sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

Á RECEITA FEDERAL – MINISTÉRIO DA FAZENDA
BANCO CENTRAL DO BRASIL 
BANCO DO BRASIL
Nesta,
Senhores não entendo o que os senhores querem afinal do povo: pagar as multas do Imposto de Renda ou não.
Não declarei Imposto de Renda por três anos por que me “perdi”. Tenho transtornos mentais, problemas sérios reumatológicos e hipertensão arterial. Mas o pior é a doença mental que me deprime e me deixa sem reagir a nada.
Foi declarado os Impostos de Renda que estava faltando. Antes fui ao Banco do Brasil no S. Itaigara por que meu cartão magnético estava sem liberar extrato, dinheiro e lá após pagar, CLARO, UM VALOR DE PESQUISA R$ 5,70 o funcionário me informou que não podia regularizar meu CPF devido a problema com a Receita Federal. Pois bem, já foi declarado. Não me interessei em declarar por que meu salário mal dar para viver e não pensei que o governo federal ainda queria uma fatiazinha.
Para minha surpresa, salário na conta do Banco do Brasil e mil coisas para pagar e o pior as medicações anti hipertensivas e psiquiátricas, POR QUE POSSO SURTAR não pude tirar meu salário.
Liguei para o Ministério da Fazenda, onde tive contato com uma secretária. Liguei para o Sr Romeu na Receita Federal em Salvador à pedido de Brasília e ele estando de férias ligou-me uma funcionária da Receita Federal que disse-me: o CPF pendente nada tem a ver com seu salário. Nós, da Receita Federal não solicitamos bloqueio de salário até por que não pode. A finalidade de deixar o CPF a regularizar são outros: não sai do país, compras impossibilitadas e uma série de contratempos mas impedir de uma pessoa comprar alimentos, medicações e etc…NÃO, A RECEITA FEDERAL NÃO TEM ESTA CONDUTA. E me pediu para procurar o Banco do Brasil, a agência responsável por meu salário. Fiz.
Liguei para o Banco do Brasil, agência Imbuí – telefone (71) 3371-1411 e conversei com a gerente Noelma que me disse que MEU SALÁRIO ESTÁ PENHORADO OU RETIDO A PEDIDO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL QUE DAR ESTAS ORDENS AOS BANCOS. OU SEJA, ATRAVÉS DA NORMA 3.006, DE 05/09/2000.
Circular 3.006, de 5/9/2000
Estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.”
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2000/pdf/circ_3006_v1_O.pdf
AGORA PERGUNTO: COMO VOU PARCELAR O QUE DEVO NA RECEITA FEDERAL E VER COMO ELES IRÃO PAGAR IMPOSTOS RETIDOS EM MEU NOME, COMPRAR MINHAS MEDIÇÕES PSIQUIÁTRICAS E PARA PRESSÃO ALTA ALÉM DAS DORES DE COLUNAS QUE SÃO MUITO CAROS, ALIMENTAÇÃO, ALUGUEL, E TUDO O MAIS DE ESSENCIAL PARA SE VIVER?
GOSTARIA DE SABER SE OS SENHORES GOSTARIAM DE SUAS MÃES ESTAREM PASSANDO POR ISTO, ALÉM DAS DOENÇAS METEM A MÃO NO SALÁRIO DA GENTE E PRONTO! EU TRABALHEI 40 ANOS, TENHO 59 ANOS E O DINHEIRO É MEU E NÃO DO GOVERNO FEDERAL.
NÃO ME ESQUIVEI DO IMPOSTO DE RENDA. SEMPRE FUI ISENTA E REALMENTE POR CAUSA DISTO RELAXEI NAS DECLARAÇÕES, ACHEI QUE NÃO DEVERIA DECLARAR.
OS SENHORES NÃO TÊM SENTIMENTOS, ÉTICA, HONRA, HUMILDADE, MISERICÓRDIA? OU BRASIL DESGRAÇADO.
FAÇAM ISTO COM GENOÍNO. DIRCEU, LULA, OS MENSALEIROS DE TODOS OS LADOS. MAS DUVIDO AÍ VOCÊS ATENDEM NO GABINETE À BASE DE CAFEZINHOS E ÁGUA PERRIER.
Espero que resolvam minha situação. PELO MENOS NO TEMPO NATALINO. DEUS É MAIS, QUANTA GENTE RUIM!
LEI É MAIS QUE NORMA ADMINISTRATIVA, OU NÃO, DIRETOR DO BANCO CENTRAL?
SENHOR ALEXANDRE TOMBINI POR QUE VOCÊ NÃO ME EMPRESTA UM DINHEIRO PARA EU FAZER NO MÍNIMO UMA COMPRA DE ALIMENTOS? E A PARCELA DA RECEITA DA FAZENDA, SEM MEU SALÁRIO, PAGO COMO?

  • SR ALEVANDRE TOMBINI, MINISTRO DA JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, RESPONSÁVEIS POR ESTE BRASIL: O QUE É MAIS IMPORTANTE UMA CIRCULAR 3.006, 5/9/2000 – OU – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGO 649 – INCISO IV. E A CF, 1988: TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – ARTIGO 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Leis - Código de Processo Civil
Art. 649.
São absolutamente impenhoráveis:
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I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
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II – os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VI – o seguro de vida;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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X – até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
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XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
(Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)
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§ 1o
A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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§ 2o
O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
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§ 3o
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Número da Mensagem:633485
Senha:5FFA1A1EF
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
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Sr. CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Acusamos o recebimento de sua mensagem.A qualquer momento É possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, adicionar arquivos multimidia, como também consultar a mensagem, acessando o Endereço eletrônico:
https://ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/livre/mensagem/PesquisarManifestacaoInternet.so
Para a sua segurança, solicitamos informar:
Número da Mensagem:633667
Senha:447118E5E
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do Nº da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou Não é sua.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7º andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
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Banco Central do Brasil – Confirmação de recebimento de mensagem
Sua demanda foi registrada com sucesso em 29/11/2013, às 16:13:59, com o número 2013572833.
SE ALGO ME ACONTECER, SR ALEXANDRE TOMBINI, O SENHOR RESPONDERÁ E TENHO O BRASIL COMO TESTEMUNHA. NÃO AGUENTO MAIS.

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