sexta-feira, 22 de agosto de 2014

BAHIA: AÉCIO NEVES, AJUDE A EX-PEAOZADA DO PÓLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARI CONSEGUIR O ANDAMENTO DO RE/194662 DE 1989/1990 EM MÃOS DO RELATOR RICARDO LEWANDOWSKI



AÉCIO NEVES, POR FAVOR PROCURE SABER POR QUE O MINISTRO DO STF RICARDO LEWANDOWSKI NÃO DAR SEGUIMENTO AO JULGAMENTO E EXIGÊNCIA DAS EMPRESAS PAGAREM AOS SEUS EX-EMPREGADOS. TENHO CERTEZA QUE QUANDO VOCÊ VIER EM SALVADOR E TOCAR NESTE ASSUNTO E CONSEGUIR INTERVIR POR NÓS COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA.

IRÁ ANGARIA MUITOS VOTOS DO PESSOAL "PEÃO". 

ENTRAR EM CONTATO COM O  pessoal do SINDIQUÍMICA - PETISTAS,  sobre a evolução OU NÃO do Recurso Extraordinário nº 194662 da Convenção Coletiva do Trabalho de 1989/1990, em sua Cláusula 4ª dos trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari/BAHIA, cujo relator ainda é Ricardo Lewandowski do STF e que algumas empresas pagaram e outras não. Muitos colegas já morreram esperando o pagamento deste fator econômico que temos direito - Plano Verão. Um absurdo nós ainda esperarmos tantos anos. Vejam só as empresas Empresas que, até o momento, não pagaram a cláusula 4ª

Melanor/Norquisa (Braskem)

Ultra - Oxiteno, Emca, Etoxilado

Ciquine/ Elekeiroz

Ucar/Graftech

White Martins/Liquid Carbonic

Tibrás/Cristal

Química da Bahia/Air Products *

Ciba Geigy/Novartis *

CPB/Bayer

Acrinor/Unigel

* Empresas que quitaram apenas uma parte do passivo aos trabalhadores

 É INJUSTIFICÁVEL A POSTURA DO RELATOR DO STF. 

http://www.sindiquimica.org/clausula-4o/empresas-que-ja-negociaram.html

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 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube