AÉCIO NEVES, POR FAVOR PROCURE SABER POR QUE O MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI NÃO DAR SEGUIMENTO AO JULGAMENTO E EXIGÊNCIA DAS EMPRESAS PAGAREM AOS SEUS EX-EMPREGADOS. TENHO CERTEZA QUE QUANDO VOCÊ VIER EM SALVADOR E TOCAR NESTE ASSUNTO E CONSEGUIR INTERVIR POR NÓS COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA.
IRÁ ANGARIA MUITOS VOTOS DO PESSOAL "PEÃO".
ENTRAR EM CONTATO COM O pessoal do SINDIQUÍMICA - PETISTAS, sobre a evolução OU NÃO do Recurso Extraordinário nº 194662 da Convenção Coletiva do Trabalho de 1989/1990, em sua Cláusula 4ª dos trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari/BAHIA, cujo relator ainda é Ricardo Lewandowski do STF e que algumas empresas pagaram e outras não. Muitos colegas já morreram esperando o pagamento deste fator econômico que temos direito - Plano Verão. Um absurdo nós ainda esperarmos tantos anos. Vejam só as empresas Empresas que, até o momento, não pagaram a cláusula 4ª
Melanor/Norquisa (Braskem)
Ultra - Oxiteno, Emca, Etoxilado
Ciquine/ Elekeiroz
Ucar/Graftech
White Martins/Liquid Carbonic
Tibrás/Cristal
Química da Bahia/Air Products *
Ciba Geigy/Novartis *
CPB/Bayer
Acrinor/Unigel
Ultra - Oxiteno, Emca, Etoxilado
Ciquine/ Elekeiroz
Ucar/Graftech
White Martins/Liquid Carbonic
Tibrás/Cristal
Química da Bahia/Air Products *
Ciba Geigy/Novartis *
CPB/Bayer
Acrinor/Unigel
* Empresas que quitaram apenas uma parte do passivo aos trabalhadores
É INJUSTIFICÁVEL A POSTURA DO RELATOR DO STF.
http://www.sindiquimica.org/clausula-4o/empresas-que-ja-negociaram.html
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