TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - BAHIA
Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – 70070-600 - Tel.: (61) 3030-7000
Protocolo Administrativo: sala V-101, fax: (61) 3030-9850
PETIÇÃO
A MINISTRA DRA. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA E MINISTRO DR.
AYRES BRITTO, valendo-me do direito que o POVO tem a solicitar apreciação e
deferimento, venho a presenças de V.Excias mediante e respaldada onde o povo
brasileiro através da Constituição Federal de 1988, artigo 5º onde diz: “O direito de petição é o direito dado
a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa
do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um
instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos
um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se
possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa
de interesses
individuais e interesses
coletivos perante os
órgãos do Estado”, solicitar o impedimento da Presidente da República do
Brasil, Sra. Dilma Rousseff não compareça a nenhuma campanha ou situações do
gênero e outros agentes públicos do partido político, PT em todo o território
brasileiro, às campanhas políticas para candidaturas municipais em todo o Estado
brasileiro, mediante informações que:
CF, 1988: Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
RESOLUÇÃO Nº 23.370
INSTRUÇÃO Nº
1162-41.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA –
Interessado: Tribunal
Superior Eleitoral
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha
eleitoral nas eleições de 2012.
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