quarta-feira, 28 de março de 2012

OS MAGISTRADOS BRASILEIROS (ALGUNS) ESTÃO INVADINDO AS LEIS E A CF,1988 E SEQUESTRANDO SALÁRIOS. MESMO QUE HAJA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUALQUER PROCESSO, SALÁRIO É IMPENHORÁVEL E A RETENÇÃO É DOLOSA.


OS MAGISTRADOS BRASILEIROS (ALGUNS) ESTÃO INVADINDO AS LEIS E A CF,1988 E SEQUESTRANDO SALÁRIOS. MESMO QUE HAJA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUALQUER PROCESSO, SALÁRIO É IMPENHORÁVEL E A RETENÇÃO É DOLOSA. Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Alterado pela L-011.382-2006)
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Alterado pela L-011.382-2006)
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela L-011.382-2006)
obs.dji.grau.2: Art. 655-A, § 2º, Citação do Devedor e Indicação de Bens - CPC
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Alterado pela L-011.382-2006)
obs.dji.grau.5: Legitimidade - Penhora da Sede do Estabelecimento Comercial - Súmula nº 451 - STJ
VI - o seguro de vida; (Alterado pela L-011.382-2006)
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Alterado pela L-011.382-2006)
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Alterado pela L-011.382-2006)
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alterado pela L-011.382-2006)
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Alterado pela L-011.382-2006) (Acrescentado pela L-007.513-1986)
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Acrescentado pela L-011.694-2008).
CF, 1988: Artigo 1 º, 4º,5º,6º, 7º- X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. Mas a maioria dos magistrados sequestram os salários e o Banco Central através do BACEN JUD não informa se é dinheiro comum ou origem de salário aos magistrados. Fica o cidadão sem pagar as contas essenciais, alimentação, moradia, medicamentos e outros. Uma vergonha.

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MAGISTRATES THE BRAZILIAN (SOME) are invading LAWS AND CF, 1988, and kidnapping WAGES. EVEN IF THERE IS ANY ACTION BY THE IMPLEMENTATION PROCESS, SALARY AND RETENTION unattachable It is intentional. Article 649 - are absolutely unseizable:I - the goods and declared inalienable by voluntary act, not subject to execution;II - the furniture, belongings and household goods which line the residence of the debtor, except those of high value or that exceed the common requirements corresponding to an average standard of living; (Amended by L-011382-2006)III - the clothing and personal belongings of the executed, unless a higher value; (Amended by L-011382-2006)IV - the salaries, allowances, wages, salaries, wages, retirement income, pensions, annuities, and pawnbroking, amounts received as a gift and a third for the maintenance of the debtor and his family, earnings from self-employed and professional fees liberal, as set forth in § 3 of this article; (Amended by L-011382-2006)obs.dji.grau.2: Article 655-A, § 2, Quote of the Debtor and Indication of Goods - CPCV - the books, machines, tools, utensils, instruments or other movable property necessary or useful to the exercise of any profession; (Amended by L-011382-2006)obs.dji.grau.5: Legitimacy - Attachment Headquarters Commercial Establishment - Precedent No. 451 - STJVI - life insurance, (Amended by L-011382-2006)VII - the materials needed for construction in progress, unless these are seized; (Amended by L-011382-2006)VIII - the small rural property, as defined by law, provided they worked for the family; (Amended by L-011382-2006)IX - the public funding received by private institutions to implement compulsory education, health or welfare; (Amended by L-011382-2006)X - to the limit of 40 (forty) minimum wages, the amount deposited in savings accounts. (Amended by L-011382-2006) (Added by L-007513-1986)XI - the public funds received from the party fund, under the law, by a political party. (Added by L-011694-2008).CF, 1988: Article 1, 4, 5, 6, 7 - X - wage protection under the law, constituting a crime withheld intentionally. But most judges hijack wages and the Central Bank through the Central Bank JUD does not tell whether it is cash or common origin salary of judges. It is the citizen without paying the essential bills, food, shelter, medicines and others. A shame.


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