ALCÓOLATRA PRESUMIDO NA
DIREÇÃO DE MÁQUINAS E ALTA DIREÇÃO MESMO SEM ESTAR ALCOOLIZADO.
QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME.
Presunção de alcoolismo dirigindo carros
Lei Federal 12.004/09, que altera
a Lei 8.560/92, acrescentando a presunção da paternidade quando o réu, em ação
de investigação de paternidade, se recusar a se submeter a exame de DNA.
“Em ação de investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de
DNA induz presunção juris
tantum de paternidade”. Deveria haver um projeto de lei que seja
presumido que aquele motorista que em um acidente de carro com vítimas ou não,
deva por lei realizar o teste do bafômetro inicial e em caso de detenção o
exame de alcoolemia. Hoje no Brasil o caso de mortes violentas ou não, com
motoristas alcoolizados ou não saí impune e as mortes causadas decorrentes
destes acidentes paga-se fiança. ABSURDO. O valor de uma vida é determinado
pela situação financeira do criminoso.
Os motoristas flagrados
dirigindo alcoolizados, mas que se recusam a fazer o teste do bafômetro, acabam
beneficiados pela Justiça devido à interpretação dúbia da Lei Seca. É o que
mostra um estudo feito pelo advogado criminalista e professor da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), Aldo de Campos Costa. Ao analisar as decisões de tribunais de
Justiça de 11 Estados, ele constatou que 80% dos condutores que não passaram
pelo teste de alcoolemia, seja pelo etilômetro ou por exame de sangue, foram
absolvidos por falta de provas. Em 97% dos casos, a decisão foi por
unanimidade.
Por outro lado, explica Aldo
Costa, o artigo 63 do Código Penal Brasileiro determina que o acusado tem o
direito de não produzir provas contra si, ou seja, pela extensão do
entendimento desse artigo, o suspeito pode se recusar a passar por testes de
alcoolemia, sem sofrer punições no âmbito penal.
O estudo revela que pessoas
condenadas antes da Lei Seca têm recorrido agora, alegando a necessidade de
comprovação do nível de álcool no sangue, como prevê a nova legislação. Nesses
casos, a decisão também tem sido revertida. Em um acórdão do Tribunal de
Justiça de Minas, por exemplo, um homem acusado de dirigir, embriagado, um
trator e provocar a morte de uma pessoa em um acidente, na cidade de Cabo Verde
(no Sul de Minas), em 2005, foi inocentado. Os advogados recorrerem alegando
que a definição de nível de alcoolemia criado pela Lei Seca deveria ser
aplicada no caso, em caráter retroativo, uma vez que era mais benéfica para o
acusado.
Isto é absurdo!!! Mata-se no
volante e fica-se sem punição. Só de país subdesenvolvido e sanguinário.
Cristina Benevides
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