domingo, 30 de outubro de 2011

NÃO SOU PT, MAS SOU HUMANA. FORÇA LULA. MELHORE PARA DISCUTIR O BRASIL

Esta doença de Lula, maligna que nem gosto de dizer o nome é uma infelicidade que todos nós podemos passar. Aprendemos que somos atingíveis. Nos tornamos outra pessoa. Olhamos o mundo com outros olhos. Tive três pólipos no intestino sendo que um estava se degenerando. Foram retirados, eram tumores. Mas tenho que realizar colonoscopia anualmente. Se eu já era humilde, me tornei mais ainda, 

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Se algum brasileiro se vangloriar do câncer de Lula (não sou 
PT, era) só tenho a dizer que: DITADO DE MINHA AVÓ: ONDE ELE ACHOU, DEIXOU E TODOS PODEM TER ESTA MALDITA DOENÇA. PORTANTO VAMOS UNIR FORÇA EM UMA CORRENTE DE FÉ! METO O PAU NO PT MAS AGORA A HISTÓRIA É OUTRA. FORÇA LULA E SE TRATE NO BRASIL, NADA DE CUBA OU OUTRO PAÍS. TEMOS OS MELHORES MÉDICOS.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI: Presunção de alcoolismo dirigindo carros


ALCÓOLATRA PRESUMIDO NA DIREÇÃO DE MÁQUINAS E ALTA DIREÇÃO MESMO SEM ESTAR ALCOOLIZADO.

QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.

Presunção de alcoolismo dirigindo carros

 

Lei Federal 12.004/09, que altera a Lei 8.560/92, acrescentando a presunção da paternidade quando o réu, em ação de investigação de paternidade, se recusar a se submeter a exame de DNA. “Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Deveria haver um projeto de lei que seja presumido que aquele motorista que em um acidente de carro com vítimas ou não, deva por lei realizar o teste do bafômetro inicial e em caso de detenção o exame de alcoolemia. Hoje no Brasil o caso de mortes violentas ou não, com motoristas alcoolizados ou não saí impune e as mortes causadas decorrentes destes acidentes paga-se fiança. ABSURDO. O valor de uma vida é determinado pela situação financeira do criminoso.


Os motoristas flagrados dirigindo alcoolizados, mas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, acabam beneficiados pela Justiça devido à interpretação dúbia da Lei Seca. É o que mostra um estudo feito pelo advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Aldo de Campos Costa. Ao analisar as decisões de tribunais de Justiça de 11 Estados, ele constatou que 80% dos condutores que não passaram pelo teste de alcoolemia, seja pelo etilômetro ou por exame de sangue, foram absolvidos por falta de provas. Em 97% dos casos, a decisão foi por unanimidade. 

Por outro lado, explica Aldo Costa, o artigo 63 do Código Penal Brasileiro determina que o acusado tem o direito de não produzir provas contra si, ou seja, pela extensão do entendimento desse artigo, o suspeito pode se recusar a passar por testes de alcoolemia, sem sofrer punições no âmbito penal.
O estudo revela que pessoas condenadas antes da Lei Seca têm recorrido agora, alegando a necessidade de comprovação do nível de álcool no sangue, como prevê a nova legislação. Nesses casos, a decisão também tem sido revertida. Em um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas, por exemplo, um homem acusado de dirigir, embriagado, um trator e provocar a morte de uma pessoa em um acidente, na cidade de Cabo Verde (no Sul de Minas), em 2005, foi inocentado. Os advogados recorrerem alegando que a definição de nível de alcoolemia criado pela Lei Seca deveria ser aplicada no caso, em caráter retroativo, uma vez que era mais benéfica para o acusado.

Isto é absurdo!!! Mata-se no volante e fica-se sem punição. Só de país subdesenvolvido e sanguinário.

Cristina Benevides

EMENDAS PARLAMENTARES-REINALDO AZEVEDO/VEJA-LUIS MOTT-GRUPO OLODUM


Em 18.10.2011
I
Feliz Dia dos Médicos, parabéns a estes profissionais da vida e que sejam pagos com o tamanho da mesma responsabilidade que eles têm com a vida humana e recursos técnicos para manutenção da vida e principalmente a Medicina Preventiva para que os hospitais não acumulem tantos doentes terminais e só de dediquem a atender as urgências e emergências.

Presidenta Dilma Rousseff e aos Congressistas: O povo brasileiro precisa que seja instituído uma forma das emendas parlamentares sejam de tal forma que facilite a fiscalização do povo e dos partidos políticos de cada Estado, ou seja faz-se o orçamento anual de cada Estado. O Governo Federal abre as torneiras dos reais e esta grana é desviada e dificilmente é usada no objetivo real. Daí surgem lobistas, enriquecimento ilícito e o povo fica a “ver navios”. Estas emendas e as verbas destinadas a cada área como primeiramente saúde não pode ser desconectada uma da outra, ou seja cada relatório referente à uma área e valores gastos com todas as informações pertinentes, como por exemplo saúde. As emendas parlamentares e a liberação de verbas para a realização das obras que foi determinado na Constituinte de 1988 é um diretriz excelente e necessária mas a forma que está sendo realizada e distribuída é que é falha. O dinheiro destinado a um Estado nunca dar e solicita-se a abertura da torneira do governo federal e a depender dos partidos coligados à presidência ou não, e com maioria no Congresso sai ganhando.
Assim como o “Bolsa Família” que deve ser mantido MAS com critérios de fiscalização bastante cuidadosos, a exemplo EXIGIR que as famílias mantenham filhos nas escolas e principalmente pai de família faça um curso ou não (se já tiver) no SENAI e ter seis meses para trabalhar e manter sua família além de orientar a mulher ao planejamento familiar e distribuição de camisinhas e outros, e haver um penalidade para quem tem filhos só com a intenção de ganhar mais pedaço do Bolsa Família visto que além da tributação que o povo brasileiro está pagando um dos mais altos do mundo a gente ainda tem que manter o Bolsa Família e uma grande parte dos pais desta famílias precisadas não trabalham, são alcóolatras e nada produzem. Não é justo que ainda tenhamos que bancar esta oportunidade do governo aos mais necessitados do que nós.

II
Por que a corrupção no Brasil é como cupim. A gente dedetiza os insetos nojentos de um lado eles aparacem em outros pontos assim é o Brasil e a maioria de seus políticos.

III

Gostaria que Reinaldo Azevedo da Revista Veja nos explique como é a liberação das verbas das emendas parlamentares e como é realizado o relatório final ao governo federal informando toda a movimentação destas verbas.

IV

Como poderemos acompanhar a liberação das verbas das emendas parlamentares por área e por Estado a partir de 2012.

Muito me deixou surpresa que o Grupo Gay do Brasil e em especial do Brasil não tenha participado dos movimentos pela ética, contra a corrupção e outros. Uma boa chance de nos unirmos. E ainda digo a Luis Mott que as Paradas Gays não estão sendo levadas à sério pela forma que fazem e participam. São vestimentas desnecessárias e algumas cenas promíscuas. Onde está Jean Wyllis com o discurso dele?
E o Grupo Olodum da Bahia e mais outros por que não participar destes movimentos pela cidadania. Só interessa carnavais, cantores internacionais e outros. E a inclusão social com a participação dos jovens principalmente marchando em prol da ética, política, voto distrital e finalização do voto secreto de congressistas.

V

Política e políticos tornou-se profissão e um meio de enriquecimento ilícito para toda vida.
Cristina Benevides

domingo, 16 de outubro de 2011

Led Zeppelin - Kashmir

Letra:
Oh deixe o sol bater no meu rosto, as estrelas para preencher o meu sonho
Eu sou um viajante de ambos, tempo e espaço, para estar onde eu fui
Para sentar com anciões da raça gentil, neste mundo raramente viu
Eles falam de dias em que eles sentam e esperam e tudo será revelado

Discussão e canção de línguas de graça lilting, Cujos sons acariciam meu ouvido
Mas não uma palavra que ouvi eu poderia contar, a história foi bem claro
Oh, oh

Oh, eu estive voando mama, não há nenhum 'denyin
Eu estive voando, não há nenhuma negação, nenhum denyin '

Tudo que eu vejo vira-se para marrom, como o sol queima a terra
E meus olhos se enchem de areia, como eu examino esta terra devastada
Tentando encontrar, tentando descobrir onde eu estive

Oh-piloto, da tempestade que não deixa rastros, como os pensamentos dentro de um sonho
Preste atenção no caminho que me levou a esse lugar, Córrego do deserto amarelo
Minha Shangri-La sob a lua de verão, eu voltarei
Certo como a poeira que flutua alta em junho, quando movin 'através de Kashmir

Oh, pai dos quatro ventos, encha minhas velas, através do mar de anos
Sem nenhuma provisão exceto um rosto descoberto, ao longo do estreito de medo
Ohh

Quando estou em, quando eu estou no meu caminho, yeah
Quando vejo, quando vejo o caminho, você permanece, sim

Ooh, yeah-yeah, ooh, yeah-yeah, quando estou pra baixo
Ooh, yeah-yeah, ooh, yeah-yeah, bem, eu estou para baixo, para baixo
Ooh, minha querida, oooh, my baby, deixe-me levá-lo lá

Deixe-me te levar lá Deixe-me levá-lo lá


Letra da música Led Zeppelin - Kashmir (tradução em Português)

Letra da música Led Zeppelin - Kashmir (tradução em Português)

Letra da música Led Zeppelin - Kashmir (tradução em Português)

Letra da música Led Zeppelin - Kashmir (tradução em Português)

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

VOTE EM MONIQUE EVANS POR VÁRIAS RAZÕES A COMEÇAR PELO MERECIMENTO E ALÍVIO EM SUA VIDA


Nunca votei nos participantes da "A Fazenda". Mas como ficaram as três Joana, Monique e Raquel, estou votando por necessidade e merecimento. 1) Joana, é jovem e ainda tem muita revista para ficar nua, além de muitos jogadores para namorar e pode trabalhar. Raquel/Bruna teve sua chance de vida quando foi adotada por uma família boa. Classe média, escola boa e preferiu a prostituição e estragou um casamento, crianças ficaram sem pai em casa. É jovem e pode trabalhar honestamente. Deu maus exemplos a nossa juventude. Mau agradecida e Monique com depressão, já na idade média e possivelmente com doenças da própria idade inclusive as dores articulares, fibromialgia não deixou de ser participante e feliz. Eu sei o que estas dores representam e as chances dela ter algum dinheiro na vida, ter mais paz e melhorar das doenças
psicossomáticas e pela idade é MONIQUE EVANS QUE MERECE GANHAR.


ESTOU VOTANDO NELA. SEMPRE ASSISTIA E NUNCA VOTAVA MAS HOJE DECIDI ESTOU VOTANDO EM MONIQUE.


E ALÉM DISTO FIQUEI HORRORIZADA COM A PREGUIÇA E A CARA DE PEDRA DE BRUNA SURFISTINHA.


Cristina Benevides

DILMA ROUSSEFF TOME UMA ATITUDE – UM LADO. NADA DE CIMA DO MURO. SEJA DETERMINADA E ACREDITE NO QUE A SENHORA ACREDITOU UM DIA


12.10.2011

DILMA ROUSSEFF TOME UMA ATITUDE – UM LADO. NADA DE CIMA DO MURO. SEJA DETERMINADA E ACREDITE NO QUE A SENHORA ACREDITOU UM DIA

O BRASILEIRO PRECISA DE VOCÊ!

Porque como no presunção da paternidade, quem se negar a realizar o DNA, é considerado pai da criança. O mesmo não ocorre com a negação de realizar teste de bafômetro e alcoolemia. Quem nega, teme. Então deveria ser considerado CULPADO, POR QUE SE SUPÕE QUE ESTEJA ALCOOLIZADO. O QUE NÃO SE PODE É ESTARMOS PERDENDO VIDAS JOVENS E NADA ACONTEÇA. ONDE ESTÃO ESTES SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS QUE NÃO MELHORAM AS LEIS? DILMA ROUSSEFF PRECISAMOS DE SUA INTERFERÊNCIA NESTA SITUAÇÃO POR QUE JÁ FUGIU DO CONTROLE. E OS MILICIANOS, O QUE PRESIDENTA A SENHORA IRÁ FAZER? Onde estão os senadores e deputados federais e outros ocupados nas próximas eleições políticas, alguns senão a maioria roubar o dinheiro do povo ao invés de tratar de questões ULTRA-URGENTES.

O POVO NÃO INTERESSA A VOCÊS, NÃO É? O SOCIAL QUE SE DANE. O DINHEIRO, O PODER É TUDO QUE IMPORTA.

DILMA ROUSSEFF TOME UMA ATITUDE E CAI FORA DO PT POR QUE ELES NÃO VAI GANHAR NEM EM SALVADOR E NEM EM SÃO PAULO. LULA VOCÊ JÁ ERA.
DILMA ROUSSEFF, VOCÊ PODE MUDAR A HISTÓRIA DESTE PAÍS. SÓ DEPENDE DA SENHORA. SÓ TEM DOIS LADOS: DIREITO E ESQUERDO. MEIO CENTRO PARA MIM É EM CIMA DO MURO.

IMPLANTAR URGENTE O VOTO DISTRITAL!

E MANDAR LULA DE AFASTAR DE BRASÍLIA. NINGUÉM MAIS SUPORTA ELE. FEZ, FEZ ATÉ CONSEGUIR IR LEVANDO ATÉ PRESCREVER O INQUÉRITO DO MENSALÃO. UM ASCO. UM NOJO. O MAIOR INIMIGO DO BRASIL.

Cristina Benevides

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Á DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - PRESIDENTA DILMA ROUSSEF

Á DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


Solicito um defensor público para que me defenda no processo anexado sobre taxas condominiais sem pagamento. Devido a um cruzamento de dados que posso provar entre INSS e SESAB fiquei hum ano sem receber salários sendo sustentada pelo salário mínimo de meu filho. Nunca tive uma reunião de conciliação. Cansei de solicitar conversação com a síndica através dos relatório do condomínio e ao administrador e a mesma impõe um valor absurdo para eu pagar as taxas atrasadas. Não há condições, não sou ladra. Moro neste condomínio desde 1983 e hoje só com meu filho. Estou doente e devido a grande tensão em resolver minha situação apresentei isquemia cardíaca. Tenho 57 anos, sou funcionária pública em Auxílio Doença por transtornos mentais e sou lotada no HGE - Emergência.

Não estou sentindo nenhum interesse por parte de ninguém em resolver minha situação. Hoje estou adimplente. Estou vendo a hora de infartar. Não aguento mais. Propus ao advogado pagar R$ 200,00 fixos por 60/72 meses e ele se mostrou interessado mas a síndica e o administrador de nome Sérgio disse-me que só quem resolve é a síndica. Um absurdo. Uma pessoa intransigente e sem preparo em Direito para tal missão. Enfim este condomínio tem uma histórioa escusa de "gato" da COELBA, EMBASA e de outros que tivemos que pagar taxas extras para cobrir débitos e outros processos trabalhistas. A impressão que dar é que eles vêm forçando uma barra para que as pessoas não consigam pagar as taxas atrasadas e eles comprem no penhor, o que já aconteceu aqui. Pessoas com dinheiro que emprestou ao condomínio e que não tem comprovante e que tivemos que pagar. Agora um acordo para manter meu lar tão dificilmente pago querem me tirar aos 57 anos e isto fere a CF, 1988. Se não resolver irei solicitar uma audiência com a Presidenta Dilma Rousseff. Já tenho amigos que me ajudaram com passagens e estadia.

Espero que tudo seja resolvido em Salvador partindo do ponto principal que deveria ser do ser humano: O HUMANISMO.

Eles não se importam se vamos morar debaixo de uma passarela ou nas ruas. Isto é a justiça brasileira?

Os advogados do condomínio são Geraldo Filho/OAB-BA nº 20.491 e Manoela Santana/OAB-BA nº 18.403, com endereço na Rua da Bélgica, nº 10, Edf João VI, 1º andar, Comércio, Salvador - BA - CEP 40.010.030
Telefax (71) 3617-0555

(ESTES ADVOGADOS SÃO DO CONDOMÍNIO NESTA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONDOMÍNIO ATUAL) - NÃO TRATA OU FAZ ACORDOS COM CONDÔMINOS, SÓ DAR ENTRADA NOS JUIZADOS.

O advogado anterior da gestão do Sr. Sílvio Mascarenhas - Síndico era Dr. André Pereira de Souza que fazia acordos com os condôminos e só se não houvesse conciliação, assim sim, iria e dava entrada em algum Juizado Especial de Causas Comuns. Hoje os advogados são SÓ do condomínio e não dos condôminos para não ganhar em cada processo segundo informação da comissão administrativa do prédio. Sr. Sérgio (sem nenhuma experiência em Direito)  junta os documentos do condômino inadimplente e não tem conversa ou perdão entrega aos advogados acima mencionados do condomínio.


Em 13 de janeiro de 2009 assinei chegamos a uma composição quanto ao processo supracitado(Processo nº 64137-5/2002 para pagamento de R$ 155,41 em sessenta parcelas, inciando em 02/09/2009. Foi celebrado o acordo e assinado por todas as partes.

Hoje não sei os motivos o processo transformou-se em outro número que está acima  e depois com outro númeração única: 0091286-66.2008.805.0001 e não entendi NADA.

Tenho todos os documentos necessários para comprovação de todas as informações que presto.

Já dei entrada em processo na Defensoria Pública com número de processo e aguardo resposta.

Tive uma reunião com a síndica com resultado NEGATIVO e sem RETORNO MESMO EXPLICANDO A MINHA SITUAÇÃO E ATÉ HOJE QUASE OU MAIS DE TRÊS MESES DESSE ENCONTRO NÃO TIVE MAIS NOTÍCIAS, CONVITES DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA DO CONDOMÍNIO SÍNDICO E SUBSÍNDICA (ADVOGADA), ADVOGADOS DO CONDOMÍNIO, ADMINISTRADOR PARA UM RETORNO, UMA NOTÍCIA QUALQUER DE MEU PROBLEMA COM AS TAXAS CONDOMINIAIS ATRASADAS. NINGUÉM FALA NADA!

Como posso solicitar uma auditoria das contas do condomínio Edfs Ipanema/Leblon de dez anos atrás até hoje?

A informação aos condôminos é ZERO em relação aos pagamentos e processos principalmente comigo.



Cristina Maria Ribeiro Benevides
Edf Ipanema - Aptº 1003

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO CÍVEL DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA /NUPRAJ - FTC - TARDE



Cível - Contestação em cobrança de condomínio


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 3º JUIZADO CÍVEL DE CAUSAS COMUNS DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA /NUPRAJ - FTC


Processo nº 032.2010.045.345-8

Cristina Maria Ribeiro Benevides, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança, movida pelo Condomínio Vivendas do Rio – Edfifícios Ipanema/Leblon, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

DOS FATOS
Condiz com a verdade as alegações da Autora sobre os meses do débito condominial.

O fato é que a Ré não possuía renda para honrar o compromisso de pagar o condomínio a que está sujeita nos anos referentes em que atrasou as taxas condominiais e que está no processo por que ficou sem receber salários da Secretaria da Saúde da Bahia e Previdência Social (processos na Corregedoria da Justiça da Bahia no SAC Barra e na DPU – Stiep) quando fui inocentada das acusações a mim feitas. Anexo carta do Sr. Lindolfo Alves da Previdência Social - DF

Entretanto, Nobre Juiz, a Requerida encontra-se com transtornos mentais em tratamento no Centro de Saúde Mental Karl Jaspers – Sanatório São Paulo devido aos ocorridos nos referente aos anos em que fiquei sem ter salários e por conseguinte inadimplente com as taxas condominiais e com inúmeros problemas financeiros, o que a impossibilita de pagar suas dívidas. Nós alimentávamos com o salário de meu filho à época com 18 anos.
Ainda informo que estou com piora bastante agudizada dos sintomas psiquiátricos devidos a esta situação de inadimplência. E apresentei após este problema com o condomínio área de isquemia cardíaca. O Estado fica responsável pela minha sobrevivência e saúde.
Estive com a síndica muitas vezes e inclusive deixei no Relatório do Condomínio solicitando providências para a necessidade de conciliação e acerto de pagamento das taxas em aberto. Por que estou adimplente e s[o foi no período informado a inadimplência.
O apartamento não é registrado em cartório.

DOS FUNDAMENTOS
Diante do inadimplemento já reconhecido, pretende a Requerida pagar à Autora a quantia dos condomínios vencidos e não pagos, desde que com observância aos Princípios Gerais do Direito, à Lei e melhor jurisprudência.
Fui intimada para audiência de conciliação no dia 05/10/2010 que compareci mas foi cancelado por este  3º Juizado Cível de Causas Comuns. Depois intimada em 07/12/2010 mas não pude comparecer devido ao agravamento de depressão e outros. Entregue Atestado Psiquiátrico neste 3º Juizado Cível de Causas Comuns. Fiquei esperando nova Intimação mas até o momento não aconteceu. Muito pelo contrário foi dada como julgada à revelia e meu nome já encontra-se no Diário Oficial do dia 06 de setembro de 2011 sem ter tido chance de justiça.
Procurei por tres meses a síndica para conversar e quando conseguir nos reunimos tendo como testemunha meu filho e um morador que é da comissão administrativa e não houve acordo que eu conseguisse fazer com a síndica visto que sem receber salários tantos meses nos anos anteriores eu tenho AINDA débitos a pagar e a mesma solicitou um valor para pagamento do condomínio que só eu ROUBANDO. Mas não faria isto.
Conversei com o Dr. Geraldo Filho, advogado do condomínio sobre a possibilidade de pagar R$ 200,00 reais (duzentos reais) fixos em 60 a 72 meses e ir abatendo a dívida que contrair no condomínio.
Moro neste apartamento desde 1983, tenho 57 anos e estou em Auxílio Doença com transtornos sérios de saúde mental e orgânico. E estou ADIMPLENTE COM AS TAXAS CONDOMINAIS E TAXAS EXTRAS, ATUALMENTE.
E noto que não há boa vontade da síndica e comissão constituída. Quais os motivos se já expliquei a minha situação exaustivamente?

Da Multa Moratória
A multa a ser aplicada por inadimplemento não pode ser superior a 2% (dois por cento), ad primus porque a Lei 8078/90 assim determinou, ad secundus porque, inexoravelmente, se assim for admitida estará proporcionando a Autora o enriquecimento sem causa.
Determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), in verbis:
Art. 52 - O fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
(...) omissis.

Parágrafo 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.” (grifos acrescidos).
Independente da aplicabilidade do CDC na relação jurídica em tela, o E. TAMG, em caso idêntico, substituindo o fundamento consumeirista, reduziu conforme pleiteado a multa para o patamar de 2% (dois porcento) em acórdão brilhantemente relatado pela I. Juíza Jurema Brasil Marins, do qual destaca-se a ementa oficial, ipsis litteris:
AÇÃO DE COBRANÇA – LOCAÇÃO – MULTA CONTRATUAL – REDUÇÃO – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 115 E 924 DO CÓDIGO CIVIL.

O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável às locações residenciais, porquanto inexiste relação de consumo entre os sujeitos que a compõem, podendo-se, todavia, ordenar a redução da multa moratória, ajustando-a à realidade econômica-financeira do País, quando se apresenta excessiva, o que se fará com base nas normas impressas no Código Civil, artigo 924, em proporção à parte da obrigação que fora cumprida.

Outrossim, em casos semelhantes ao em tela, assim decidiu o E. Tribunal de Alçada de Minas Gerais, in verbis:

Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Processo: 0317816-5
Recurso: Apelação (Cv)
Julgamento: 9/20/00
Decisão: Unânime
Ementa Técnica: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXA DE CONDOMÍNIO - NÃO IMPUGNAÇÃO DOS VALORES APRESENTADOS PELO AUTOR - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DAS TAXAS PELO RÉU - MULTA MORATÓRIA NO PATAMAR DE 2% CONVENCIONADA NA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS - NÃO CONFIGURAÇÃO - NÃO SE PODE ATACAR SENÃO AQUILO QUE SE DECIDIU - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 302, 333, II, 515, 16 E 18, TODOS DO CPC, E ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL. Havendo nos autos elementos suficientes sobre a regularidade da cobrança de despesas "ordinárias, corriqueiras e essenciais do condomínio", não há ilegalidade no "decisum" que julga procedente a ação de cobrança contra devedor que, na contestação, não faz impugnação séria, especificada, quanto aos valores cobrados. Em consonância com a técnica processual vigente, não cabe ao réu apenas declinar que não são devidos os valores de taxa de condomínio, genericamente, e sim, demonstrar aquilo que entende devido, impugnando especificamente os valores apresentados pelo autor, ou demonstrar, através de planilha discriminada, o exato teor de suas alegações, o que não foi sequer mencionado. Ainda que se reconheça como devidas as parcelas condominiais referentes às respectivas cotas, de vez que comprovadas, e bem assim ser devida a multa moratória, mesmo não se lhe aplicando o Código Consumerista, nada está a impedir sua redução a percentual menor, sobretudo considerando que se a "Assembléia Geral Ordinária" já deliberou a este respeito e, até mesmo, por "pietatis causae". É vedado à parte pedir o que não pedira perante o órgão "a quo" (inclusive declaração incidental) ou inovar outra "causa petendi", sendo irrelevante a anuência do adversário.

Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Processo: 0324019-7
Recurso: Apelação (Cv)
Julgamento: 11/22/00 5:02:00 PM
Decisão: Por maioria
Ementa Técnica: EMENTA: COBRANÇA - TAXA CONDOMINIAL - MULTA MORATÓRIA E JUROS - LEI 4.591/64 - VOTO VENCIDO. Admitindo o réu, ao contestar a ação de cobrança de taxa condominial e encargos, a existência do fato constitutivo da relação de direito material, invocado pelo demandante, alegando outro modificativo ou extintivo daquele direito, cabe-lhe provar as suas assertivas. Prevendo a Convenção de Condomínio multa incidente sobre o débito de condôminos em atraso e juros moratórios, o que se harmoniza com o § 3º, do artigo 12, da Lei 4.591/64, viável é a cobrança desses encargos. Decorre § 3º do artigo 12 da Lei 4.591/64, que o condômino que não pagar a sua cota no prazo fixado na convenção fica sujeito ao juro moratório de 1% (hum por cento) ao mês, o que equivale 12% (doze por cento) ao ano, sendo este o limite a se cobrar do inadimplente. V.v.: Deve ser declarada abusiva a multa moratória superior a 2% (dois por cento) do valor do débito, tendo em vista ser este percentual suficiente para recompor eventual prejuízo do credor em virtude da mora do devedor, mesmo que este não tenha adimplido com sua obrigação, pois impor índice superior implica acréscimo, sem causa, do patrimônio do credor, em detrimento do inerente ao devedor.

Número do Processo: 0336464-3 (19º)
Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Recurso: Apelação (Cv)
Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data da Julgamento: 23/05/2001
Dados da Publicação: Não publicado
Assunto: CONDOMÍNIO
Ementa Técnica: EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS –
LEGITIMIDADE PASSIVA ´AD CAUSAM´´ RECONHECIDA - VÍCIO DE CITAÇÃO –
INEXISTÊNCIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO
DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ´CITRA PETITA´ NÃO
CARACTERIZADO - VOTO PARCIALMENTE VENCIDO. Reduzir as multas de condomínio significa incentivar o calote condominial geral, a inviabilizar a propriedade coletiva pela existência dos inevitáveis recalcitrantes, para quem pagar penalidade assim indulgente será muito mais vantajoso do que cumprir as próprias obrigações. As taxas condominiais são obrigações que advêm da própria coisa, do imóvel, ou seja, são obrigações "propter rem". Tendo o procurador dos réus providenciado a juntada aos autos de instrumento procuratório e realizado toda a defesa dos mesmos no curso da ação, qualquer vício de citação, eventualmente existente, restaria suprido. As taxas condominiais são obrigações portáveis com termo certo de vencimento, de modo que o simples não pagamento na data aprazada constitui em mora o devedor, não havendo que se falar em notificação ou interpelação para tal fim. Não é nula a decisão com fundamentação sucinta, mas sim a que deixa de analisar todas as questões controvertidas. Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa, se julgada antecipadamente a controvérsia. Vv.: A fixação de multa em 20% se afigura exacerbada e sem fincos na realidade econômica do País, que passa por um período de relativa estabilidade

Destarte, requer a redução da multa moratória para o patamar de 2% sobre o principal.

Dos Juros Constitucionais
A Constituição Federal determina em seu art. 192, parágrafo 3º o limite de taxas de juros a ser cobrados em concessões de crédito.
Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive, sobre:
Parágrafo 3º - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”
Ora, diante do dispositivo supra mencionado, os juros aplicados na correção da dívida deverá ser adequado ao preceito constitucional, limitando-os a 1% (um porcento) ao mês.

DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer à Vossa Excelência:

  1. Que julgue IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, devido ao excessivo valor cobrado ;
  2.  Caso ocorra condenação esta esteja limitada ao suposto prejuízo sofrido, observando-se a limitação da multa moratória, juros, multa contratual e encargos;
  3. 4. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, requerendo desde já o depoimento do Representante Legal da Autora.
  4. Tenho o diteito a Audiência de Conciliação que não houve neste processo.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Salvador, 04 de outubro de 2011.


Apelante

Cristina Maria Ribeiro Benevides
(assinado no origina)


**********************************************************************
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARDORA D SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE JUSTIÇA - DF
ASSUNTO: DECISÃO DO ESTADO DA BAHIA, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNSNUPRAJ/FTC - SALVADOR –BAHIA (TARDE)
Avenida Luís Viana Filho, 8812, Paralela. Salvador/Bahia.
CEP: 41.741-590
Telefone: (71) 3281-8000

URGENTE
Ref: Processo: 0091286-66.2008.805.0001 (antigo 64137-5/2008) + OUTRO PROCESSO – PENHORA DE IMÓVEL. AINDA NÃO ESTÁ EM MEU NOME.
Cristina Maria Ribeiro Benevides, funcionária pública em Auxílio  Doença e tratamento hospitalar interna no Sanatório São Paulo – Centro de Tratamento Mental Karl Jaspers, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.752.435-87 , residente e domiciliada na comarca de Salvador,  na Avenida Luis Viana Filho nº 6151 – Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema – Aptº 1003, por si mui respeitosamente vem à presença de Vossa Excia.
Tenho uma dívida antiga com o Condomínio onde moro devido ao ano de 2009 não ter recurso financeiro à época devido ao cruzamento de dados da Previdência Social – aposentadoria de nº 153.366.371-1  e Governo do Estado da Bahia – SESAB – mat.: 19.443.235-5), já resolvido. Não tinha salário algum E ainda estar passando por sérias dificuldades financeiras devido a várias doenças que fui acometida (tenho todos os relatórios médicos).
Procurei a síndica e tentei fazer um acordo que eu pudesse pagar as taxas condominiais atrasadas. Ofereci R$ 200,00 pelo dois processos durante 60 meses para abater a dívida e ela não aceitou. Só queria um valor inviável para mim por que não poderia NUNCA PAGAR. Não tenho de onde tirar. Ela foi irredutível sendo que o Dr. Geraldo, advogado que dar suporte ao condomínio aceitou a ideia e a proposta.
Nunca PARTICIPEI de uma audiência de conciliação e meu nome já esta no Diário Oficial do dia 06/09/2011
Processos Ativos da Parte CRISTINA MARIA RIBEIRO BENÉVIDES

Numeração Única
Numeração Anterior
64137-5/2008
Tipo Ação
COBRANÇA DE DIVIDA
Partes
Órgão Judicial
3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC
AUTOR - CONDOMINIO VIVENDAS DO RIO, EDFS. IPANEMA E LEBLON 
RÉU - CRISTINA MARIA RIBEIRO BENÉVIDES 
Data de Entrada
11/06/2008
Turno
TARDE 

Data
Movimentação
06/09/2011
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO.
06/09/2011
PUBLICADO DESPACHO EM 06/09/2011.
05/09/2011
EXPEDIÇÃO DE PUBLICAÇÃO. – DIÁRIO OFICIAL
Fui convocado por este NUPRAJ no dia 05 de novembro de 2010 e compareci mas o preposto do condomínio não estava presente e mesmo assim estava adiado a reunião de conciliação. Marcar dia 07 de dezembro de 2010 mas tive um agravamento de minha saúde mental inclusive convulsionando e não pude comparecer ao NUPRAJ mas enviei Atestado Médico.
Após esses incidentes procurei o a síndica do Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema/Leblon para tentar algum acordo mas o que ela ofereceu para amortização da dívida é inviável. Não pude aceitar por que não sou irresponsável e por que não iria poder pagar apenas EMPURRAR COM A BARRIGA e não é esta minha intenção.
Estou seriamente doente. Com esta situação do condomínio adquiri uma úlcera duodenal, esofagite erosiva e piora do quadro mental. Quero pagar mas não tenho dinheiro. Não no valor que eles querem. Eu ofereci ir pagando R$ 155,40 (cento e cinquenta e quarenta) por mês. Este acordo feito anteriormente por outra advogada. Mas a administração atual e os advogados contratados estão irredutíveis.
Exceto esta dívida não devo mensalidade condominial.
Quero ser informada pelos advogados do condomínio o que será resolvido no que diz respeito a minha dívida passada. Nem eles e nem a administração dos síndico e subsíndico informam nada ao morador do condomínio. Ficamos sem saber de nada e isto está me prejudicando sobremaneira minha saúde física e mental ao ponto de ter fibromialgia constante.
E segundo um advogado professor de meu filho isto é passível de indenização por danos morais e outros. Afinal sou uma pessoa que precisa ser tratada como ser humano.
Moro neste Condomínio desde 1983 e nunca passei por estes transtornos com a adminstração de um condomínio. Parece até que eles são donos do condomínio e não vizinhos e amigos.
Não sou advogada e portanto estou me defendendo contando a verdade dos fatos. Mas o direito de Petição  a CF, 1988 independente de quaisquer profissão me dar este direito.
Quero que me expliquem o que é esta informação acima copiada.
QUANDO IREI SER CHAMADA PARA A AUDIÊNCIA QUE SEGUNDO OS SENHORES IRIA HAVER, O TERCEIRO CHAMADO? POR QUE COM OS ADMINISTRADORES DAQUI NÃO HÁ ACORDO. ELES PREFEREM VER UMA FAMÍLIA EM AFLIÇÃO
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador-Bahia, 08 de  setembro de  2011

CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Avenida Luis Viana Filho, nº 6151 – Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema – Ap 1003 – Paralela
CEP 41.741-103
Salvador-Bahia
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EMAIL AO ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO
Salvador-Bahia, 14.09.2011

Sr. Sérgio
Tentei conversar com o advogado Geraldo ontem e o mesmo ao saber quem era começou a falar que não queria falar comigo e eu não pude dizer nada. Ele me acusou de em minha Petição ter se queixado dele. Mas só falei a verdade: ele disse SIM que eu poderia ter meu apartamento penhorado. Ora, um advogado que sabe que estou atravessando uma situação saúde bastante difícil por que em meu processo tem Atestados Médicos Psiquiátricos e fui operada de pólipo no reto - adenoma tubular e ainda assim eu sendo uma senhora não deveria ter me tratado assi. Simplesmente pedisse que eu conversasse com Dra. Manuela. Ele tem que me respeitar por que tenho 56 anos e estou atravessando doenças psiquiátricas sérias e orgânicas também além de ser um ser humano.

A senhora que vem durante a semana - um dia para faxinar minha casa e que é cuidadora de doentes, viu eu empalidecer e comecei a suar frio e minha pressão arterial elevou por que estou com isquemia em pequena área do coração. Nada disse a Dr. Geraldo. Fiquei calada, ouvindo. Ele tem mãe. Preferi me calar a ter alguma intercorrência médica em casa.

ELE ME DISSE ISTO UMA VEZ QUE LIGUEI PARA O CELULAR DELE Á NOITE - QUE EU PODERIA TER MEU APARTAMENTO PENHORADO. ISTO  É TERRORISMO E ANTIÉTICO ALÉM DE SER DESUMANO.
Ora, moro aqui desde 1983 e em 2011 vou ter penhorado meu apartamento devido a intolerância da síndica e um rapaz da comissão? É desumano!
Hoje passei o dia no HD - Centro de Saúde Mental Karl Jaspers - Sanatório São Paulo para ser acompanhado por médicos e enfermeiras por medo de ficar em casa.

Dia 05/11/2010 o próprio Terceiro Juizado Especial de Causas Comuns – FTC onde eu comparecei tinha suspendido a audiência.
NÃO HOUVE UM TERCEIRO CHAMADO DE AUDIÊNCIA DESTE TERCEIRO JUIZADO CÍVEL ESPECIAL DE CAUSAS COMUNS.
ENFIM, NÃO TIVE O DIREITO DE PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DE TER A OPORTUNIDADE DE RESOLVER MINHA SITUAÇÃO. E JÁ SAIU A DECISÃO DO JUIZ NO DIÁRIO OFICIAL DA BAHIA EM 06.09.2011. PORQUE NÃO TENHO DIREITO A UMA REUNIÃO COM CONCILIADORES. COMO A SÍNDICA QUER E DEMONSTROU INEFICÊNCIA DE FAZER ACORDO ELA QUER QUE EU ROUBE.
Não fui a audiência do dia 07/12/2010 por que tinha convulsionada e apresentei Atestado Médico na pasta do processo e tenho segunda via original que deixo cópia na Portaria do prédio para ser entregue ao senhor. OS DOCUMENTOS DA LIBERAÇÃO DO DIA 07/12/2011 ENCONTRA-SE NO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E COMIGO E CÓPIAS ENVIO AO SENHOR. NUNCA FIZ UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO 3º JUIZADO - FTC? POR QUE?
Querem que eu faça o quê? Enquanto desesperedamente corro atrás os juros vão aumentando as dívidas e a maioria dos síndicos/e ou moradores que assume este Condomínio sempre compra um apartamento penhorado.
Fui no dia 05/10/2010 e tinha sido suspenso. E nesses períodos fiquei a tomo momento pedindo ao senhor uma entrevista com a síndica. Conversa que só tivemos após ela ter operado e ter seu período de descando e quando pode me atender.
Só espero que a dívida não tenha aumentado por conta de juros e taxas. Não tenho culpa de não haver acordo.
Estou adimplente nas taxas extras e condominiais deste ano e alguns meses de 2010 por que tive que ir pagando outras dívidas.
Recebi uma carta da Previdência Social a pedido explicando minha situação no período que fiquei sem receber minha aposentadoria assinado pelo Sr. Lindolfo Alves - Chefe de Gabinete da Previdência Social. E solicitei da Corregedoria da Justiça da Bahia - SAEB uma carta informando também que fiquei um grande período sem receber salários.
Espero que de minha situação com o condomínio não seja tratado com Dr. Geraldo e nem assinado por ele. Nada devo a ele e nada quero dele. Só respeito.
No trato com os moradores inadimplentes tenho sentido ausência de maturidade dos síndicos e comissão. Falta de experiência. Cada caso de um condônimo é pessoal. O terror se instalou no condomínio. Seu eu pudesse sairia daqui para sempre. Já não existe paz e compreensão. Ausência de intolerância nas negociações e despreparo quando não desprezo com as situações alheias.
O bom senso é um conceito usado na argumentação que é estritamente ligados às nocções de sabedoria e RAZOABILIDADE.
Bom senso é um conceito usado na argumentação que é estritamente ligado às noções de sabedoria e de razoabilidade, e que define a capacidade média que uma pessoa possui, ou deveria possuir, de adequar regras e costumes à determinadas situações. Tem que haver pessoas para realizar bons julgamentos e escolhas. Devemos ser sensatos e a capacidade intuitiva de distinguir a melhor conduta em situações especifícas que muitas vezes, são difíceis de serem analisadas mais longamente. Há casos e casos. Típicos e atípicos. O que não pode é ir tirando a moradia das pessoas principalmente em Auxílio Doença.  Ninguém que ficar devendo a condomínio nem a ninguém.
E ainda normalmente os síndicos têm que permanecer no condomínio um período para conversar com os condôminos com situações a serem resolvidas. O senhor não pode resolver e a síndica sai para trabalhar cedo e chega à noite. Como pode? E depois ainda cobram juros quando DECIDEM E RESOLVEM CONVERSAR com quem precisa?
Sr. Sérgio tem suas limitações decisórias (sic), assim como os advogados do condomínio também, segundo suas palavras. Todas as decisões são tomadas pela síndica e subsíndica acompanhada(s) de alguém que serve como testemunha da audiência de negociação. Ora, observem: todas elas síndica e subsíndica além da comissão trabalham em horário administrativo EXTERNO e só fica o senhor para resolver outras problemas. Nunca conseguimos ter uma audiência com a síndica assim que pedimos. E quando elas podem com três meses em diante de espera não se acerta nada e o débito não fica parado começa aumentar os juros e taxas crescerem. Isto não está certo. Síndico pelo menos tem que permanecer no escritório do prédio. Se pouca coisa o senhor pode resolver de questões judiciais e ácordãos assim como os advogados então quem trabalha não deveria ser candidato ao cargo de síndico e subsíndico. Prejudica aos condôminos e a morosidade nos prejudica também.
Estou tirando água de pedra.
Se precisar Sr. Sérgio mandarei uma carta Sedex particular postada ao Ministro da Justiça e a Presidenta do Brasil, Sra. Dilma Rousseff. A vida das pessoas não é brincadeira. Moradia é coisa séria. Está na CF, 1988. E ainda tenho o Acordo assinado por Dr. André que para mim continua válido e o senhor NUNCA MAIS ME DEU RECIBO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA DO ACORDO.
Cristina Maria Ribeiro Benevides

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