quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

RITO DO IMPEACHMENT DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO (Art. 39 da Lei nº 1.079/1950, da Constituição da República Federativa do Brasil) - O VOTO FRAUDADO foi seguido por outros seis ministros do #STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal podem ter enorme poder e uma bela capa preta — que inclui até um caríssimo assessor para vestir a toga! —, mas não são inimputáveis. Podem, sim, sofrer #impeachment.

Na quinta-feira, dia 17 de dezembro de 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, para além de exibir seu absoluto desconhecimento da recente História do Brasil, agiu com incúria durante a votação do assombroso "novo rito" institucional para o impedimento da presidente Dilma Rousseff ao FRAUDAR POR OMISSÃO o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Em vídeo oficial da TV Justiça, capturado pelo Portal Vox, observa-se, com clareza meridiana, o exato momento quando o ministro Barroso faz questão de interromper seu par, Teori Zavascki, e apresentar os termos expressos no Art. 188 Inciso III do Regimento Interno da Câmara, que estabelece as condições para votações secretas. Por absoluta má-fé, Barroso OMITE a leitura do final do inciso. Assista: https://youtu.be/y_jK_zNfg6k

Trata-se de CRIME GRAVÍSSIMO, considerando o resultado do julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso incorre em CRIME DE RESPONSABILIDADE, nos termos dos itens 4 e 5 do Art. 39 da Lei nº 1.079/1950, da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam:

"Art. 39 - São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
[...]

4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções."

[Confira a íntegra da Lei: http://goo.gl/q7Gb8w]

O VOTO FRAUDADO foi seguido por outros seis ministros do #STF que, neste caso, podem ser arrolados por cumplicidade neste crime de responsabilidade que é VILIPENDIAR a Constituição, com o agravante do benefício à agremiação político-partidária.

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF que esteja no exercício de seu cargo. A denúncia é feita à Mesa Diretora do Senado Federal e não à Suprema Corte. O rito posterior é semelhante ao impeachment de um presidente da República ou ministro de Estado.

Portanto, diante do exposto, é premente que o Povo Brasileiro se levante junto às instituições exigindo o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso. Não é possível que autoridades da mais alta envergadura cometam CRIMES DE RESPONSABILIDADE e consigam sair impunes. Fique claro: não existe Estado Social e Democrático de Direito quando a Impunidade é a regra.


Helder Caldeira.




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