciência sutil, que consiste na ciência da interpretação . Esta ciência se funda numa lógica que não é somente a eterna lógica do racional , mas é, também, a lógica especial dos juristas, ou seja, alógica do razoável 

Para o jurista, a lei não é uma proposição solta; não é, apenas, o que se lê em seu texto. Ela é, também, aquilo que ela 
pretende , como participante de uma ordenação geral. 

O jurista sabe que a lei tem 
letra e tem espírito . O velho advogado sente que a lei tem corpo e tem alma . A verdade é que a lei, para o jurista – para o advogado arguto e para o juiz sagaz –, não se esgota em sua letra . A lei se acha, também, em sua intenção 

O juiz, é claro, não pode deixar de aplicar a lei, nos casos para os quais ela foi feita. Deve, porém, saber 
interpretá-la com sabedoria , para aplicá-la adequadamente, isto é, para aplicá-la com o espírito – o sentido – que ela, em cada caso concreto, precisa ter para alcançar os objetivos que determinaram sua elaboração. 

Na 
Filosofia do Direito , Miguel Reale escreveu: “ uma norma é a sua interpretação ” (Parte II, Tít. X, Cap. XXXVIII, nº 214, da 5ª ed.). E Recasens Siches, na sua Nova filosofia da interpretação do direito, sustentou que, na interpretação das leis, mais importante do que o rigor da lógica racional é o entendimento razoável dos preceitos, porque o que se espera inferir das leis não é, necessariamente, a melhor conclusão lógica , mas uma justa humana solução (Cap. III). 

A experiência demonstra que, muitas vezes, os bons juízes conseguem melhorar, por meio de uma inteligente interpretação, a qualidade de más leis. Já houve quem dissesse que não haveria motivo de temer as más leis, se elas fossem sempre aplicadas competentemente. Em regra – acredito eu –, a sábia aplicação da lei é capaz de dar solução 
razoável ao desafio de quaisquer casos concretos, até mesmo dos casos mais melindrosos. 

É verdade que, atualmente, as leis andam em onda de descrédito. Para setores consideráveis da população e da mídia, o que só importa é 
a justiça : a justiça com lei ou contra a lei . Aliás, isto faz lembrar a exclamação de Getúlio Vargas: “ A lei? Ora, a lei! “. Sim, para grande parte do povo e para muitos locutores de rádio e televisão, a lei, a vontade da lei, vêm sempre ligadas às desgraças da opressão e da iniquidade. 

A lei se apresenta aos olhos de multidões como norma inflexível, indiferente ao que é “ 
o seu de cada um “; indiferente à realidade vivida de cada pessoa. O povo pensa: Como pode a lei, feita lá em cima pelos poderosos, ser meio do que é justo para nós, da plebe desfavorecida aqui embaixo? 

Não é de espantar que o povo leigo – e mesmo alguns espíritos ilustres, condoídos com as misérias reinantes e inspirados por sentimentos de caridade –, o povo meio perdido e abandonado, dentro de um capitalismo insensível, se insurja contra certos arestos, e exclame: “ 
Abaixo as leis! Queremos justiça! “. 

Na semana passada, ouvi um conhecido radialista blaterar contra decisões do Tribunal, e concluir com estas palavras: “O que agora nos interessa não são as leis. O que agora nos interessa é somente a justiça”. Outro locutor, 
âncora da televisão, comentando uma decisão judicial, tomou um certo ar de sábio, e disse: “Decisão conforme a lei esta, mas será justa?”. Sempre o mesmo questionamento, sempre a mesma controvérsia entre o justo legal e o justo verdadeiro 

Até juízes! É verdade! Até alguns eminentes juízes, que chamaram a si próprios 
juízes orgânicos (?), proclamaram: “ O compromisso do juiz é com a justiça, não com a lei !”. Exclamaram: Quando a lei, aos olhos do juiz, parecer injusta, “ dane-se a lei !” ( Jornal da Tarde , de 24/10/1990). 

Péssimo exemplo deram esses juízes. Péssimo, sem dúvida, apesar de seu amor à justiça. Não terão eles percebido que a sentença proferida deliberadamente 
contra legem é ato ilícito? Que é violação que pode acarretar a responsabilidade do próprio juiz, por danos causados voluntariamente? Creio que o autor de uma tal sentença contra legem pode passar, eventualmente, de juiz a réu, em ação de reparação de danos. 

Quando os juízes declaram que não cumprem as leis, quem as cumprirá? 

Que heresia é essa? Que heresia é a de querer fazer justiça sem lei ? Fazer justiça contra a lei ? Lamentável heresia, negação do Estado de Direito, caminho direto para a anarquia ou para o despotismo, em que a devoção dos advogados de nosso país não incidirá jamais. 

Não, não é possível aceitar a leviandade dessa tese insensata. Não é possível concordar com a entrega do poder de decidir sobre o que é o seu de cada um ao arbítrio de quem quer que seja.
A lei, só ela, a lei elaborada segundo os cânones do processo legislativo , nas Câmaras do Poder Competente, a lei sabiamente interpretada, é que constitui o critério, a baliza, a regra do justo – do justo possível , do justo dos homens . Se a lei não é justa, substitua-se por outra. Se uma decisão judicial não é correta, recorra-se para obter nova decisão. Mas o que todos nós queremos, quando somos lesados em nossos direitos, é poder nos abraçar às leis, para granjear o que for de justiça.
Muito verdadeira sempre me pareceu a célebre frase de Lacordaire: Quando a desordem impera, “ a liberdade escraviza, a lei é que liberta “. 

No decurso de minha própria vida, o espetáculo dos sofrimentos causados pelo arbítrio de vários governos autoritários – prisões, torturas, assassinatos, banimentos, cassações –, toda espécie de perseguições ilegais, tudo isto locupletou meu espírito de horror pelos regimes de força, em que a justiça é simples manifestação da vontade discricionária de alguém. 

A justiça, de fato, é o que soberanamente interessa. Mas, sem lei, em que se há de apoiar a justiça? Sem lei, há de ela decorrer, acaso, do suspeito critério pessoal , da vontade solta de quem a pronuncia? 

Ao fim destas linhas, quero confessar que estou persuadido de que a verdadeira compreensão das leis, a criteriosa interpretação delas, a sua aplicação prudente ao caso concreto não dependem de muita erudição . Mais dependem, creio eu, do que os velhos chamam de sabedoria , isto é, daquele patrimônio da consciência, adquirido em segredo, no lento fluir da existência: “ Not knowledge, but wisdom “, eis o lema. Menos ciência , mais sabedoria – aquela “ sabedoria profunda e silenciosa “, de que fala meu irmão Ignácio ( Páginas de uma vida , Parte I, I). 

Com a lógica do razoável e com essa íntima sabedoria , a devoção dos advogados e dos juízes fará a justiça que “ excede a justiça dos escribas e dos fariseus “, a que se referiu Jesus, no Sermão da Montanha 

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

Á RECEITA FEDERAL – MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL 
BANCO DO BRASIL
Nesta,
Senhores não entendo o que os senhores querem afinal do povo: pagar as multas do Imposto de Renda ou não.
Não declarei Imposto de Renda por três anos por que me “perdi”. Tenho transtornos mentais, problemas sérios reumatológicos e hipertensão arterial. Mas o pior é a doença mental que me deprime e me deixa sem reagir a nada.
Foi declarado os Impostos de Renda que estava faltando. Antes fui ao Banco do Brasil no S. Itaigara por que meu cartão magnético estava sem liberar extrato, dinheiro e lá após pagar, CLARO, UM VALOR DE PESQUISA R$ 5,70 o funcionário me informou que não podia regularizar meu CPF devido a problema com a Receita Federal. Pois bem, já foi declarado. Não me interessei em declarar por que meu salário mal dar para viver e não pensei que o governo federal ainda queria uma fatiazinha.
Para minha surpresa, salário na conta do Banco do Brasil e mil coisas para pagar e o pior as medicações anti hipertensivas e psiquiátricas, POR QUE POSSO SURTAR não pude tirar meu salário.
Liguei para o Ministério da Fazenda, onde tive contato com uma secretária. Liguei para o Sr Romeu na Receita Federal em Salvador à pedido de Brasília e ele estando de férias ligou-me uma funcionária da Receita Federal que disse-me: o CPF pendente nada tem a ver com seu salário. Nós, da Receita Federal não solicitamos bloqueio de salário até por que não pode. A finalidade de deixar o CPF a regularizar são outros: não sai do país, compras impossibilitadas e uma série de contratempos mas impedir de uma pessoa comprar alimentos, medicações e etc…NÃO, A RECEITA FEDERAL NÃO TEM ESTA CONDUTA. E me pediu para procurar o Banco do Brasil, a agência responsável por meu salário. Fiz.
Liguei para o Banco do Brasil, agência Imbuí – telefone (71) 3371-1411 e conversei com a gerente Noelma que me disse que MEU SALÁRIO ESTÁ PENHORADO OU RETIDO A PEDIDO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE DAR ESTAS ORDENS AOS BANCOS. OU SEJA, ATRAVÉS DA NORMA 3.006, DE 05/09/2000.
Circular 3.006, de 5/9/2000
Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.”
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2000/pdf/circ_3006_v1_O.pdf
AGORA PERGUNTO: COMO VOU PARCELAR O QUE DEVO NA RECEITA FEDERAL E VER COMO ELES IRÃO PAGAR IMPOSTOS RETIDOS EM MEU NOME, COMPRAR MINHAS MEDIÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PARA PRESSÃO ALTA ALÉM DAS DORES DE COLUNAS QUE SÃO MUITO CAROS, ALIMENTAÇÃO, ALUGUEL, E TUDO O MAIS DE ESSENCIAL PARA SE VIVER?
GOSTARIA DE SABER SE OS SENHORES GOSTARIAM DE SUAS MÃES ESTAREM PASSANDO POR ISTO, ALÉM DAS DOENÇAS METEM A MÃO NO SALÁRIO DA GENTE E PRONTO! EU TRABALHEI 40 ANOS, TENHO 59 ANOS E O DINHEIRO É MEU E NÃO DO GOVERNO FEDERAL.
NÃO ME ESQUIVEI DO IMPOSTO DE RENDA. SEMPRE FUI ISENTA E REALMENTE POR CAUSA DISTO RELAXEI NAS DECLARAÇÕES, ACHEI QUE NÃO DEVERIA DECLARAR.
OS SENHORES NÃO TÊM SENTIMENTOS, ÉTICA, HONRA, HUMILDADE, MISERICÓRDIA? OU BRASIL DESGRAÇADO.
FAÇAM ISTO COM GENOÍNO. DIRCEU, LULA, OS MENSALEIROS DE TODOS OS LADOS. MAS DUVIDO AÍ VOCÊS ATENDEM NO GABINETE À BASE DE CAFEZINHOS E ÁGUA PERRIER.
Espero que resolvam minha situação. PELO MENOS NO TEMPO NATALINO. DEUS É MAIS, QUANTA GENTE RUIM!
LEI É MAIS QUE NORMA ADMINISTRATIVA, OU NÃO, DIRETOR DO BANCO CENTRAL?
SENHOR ALEXANDRE TOMBINI POR QUE VOCÊ NÃO ME EMPRESTA UM DINHEIRO PARA EU FAZER NO MÍNIMO UMA COMPRA DE ALIMENTOS? E A PARCELA DA RECEITA DA FAZENDA, SEM MEU SALÁRIO, PAGO COMO?

  • SR ALEVANDRE TOMBINI, MINISTRO DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESPONSÁVEIS POR ESTE BRASIL: O QUE É MAIS IMPORTANTE UMA CIRCULAR 3.006, 5/9/2000 – OU – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGO 649 – INCISO IV. E A CF, 1988: TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – ARTIGO 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Leis - Código de Processo Civil
Art. 649.
São absolutamente impenhoráveis:
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I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
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II – os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VI – o seguro de vida;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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X – até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
(Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
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§ 1o
A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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§ 2o
O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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§ 3o
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Número da Mensagem:633485
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A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
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Sr. CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Acusamos o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia, como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
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Banco Central do Brasil – Confirmação de recebimento de mensagem
Sua demanda foi registrada com sucesso em 29/11/2013, às 16:13:59, com o número 2013572833.
SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube