Abandono: “Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo”. (Claves- Centro Latino Americano de Estudos de Violência e Saúde).
Negligência: “Privar a criança de algo de que ela necessita, quando isso é essencial ao seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados básicos como: privação de medicamentos, alimentos, ausência de proteção contra frio/calor”.(Claves)
Violência Física contra Crianças e Adolescentes: “Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança e o adolescente), que lhes provoque conseqüências leves ou extremas como a morte”. (Claves)
Violência Psicológica: “É o conjunto de atitudes, palavras e ações dirigidas para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente. Ameaças, humilhações, gritos, injúrias, privação de amor, rejeição, etc.”(CRAMI – Campinas)
Exploração sexual comercial: É a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores os clientes, que pagam pelos serviços sexuais, e os intermediários em qualquer nível, ou seja, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem . A pornografia, a prostituição e o turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
Turismo sexual : O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil : É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.
Pedofilia : É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.
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Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Criança e o Adolescente - DERCA |
A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno mundial. Visível ou invisível, suas causas são múltiplas e de difíceis definiçõe. As suas conseqüências são devastadoras para as crianças e adolescentes, vítimas diretas de seus agressores. Ao contrário do que se pensa, as desigualdades sociais não são fatores determinantes da violência doméstica, pois esta se encontra dividida em todas as classes sociais.
O fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes, é definido como sendo “todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima – implica de um lado, numa transgressão do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”. A Constituição Federal (art. 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado pela Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, garantem o direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho para todas as crianças e adolescentes. Foi a partir daí, que esses passaram no Brasil a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não mais menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão. A construção de novas relações adultos-jovens, baseada em relações afetivas, de proteção e de socialização, implica em denúncia e responsabilização dos violadores desses direitos. É para a Delegacia Especializada para a Repressão de Crimes contra a Criança e o Adolescente – DERCA – que devem ser encaminhadas todas as queixas e denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Instaurado o inquérito policial, o delito é investigado por profissionais especializados na área de proteção ao segmento infanto-juvenil que ouvem as partes e instruem o inquérito sob a responsabilidade do delegado, devendo garantir e efetuar o atendimento especializado, realizar diligências, interrogatórios, perícia técnica. A maioria dos dados sobre violência sexual contra crianças e adolescentes registrados na DERCA refere-se a casos de abuso, levados a julgamento, em geral, com base na palavra das vítimas e na coleta das chamadas provas materiais, realizada no corpo das mesmas. A unidade atende variados casos de maus-tratos e registra mensalmente 350 ocorrências, todas oriundas de demanda espontânea, ou seja, as vítimas é que procuram a DERCA.
Caso você seja ou conheça crianças ou adolescentes que sofrem ou sofreram qualquer tipo de violência, abuso ou exploração sexual, familiar ou não, maus tratos, exploração ou discriminação, denuncie e procure orientação.
VIVER – SERVIÇO DE ATENÇÃO A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Av. Centenário, s/n Tel.: (IMLNR) 324-1508 Fax: 324-1511 Atendimento 24h Unidade ligada à Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, instalado no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues – IMLNR, objetiva reduzir, através de atendimento especializado médico e psicossocial, os efeitos da agressão sofrida pelas vítimas de violência sexual. Com equipe composta por assistentes sociais, psicólogos, ginecologistas, auxiliares de enfermagem e enfermeiras, realiza atendimento médico imediato aos problemas clínicos gerados pela violência sexual, atendimento terapêutico individual e em grupo e atendimento e acompanhamento social às pessoas em situação de violência sexual e suas famílias.
CEDECA – Centro de defesa da Criança e do Adolescente
CEP 40 015 – 250 Tel/Fax: (71) 326-9878 De 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h E-mail: webmaster@violenciasexual.org.br;
CENTRO PROJETO AXÉ
Rua Professor Lemos de Brito, 184 – Morro do Gavaza – Barra Salvador-Ba – Telefone: (71) 331-60777 / 331-7619 E-mail: axé@zumbi.ongba.org.br;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pça. Tupinambá, Av. Contorno n°22 – 2° Andar – Prédio da Setha Salvador-Ba – Telefone: (71) 242-1448
Procuradoria Especializda da Criança e do Adolescente
Telefone: (71) 321-3915
Comissão do Menor da OAB
2° Andar do Fórum Rui Barbosa – Campo da Pólvora Salvador-Ba – Telefone: (71) 243-8940
DAI – Delegacia do Adolescente Infrator
R. Agripino Dórea, 26 – Pitangueras – Brotas (Salvador): (71) 244-4363 Contato: Vera Lúcia Oliveira da Rocha – delegada titular
UNICEF
www.unicef.org/brazil
http://www.policiacivil.ba.gov.br/derca.html
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