Salvador (BA), 23 de dezembro de 2011.
ASSUNTO: JULGAMENTO E FINALIZAÇÃO DO RE/194662 SOBRE A CONVENÇÃO
COLETIVA DO TRABALHO DOS PETROQUÍMICOS DA BAHIA DE 1989/1990
Ministra Eliana
Calmon- CNJ
Exmª
O que vou relatar
aqui é uma grande informação que todos os petroquímicos daquela época e que
assistiram o julgamento no STF da Cláusula 4ª do Polo Petroquímico da Bahia –
Convenção Coletiva do Trabalho viram.
Na parte da manhã
durante o julgamento em Brasileira da Cláusula 4ª estávamos ganhando contra os
empresários por que eles assinaram em repor nossos salários e depois não
cumpriram. Pois bem, estávamos com a vitória já nas mãos. Os ministros do STF
pediram recesso para almoçar e na volta à tarde alguns tinham mudado seus votos
contra os trabalhadores.
Este filme deve
existir em alguma fábrica ou certamente no Sindíquimica. A maioria dos
petroquímicos assistiu ao filme do julgamento.
Depois correu
o boato que surgiu através de um motorista do SINPEQ – sindicato dos
empresários que já tinha sido empregado de uma das fábricas do Polo de Camaçari
foi que os empresários pagaram para que os ministros do STF votassem e mudassem
os seus votos contra nós e que eles pagaram em dólares e de três vezes certa
quantia depositada em contas bancárias de pessoas não ligadas ao STF de cada
ministro, um familiar, amigo, etc...
Não lembro mais quem
eram os ministros. Só um não me sai da mente: Sr. Almir Pazzianoto.
Conclusão: Esta reposição salarial era decorrente do que perdemos no Plano
Collor Verão, do presidente Fernando Collor de Mello.
Hoje o Sindíquimica
fez acordo muito abaixo do que era o correto com os trabalhadores da época e
algumas empresas ainda não querem acordo, como a que eu trabalhei: a ACRINOR.
Não recebemos um centavo.
No ano outubro de
2009 o ministro Ricardo Lewandowski deu aos empresários noventa dias para que
as partes entrassem em acordo e algumas entraram em acordo pagando o mínimo e
outras nada fizeram e em tampouco o STF. FOMOS PREJUDICADOS E NINGUÉM NADA FAZ.
Por quê?
Para V. Excia acompanhar:
Petroquímicos da Bahia aguardam julgamento do processo da Cláusula 4ª
nesta quinta-feira, 12.
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Os trabalhadores petroquímicos se
preparam para assistir à continuidade do julgamento da cláusula 4ª, um passivo
trabalhista que está há mais de 20 anos na Justiça. O processo vai entrar em
pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, dia
12/11, a partir das 13h. O Sindicato dos Quimicos/Petroleiros (BA) vai instalar
um telão na sede da entidade, na Rua Marujos do Brasil nº 20, Tororó, para que
a categoria possa assistir ao julgamento, que será transmitido pela TV Justiça.
Além disto, foi enviado um ônibus à
Brasília para que os trabalhadores possam participar do julgamento. No dia
08/10, o processo, apesar de estar na pauta, não foi apreciado. Mas paralelo à
questão da justiça o Sindicato tem feito inúmeros esforços para que o patronato
negocie o passivo da cláusula 4ª e também mobilizações como as que aconteceram
no dia 08/10, em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e
no dia 28/10, quando os trabalhadores ocuparam durante todo o dia o prédio onde
funciona o administrativo da empresa Braskem, no Iguatemi.
Na avaliação do
Sindicato as mobilizações têm sido muito importantes, pois fizeram com que o
sindicato patronal se comprometesse a realizar uma reunião com a presença de
todas as empresas para tratar sobre o assunto. Ao longo dos anos, algumas
empresas reconheceram o direito do trabalhador à cláusula 4ª e pagaram o
passivo. Um exemplo recente foi o da Rhodia que, através de um acordo, quitou a
dívida com os trabalhadores. O processo entrou em julgamento várias vezes no
STF e atualmente o placar dos votos dos ministros do Supremo está favorável aos
trabalhadores por 2 votos contra 1 a favor do patronato.
Em 2007, o Ministro
Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a
história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda
Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores. Já
o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário ao trabalhador e o Ministro Ricardo
Lewandowski, que havia pedido vistas do processo, devolveu-o recentemente para
julgamento.
Histórico
da cláusula 4ª
No
ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada
pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a
CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes
salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no
percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês
anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a
diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo
atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a
política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza
política salarial menos favorável”.
O
Direito
Ocorre
que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente
Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único
golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato
está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no
mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no
reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que,
para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então,
a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários
têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento
da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da
categoria.
A
ação
A partir do ano de 1990, o antigo
SINDIQUÍMICA, hoje Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA), mobilizou-se para
que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça
Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.
O
processo
Atualmente, a ação está tramitando no STF
(Superior Tribunal Federal), esperando julgamento que determinará o termo final
da questão. “Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente
prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de
salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico”. Essa
frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento
da Cláusula 4ª pela Segunda Turma.
Mais informações com os diretores do
Sindicato, Carlos Itaparica (71 8884-0484) e José Pinheiro (71 8897-3305).”
Sindiquímica - Salvador
/ BA - Rua Marujos Brasil, 20 Nazaré -
Tel: (71) 3243- 8788 - CEP: 40.040-485
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RE 194662 -
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem:
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BA -
BAHIA
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Relator:
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MIN.
MARCO AURÉLIO
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RECTE. (S)
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SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E
EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS PLASTÍCAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA
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ADV.(A/S)
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ROBERTO
DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S)
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RECDO. (A/S)
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SINPER -
SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA
BAHIA
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ADV.(A/S)
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JOSÉ
ALBERTO COUTO MACIEL
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Processo(s)
apensado(s):
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·
Recursos
Data
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Andamento
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Órgão Julgador
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Observação
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Documento
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28/11/2011
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Ata de
Julgamento Publicada, DJE
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ATA Nº
35, de 17/11/2011. DJE nº 225, divulgado em 25/11/2011
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25/11/2011
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Lançamento
indevido
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ATA Nº
35, de 17/11/2011. DJE nº 225, divulgado em 25/11/2011
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18/11/2011
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Juntada
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Certidão
de julgamento da sessão plenária de 17/11/2011.
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17/11/2011
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Adiado o julgamento
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Decisão: Por unanimidade, o Tribunal
deliberou adiar o julgamento do feito por 60 (sessenta dias). Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso
(Presidente) e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto
(Vice-Presidente). Plenário, 17.11.2011.
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17/11/2011
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Remessa
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dos
autos ao Gab. do Min. Ricardo Lewandowisk.
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17/11/2011
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Juntada
a petição nº
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87562/2011.87562/2011
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17/11/2011
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Despacho
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Na Pet
87.562/2011: "(...) Por decisão do Plenário do STF, o presente feito
ficou sobrestado por mais 60 (sessenta) dias a partir de hoje.
Junte-se."
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16/11/2011
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Petição
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Petição:
87562 Data: 16/11/2011 17:06:24.719 GMT-02:00
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08/11/2011
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Remessa
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dos
autos ao Gab. do Min. Ricardo Lewandowisk
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07/11/2011
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Juntada
a petição nº
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85209/2011.85209/2011
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07/11/2011
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Juntada
a petição nº
|
84658/2011.84658/2011
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07/11/2011
|
Juntada
a petição nº
|
84524/2011.84524/2011
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07/11/2011
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Juntada
a petição nº
|
79395/2011.79395/2011
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07/11/2011
|
Juntada
a petição nº
|
76351/2011.76351/2011
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Em
diante
Quando será feito a justiça trabalhista
aos petroquímicos de Camaçari-Bahia pelo desgoverno de Collor?
SINDIQUÍMICA: http://www.sindiquimica.com/
Atenciosamente,
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
CPF n º 095.752.435-87
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