sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

MINISTRA ELIANA CALMON - CNJ - IMPORTANTE - LEIA POR FAVOR: ASSUNTO: JULGAMENTO E FINALIZAÇÃO DO RE/194662 SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DOS PETROQUÍMICOS DA BAHIA DE 1989/1990


Salvador (BA), 23 de dezembro de 2011.

ASSUNTO: JULGAMENTO E FINALIZAÇÃO DO RE/194662 SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DO TRABALHO DOS PETROQUÍMICOS DA BAHIA DE 1989/1990

Ministra Eliana Calmon- CNJ

Exmª

O que vou relatar aqui é uma grande informação que todos os petroquímicos daquela época e que assistiram o julgamento no STF da Cláusula 4ª do Polo Petroquímico da Bahia – Convenção Coletiva do Trabalho viram.

Na parte da manhã durante o julgamento em Brasileira da Cláusula 4ª estávamos ganhando contra os empresários por que eles assinaram em repor nossos salários e depois não cumpriram. Pois bem, estávamos com a vitória já nas mãos. Os ministros do STF pediram recesso para almoçar e na volta à tarde alguns tinham mudado seus votos contra os trabalhadores.

Este filme deve existir em alguma fábrica ou certamente no Sindíquimica. A maioria dos petroquímicos assistiu ao filme do julgamento.

Depois correu o boato que surgiu através de um motorista do SINPEQ – sindicato dos empresários que já tinha sido empregado de uma das fábricas do Polo de Camaçari foi que os empresários pagaram para que os ministros do STF votassem e mudassem os seus votos contra nós e que eles pagaram em dólares e de três vezes certa quantia depositada em contas bancárias de pessoas não ligadas ao STF de cada ministro, um familiar, amigo, etc...

Não lembro mais quem eram os ministros. Só um não me sai da mente: Sr. Almir Pazzianoto.

Conclusão: Esta reposição salarial era decorrente do que perdemos no Plano Collor Verão, do presidente Fernando Collor de Mello.

Hoje o Sindíquimica fez acordo muito abaixo do que era o correto com os trabalhadores da época e algumas empresas ainda não querem acordo, como a que eu trabalhei: a ACRINOR. Não recebemos um centavo.

No ano outubro de 2009 o ministro Ricardo Lewandowski deu aos empresários noventa dias para que as partes entrassem em acordo e algumas entraram em acordo pagando o mínimo e outras nada fizeram e em tampouco o STF. FOMOS PREJUDICADOS E NINGUÉM NADA FAZ. Por quê?

Para V. Excia acompanhar:

Petroquímicos da Bahia aguardam julgamento do processo da Cláusula 4ª nesta quinta-feira, 12.


Os trabalhadores petroquímicos se preparam para assistir à continuidade do julgamento da cláusula 4ª, um passivo trabalhista que está há mais de 20 anos na Justiça. O processo vai entrar em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quinta-feira, dia 12/11, a partir das 13h. O Sindicato dos Quimicos/Petroleiros (BA) vai instalar um telão na sede da entidade, na Rua Marujos do Brasil nº 20, Tororó, para que a categoria possa assistir ao julgamento, que será transmitido pela TV Justiça.

Além disto, foi enviado um ônibus à Brasília para que os trabalhadores possam participar do julgamento. No dia 08/10, o processo, apesar de estar na pauta, não foi apreciado. Mas paralelo à questão da justiça o Sindicato tem feito inúmeros esforços para que o patronato negocie o passivo da cláusula 4ª e também mobilizações como as que aconteceram no dia 08/10, em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e no dia 28/10, quando os trabalhadores ocuparam durante todo o dia o prédio onde funciona o administrativo da empresa Braskem, no Iguatemi. 

Na avaliação do Sindicato as mobilizações têm sido muito importantes, pois fizeram com que o sindicato patronal se comprometesse a realizar uma reunião com a presença de todas as empresas para tratar sobre o assunto. Ao longo dos anos, algumas empresas reconheceram o direito do trabalhador à cláusula 4ª e pagaram o passivo. Um exemplo recente foi o da Rhodia que, através de um acordo, quitou a dívida com os trabalhadores. O processo entrou em julgamento várias vezes no STF e atualmente o placar dos votos dos ministros do Supremo está favorável aos trabalhadores por 2 votos contra 1 a favor do patronato. 

Em 2007, o Ministro Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores.  Já o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário ao trabalhador e o Ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vistas do processo, devolveu-o recentemente para julgamento. 

Histórico da cláusula 4ª

No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”. 

 O Direito

Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria.
A ação

A partir do ano de 1990, o antigo SINDIQUÍMICA, hoje Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA), mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.

O processo

Atualmente, a ação está tramitando no STF (Superior Tribunal Federal), esperando julgamento que determinará o termo final da questão. “Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico”. Essa frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento da Cláusula 4ª pela Segunda Turma.

Mais informações com os diretores do Sindicato, Carlos Itaparica (71 8884-0484) e José Pinheiro (71 8897-3305).”


Sindiquímica - Salvador / BA - Rua Marujos Brasil, 20 Nazaré - Tel: (71) 3243-8788 - CEP: 40.040-485
Acompanhamento ProcessualImprimir



RE 194662 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)
Origem:
BA - BAHIA
Relator:
MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE. (S)
SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS E EMPRESAS PETROQUÍMICAS, QUÍMICAS PLASTÍCAS E AFINS DO ESTADO DA BAHIA 
ADV.(A/S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO (A/S)
RECDO. (A/S)
SINPER - SINDICATO DA INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E DE RESINAS SINTÉTICAS NO ESTADO DA BAHIA 
ADV.(A/S)
JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL 
Processo(s) apensado(s):
·         Andamentos
·         DJ/DJe
·         Jurisprudência
·         Deslocamentos
·         Detalhes
·         Petições
·         Recursos
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
28/11/2011 
Ata de Julgamento Publicada, DJE 

ATA Nº 35, de 17/11/2011. DJE nº 225, divulgado em 25/11/2011 

 
25/11/2011 
Lançamento indevido 

ATA Nº 35, de 17/11/2011. DJE nº 225, divulgado em 25/11/2011 

 
25/11/2011 
Ata de Julgamento Publicada, DJE 

ATA Nº 35, de 17/11/2011. DJE nº 225, divulgado em 25/11/2011 

 
18/11/2011 
Juntada 

Certidão de julgamento da sessão plenária de 17/11/2011. 

 
17/11/2011 
Adiado o julgamento 

Decisão: Por unanimidade, o Tribunal deliberou adiar o julgamento do feito por 60 (sessenta dias). Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso (Presidente) e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 17.11.2011. 
17/11/2011 
Remessa 

dos autos ao Gab. do Min. Ricardo Lewandowisk. 

 
17/11/2011 
Juntada a petição nº 

 87562/2011.87562/2011 

 
17/11/2011 
Despacho 

Na Pet 87.562/2011: "(...) Por decisão do Plenário do STF, o presente feito ficou sobrestado por mais 60 (sessenta) dias a partir de hoje. Junte-se." 

 
16/11/2011 
Petição 

Petição: 87562 Data: 16/11/2011 17:06:24.719 GMT-02:00 

 
08/11/2011 
Remessa 

dos autos ao Gab. do Min. Ricardo Lewandowisk 

 
07/11/2011 
Juntada a petição nº 

 85209/2011.85209/2011 

 
07/11/2011 
Juntada a petição nº 

 84658/2011.84658/2011 

 
07/11/2011 
Juntada a petição nº 

 84524/2011.84524/2011 

 
07/11/2011 
Juntada a petição nº 

 79395/2011.79395/2011 

 
07/11/2011 
Juntada a petição nº 

 76351/2011.76351/2011 

Em diante


Quando será feito a justiça trabalhista aos petroquímicos de Camaçari-Bahia pelo desgoverno de Collor?

Atenciosamente,
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
CPF n º 095.752.435-87

Nenhum comentário:

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube