domingo, 9 de setembro de 2012

ANVISA

Anote o protocolo a seguir para alterar futuramente o seu cadastro!
 Formulários:  Produtos Infantis - Consulta Pública nº 50/2012
 Endereço:  http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=9249&acao=alterar
 Protocolo:  em0Ll2YRKnJqA
 Produtos Infantis - Consulta Pública nº 50/2012
  Imprimir  
Nome completo do respondente:  
VICTOZA
Email para contato:  
cristina.benevides@hotmail.com
CPF:  
09575243587
Estado:  
Bahia
Município:  
Salvador
Qual segmento você representa?  
Cidadão (Pessoa Física)
Como você tomou conhecimento desta Consulta Pública?  
Jornais e revistas
  Contribuições complementares 
Você deseja incluir algum outro dispositivo na proposta, além dos acréscimos eventualmente já sugeridos?  
Sim, o Victoza ou similares.
Justificativa/comentário (inclusão):  
Tenho obesidade severa após tratamento com corticóides realizada contra artrite reumatóide e não foi liberado minha cirurgia bariátrica devido ao agravamento possível de depressão que tenho e estou em tratamento. Mas pode ocorrer com esta obesidade os fatores co-mórbidos relacionados à obesidade, como por ex: diabéticas, doenças cardíacas...Já fiz todo tipo de tratamento nutricional, dietas e não posso mais realizar exercícios físicos devido a dor da artrite reumatóide, fibromialgia e reumatismo que dói demais. Estou proibida de usar anti inflamatórios por que adquiri uma úlcera duodenal que trato com omeprazol, deu negativo para H. Pylori. E então o que os senhores da ANVISA me aconselham já que além de proibir o VICTOZA o preço ao consumidor é só para ricos mesmos quando diabéticos? Faço tratamento com endocrinologista e nada de emagrecer. O que faço?
Você deseja acrescentar algum outro comentário sobre a proposta?  
Gostaria de saber se realmente não posso usar o VICTOZA e se o preço desta medicação irá ficar acessível para pobres ou posso me inscrever em algum departamento do SUS para receber esta medicação mesmo não sendo diabética e tendo estas doenças inclusive lipomatose dolororasa e múltipla abdominal e esteatose hepática.
Na sua opinião, como você avaliaria os impactos da proposta sobre suas rotinas e atividades?  
Impactará positivamente
Por favor, descreva resumidamente os impactos mais significativos da proposta:  
Melhoria da saúde, da vida, de doenças co-relacionadas, vida saudável, melhora dos transtornos psicológicos e melhora significativa da auto-estima.
Por favor, indique com que intensidade você avaliaria os impactos identificados.  
Alto
Na sua opinião, quais aspectos da norma proposta necessitam de monitoramento e avaliação após sua implementação? Como isso pode ser feito (inclua sugestão de indicadores, se achar pertinente)?  
Incluir para o uso desta medicação que TAMBÉM é um emagrecedor a condição da obesidade com IMC que necessitam de cirurgia bariátrica. Por que todos obesos poderiam usar e estaríamos livres de cirurgias que podem em mínima escala causar a morte, não obter o objetivo desejado, não haver perda de um pedaço do estômago (etc) e livrar-se de cirurgia invasiva. Os planos de saúde e SUS poderem ajudar no tratamento e compra desta medicação ou similar que der resultado e todos terem direito a ter uma vida saudável com o emagrecer.
Referências bibliográficas:  
Minha biografia. Minha cirurgia foi recusado pelo PLANSERV E TODOS OS EXAMES PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA BARIÁTRICA encontra-se arquivada no departamento de perícia médica bariátrica no PLANSERV, Secretário do PLANSERV/SAEB - Sr. Manoel Vitório - Endereço: 2ª Avenida, 200, CAB - CEP: 41.745-003
Tel: 3115-3199 / Fax: 3115-3156 - SALVADOR, BAHIA
  Avaliação do formulário de Consulta Pública 
Esta é a primeira vez que você participa de uma consulta pública da Anvisa?  
Sim
O que você achou deste formulário de consulta pública quanto a
Facilidade de utilização:  
Ótimo
Clareza dos campos e das orientações de preenchimento:  
Ótimo
Aspectos visuais:  
Ótimo

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php

VICTOZA - REVISTA VEJA ANUNCIA REMÉDIO COMO EMAGRECEDEDOR "MILAGROSO" E PREJUDICA A VENDA PARA DIABÉTICOS


Veja anuncia remédio como emagrecedor 
“milagroso” e prejudica diabéticos




Veja CapaReprodução
Veja apontou remédio para o diabetes como milagroso para perder peso, mas medicamento deve ser usado apenas para tratamento da diabetes
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Revista diz que remédio faz milagres na perda de peso, e quem precisa dele não acha mais

Diabéticos que forem às farmácias espalhadas pelo Brasil em busca do remédio liraglutida (comercialmente vendido como Victoza) podem ter dificuldade em achar o medicamento.


Segundo médicos ouvidos pelo R7, uma reportagem de capa publicada na edição de 7 de setembro da revista Veja que apresenta o remédio como um grande aliado para quem precisa emagrecer provocou uma corrida aos consultórios médicos. Médicos ouvidos pela reportagem afirmam ainda que, além de não ser indicado para tratamento de obesidade, o produto tem efeitos colaterais como náuseas, vômitos e hipoglicemia.
O remédio é um produto biológico, cuja aprovação para ser comercializado foi feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no ano passado para ser usado somente no tratamento do diabetes do tipo 2, e não para emagrecer. Uma nota divulgada na semana passada pela Sociedade Brasileira de Diabetes critica a maneira como o remédio foi apresentado na revista.
- A Sociedade Brasileira de Diabetes condena propagandas como esta, com um alto grau de sensacionalismo, aproveitando populações portadoras de problemas de saúde que podem levar à baixa estima, e por serem ávidos de soluções, se transformam num público fácil de serem persuadidos. Matérias como esta prestam um desserviço aos pacientes, e dificultam o trabalho de quem realmente deseja, baseado em ciência, prestar reais benefícios a quem necessita.
Para a endocrinologista Rosana Radominski, presidente da Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), a reportagem pode fazer com que as pessoas que realmente precisam do remédio não encontrem o Victoza nas farmácias.
- O medicamento já se esgotou. A partir do que foi mostrado na revista, ele é um aliado milagroso para ajudar no emagrecimento, mas não é bem assim. Há a necessidade de fazer dieta e exercícios e seu uso ainda deve ser feito apenas por diabéticos.
Ricardo Meirelles, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, conta que vários de seus pacientes ficaram angustiados com a falta do liraglutida.
- Percebi que vários pacientes meus diabéticos que estavam usando o medicamento com a indicação correta tiveram dificuldade em conseguir o produto e ficaram bastante angustiados porque estavam tendo bons resultados e ficaram com medo de ficar sem o remédio para o seu tratamento. 
Saulo Cavalcanti, endocrinologista e presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, diz que a reportagem ofereceu uma mágica que não é verdadeira e isso provocou uma grande procura em consultórios e farmácias. Ele fez uma pesquisa em Belo Horizonte, Minas Gerais, e disse que os estoques estão esgotados em várias farmácias, mesmo se tratando de um remédio caro, que custa aproximadamente R$ 400.
- Estive recentemente em um congresso internacional em que estavam mais de 300 médicos brasileiros e ouvi relatos de escassez do remédio em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul. Não é um fenômeno de Belo Horizonte. É um fenômeno Brasil.

Ele afirma que não houve essa procura grande pelo liraglutida no exterior.
- Aqui foi por causa da reportagem da revista Veja. Foi oferecida uma mágica e isso vai ficar assim por alguns meses até as pessoas perceberem que não é vantajoso.
O laboratório Novo Nordisk, que fabrica o Victoza, informa que “o medicamento não está esgotado no Brasil e que a importação e distribuição do produto estão ocorrendo conforme o planejado.”



sexta-feira, 7 de setembro de 2012

INFORMAÇÃO PARA TODOS: Emenda Constitucional 70 garante aos servidores públicos aposentadoria integral com todos os benefícios e vantagens concedida ao servidores em atividade. RESPOSTA DA SAEB/SUPREV PARA MIM

INFORMAÇÃO PARA TODOS: Emenda Constitucional 70 garante aos servidores públicos aposentadoria integral com todos os benefícios e vantagens concedida ao servidores em atividade.


http://politicacidadaniaedignidade.blogspot.com.br/2012/05/emenda-constitucional-70-garante-aos.html


Emenda Constitucional 70 garante aos servidores públicos aposentadoria integral com todos os benefícios e vantagens concedida ao servidores em atividade.

  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012

 
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
"Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."
Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2012.
Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado MARCO MAIA
Presidente
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Deputada ROSE DE FREITAS
1ª Vice-Presidente
Senadora MARTA SUPLICY
1ª Vice-Presidente
Deputado EDUARDO DA FONTE
2º Vice-Presidente
Senador WALDEMIR MOKA
2º Vice-Presidente
Deputado EDUARDO GOMES
1º Secretário
Senador CÍCERO LUCENA
1º Secretário
Deputado JORGE TADEU MUDALEN
2º Secretário
Senador JOÃO RIBEIRO
2º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
3º Secretário
Deputado JÚLIO DELGADO
4º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.3.2012

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia deparidade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

Dois grupos

Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.
A Emenda 70 concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.
Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

**************************************************************************************************************************RESPOSTA DA SAEB - SUPREV

Prezada Senhora,

Solicitamos entrar em contato com a Ouvidoria SESAB (3115-4182/4384) para os devidos esclarecimentos.

Com relação as revisões propostas pela Emenda Constitucional 70/12 , a 

Superintendência de Previdência - Suprev orienta que serão feitas automaticamente pelo Estado, no prazo de 180 dias disposto na referida Emenda. Os valores corrigidos serão pagos retroativamente apenas até 29 de março de 2012, uma vez que a própria Emenda explicitamente dispõe que os efeitos financeiros das revisões serão devidos apenas a partir do dia da sua promulgação. Desta forma,não será necessário, que o servidores solicitem as revisões,elas serão feitas de oficio pelo Estado.No momento, uma consulta á PGE já enviada para ajustar os procedimentos que serão adotados para viabilizar todas estas revisões dentro do prazo estipulado .
Atenciosamente, 
Ouvidoria Saeb

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Entenda o que pode mudar com a reforma do Código Penal - TODOS OS ASSUNTOS: ABORTO, EUTANÁSIA, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORES, JOGOS DE AZAR...


Entenda o que pode mudar com a reforma do Código Penal


Texto de 1940 passa por reformulação que inclui tabus como drogas, aborto e eutanásia; comissão de juristas entregou proposta ao Senado


Produção: Bruno Lupion. Vídeo: Tainá Tonolli, Cecília Cussioli e Everton Oliveira

ACM NETO: O HOSPITAL DO SUBÚRBIO EM SALVADOR FOI CONSTRUÍDO COM DINHEIRO PÚBLICO E ENTREGUE A EMPRESÁRIOS FALINDO? E SE FOR DO DINHEIRO PÚBLICO, DO POVO, POR QUE NÃO CONVOCARAM OS CONCURSADOS RESTANTE DO CONCURSO DE 2005 E POSTERIORES?

ACM NETO, NÓS, SERVIDORES PÚBLICOS DA BAHIA GOSTARÍAMOS DE SABER SE O 

HOSPITAL DO SUBÚRBIO DA BAHIA FOI CONSTRUÍDO COM DINHEIRO DO GOVERNO 

FEDERAL. POR QUE HAVIA JÁ LISTA PARA O RESTANTE DOS CONCURSADOS DE 2005 

QUE AINDA NÃO HAVIA SIDO CONVOCADOS E TER NOVO CONCURSO E AÍ SOUBEMOS 

QUE OS EMPRESÁRIOS DA PROMÉDICA - HOSPITAL JORGE VALENTE QUE HOJE SÃO 

DONOS DO HOSPITAL DA CIDADE NA CAIXA D´ÁGUA QUE ESTAVAM FALINDO 

COMEÇARAM A GERENCIAR O HOSPITAL DO SUBÚRBIO. ESTA É UMA INFORMAÇÃO 

QUE HÁ EM TODOS OS HOSÍTAIS PÚBLICOS DE SALVADOR. AFINAL QUEM CONSTRUIU 

O HOSPITAL DO SUBÚRBIO E SE FOI DINHEIRO PÚBLICO POR QUE NÃO CONVOCARAM 

OS CONCURSADOS SERVIDORES PÚBLICOS E LISTA DE ESPERA E ANSIOSAMENTE 

ESPERANDO PELA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO SUBÚRBIO PARA TOMAR POSSE?

O Q U E   E X I S T E   D E   V E R D A D E NESTA INFORMAÇÃO QUE TODOS TRABALHADORES DA SAÚDE SERVIDORES PÚBLICOS TÊM? DIZEM QUE OS EMPRESÁRIOS, DONOS DO HOSPITAL JORGE VALENTE, PROMÉDICA ESTAVAM FALINDO E FORAM "LEVANTADOS" PELO GOVERNO WAGNER. ACM NETO O SENHOR PODE NOS ESCLARECER COM A ABSOLUTA VERDADE ESTA HISTÓRIA?

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube