segunda-feira, 6 de julho de 2015

Maus-tratos: interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura - Página 2/2 - Jus Navigandi

Maus-tratos: interpretação do Código Penal e confronto com o delito de tortura - Página 2/2 - Jus Navigandi



Art. 99. Expor a perigo a
integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições
desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis,
quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

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 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube