terça-feira, 18 de outubro de 2011

PROJETO DE LEI: Presunção de alcoolismo dirigindo carros


ALCÓOLATRA PRESUMIDO NA DIREÇÃO DE MÁQUINAS E ALTA DIREÇÃO MESMO SEM ESTAR ALCOOLIZADO.

QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.

Presunção de alcoolismo dirigindo carros

 

Lei Federal 12.004/09, que altera a Lei 8.560/92, acrescentando a presunção da paternidade quando o réu, em ação de investigação de paternidade, se recusar a se submeter a exame de DNA. “Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Deveria haver um projeto de lei que seja presumido que aquele motorista que em um acidente de carro com vítimas ou não, deva por lei realizar o teste do bafômetro inicial e em caso de detenção o exame de alcoolemia. Hoje no Brasil o caso de mortes violentas ou não, com motoristas alcoolizados ou não saí impune e as mortes causadas decorrentes destes acidentes paga-se fiança. ABSURDO. O valor de uma vida é determinado pela situação financeira do criminoso.


Os motoristas flagrados dirigindo alcoolizados, mas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, acabam beneficiados pela Justiça devido à interpretação dúbia da Lei Seca. É o que mostra um estudo feito pelo advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Aldo de Campos Costa. Ao analisar as decisões de tribunais de Justiça de 11 Estados, ele constatou que 80% dos condutores que não passaram pelo teste de alcoolemia, seja pelo etilômetro ou por exame de sangue, foram absolvidos por falta de provas. Em 97% dos casos, a decisão foi por unanimidade. 

Por outro lado, explica Aldo Costa, o artigo 63 do Código Penal Brasileiro determina que o acusado tem o direito de não produzir provas contra si, ou seja, pela extensão do entendimento desse artigo, o suspeito pode se recusar a passar por testes de alcoolemia, sem sofrer punições no âmbito penal.
O estudo revela que pessoas condenadas antes da Lei Seca têm recorrido agora, alegando a necessidade de comprovação do nível de álcool no sangue, como prevê a nova legislação. Nesses casos, a decisão também tem sido revertida. Em um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas, por exemplo, um homem acusado de dirigir, embriagado, um trator e provocar a morte de uma pessoa em um acidente, na cidade de Cabo Verde (no Sul de Minas), em 2005, foi inocentado. Os advogados recorrerem alegando que a definição de nível de alcoolemia criado pela Lei Seca deveria ser aplicada no caso, em caráter retroativo, uma vez que era mais benéfica para o acusado.

Isto é absurdo!!! Mata-se no volante e fica-se sem punição. Só de país subdesenvolvido e sanguinário.

Cristina Benevides

Nenhum comentário:

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube