segunda-feira, 17 de agosto de 2015

TODO SINDICATO DE TRABALHADORES TEM QUE SER PETISTA? O SINDIQUÍMICA BAHIA, É. NÃO CONCORDO.

Sindicato participa das marcha das margaridas. SINDICATO. Só faltava esta.
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17.08.2015

ANDAMENTO DA CLÁUSULA 4ª/ANDAMENTO. PRECISAMOS SABER.



Fui petista desde 1980 até há uns quinze anos atrás MAS sempre achei que um sindicato de trabalhadores e para reunir e lutar pela causa operária. A maioria dos sindicatos no Brasil é sinônimo de PT e isto é errado.
Por muitos anos e mesmo sem ser petista colaborei com o Sindiquímica sendo uma contribuinte sindical por anos.
Mas me aborreci por que o Sindiquímica passou a ser palco petista e trampolim de dirigente sindicais para a vida pública.
Errado. Nem todo sindicalizado tem que ter um partido ÚNICO. Nem todo sindicalizado tem que ser PT.
Mas eu estou na desconfiança de todos aqueles que se dizem PETISTAS e que está acompanhando a MAIOR CORRUPÇÃO DA HISTÓRIA DO BRASIL e onde os petistas encabeçam e tendo como chefão Lula passei a desconfiar de tudo e todos.

Sendo assim, gostaria que o Sindiquímica apresentasse através de uma tabela ou informações em seu site semanalmente o ANDAMENTO do que tramita a Cláusula 4ª. O que vocês estão buscando, o que se está fazendo e com um PROVÁVEL MÊS que nós estaremos recebendo o dinheiro deste processo que nós temos direito e já é hora de ser PAGO.
O tempo urge. Envelhecemos. Já que foi vitorioso no STF o que mais cabe de embargos e os motivos.
Então gostaria de ser informada o passo-a-passo da “caminhada” Brasília – Bahia desta Cláusula 4ª e as providências.

Um sindicato não é PARTIDO POLÍTICO. Existe para garantir o direito dos trabalhadores já conquistados desde Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Alguns analistas afirmam que ela tenha sido fortemente inspirada na Carta del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália [1] , enquanto outros consideram este fato como uma mistificação.[2] [3]
Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

Veja abaixo a transcrição do art. 1º da CLT.

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.

“A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".

Para tanto, foi necessário romper com a pluralidade sindical existente até então. Pela nova legislação, adotava-se o princípio da unidade sindical, em que apenas um sindicato por categoria profissional era reconhecido pelo governo. Tal como em outros órgãos governamentais, vedava-se a propaganda política e religiosa no interior das agremiações sindicais. A sindicalização não era obrigatória, mas a lei estabelecia que apenas as agremiações reconhecidas pelo governo poderiam ser beneficiadas pela legislação social. Caberia ao Ministério do Trabalho supervisionar a vida política e material dos sindicatos.

PLR = Desde dezembro de 1994, a Participação nos Lucros ou nos Resultados (PLR) veio sendo regulamentada por medidas provisórias, que sucediam a intervalos de 30 dias. A primeira delas tinha o número 974 e foi publicada em 31 de dezembro de 1994 e a última de número 1.982-76 de 26 de outubro de 2000. Todas elas regulamentaram o dispositivo constitucional que concede aos trabalhadores o direito de participar nos lucros ou nos resultados das empresas (Artigo 7º, inciso XI). A partir de dezembro de 2000, a PLR foi regulamentada definitivamente pela Lei 10.101/2000.
Os sindicatos trabalham em cima de leis que já existiam e por isto tem que ser APARTIDÁRIO.
Cristina Benevides

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