sexta-feira, 2 de maio de 2014

O DIREITO DE IR E VIR. PLEBISCITO, JÁ! AÉCIO NEVES, MEU CANDIDATO

Salvador – Bahia, 02.05.2014.




A Constituição Federal, 1988 preconiza “o direito de ir e vir”, garantias individuais e uma delas está no conforme Art. 5º, . Por uma questão política nada fazem para diminuir, coibir a selvageria que se tornou este país com menores participando de crimes de toda espécie e assumindo a culpa para proteger os outros criminosos de maior de idade (ECA) (CPB). Esta postura criminosa está sendo recorrente e o cidadão brasileiro não tem direito nem de ir a uma delegacia que é assassinado, dentre outras barbáries. Portanto vou votar em Aécio Neves que tem uma postura e personalidade calma mas determinada, é o que me parece.

E espero que ele forme uma equipe de juristas formule perguntas sobre alguns aspectos do ECA e do Código de Processo Penal Brasileiro e apresente ele “chamada” de PLEBISCITO ao povo brasileiro. Afinal nós que estamos sempre sujeitos a morrer nas mãos de bandidos e famílias ficam e tem que se conformar com as perdas de entes queridos. CHEGA! Mudanças não haverá se Dilma for reeleita. Será, caso ganhe as eleições, um governo de continuidade. Queremos mentes jovens e MUDANÇAS.

PRECISMOS DE UM PLEBISCITO PARA DECIDIR SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E POR EM AÇÃO PRISÃO PERPÉTUA. FIM DE INDULTOS. VISITAS ÍNTIMAS. “O INDULTO É UM ATO DE CLEMÊNCIA”, Afinal bandidos não tem clemência conosco e aproveitam o INDULTO para praticar crimes como por ex: estupradores e pedofilia.

Acredito que pode haver Emenda Constitucional no caso de incluir ou modificar artigos na Constituição Penal, ECA e outros.

Foi realizado manifestações em 2013 solicitanto dentre tantas modificações em várias áreas e nada foi realizado pelo Governo Dilma, um governo de continuísmo. “NÃO VOLTA LULA”. “FORA DILMA”.

O BRASIL TEM CHANCES DE DEIXAR DE SER UMA SELVA NA SEGURANÇA PÚBLICA?

INTRODUÇÃO
Luíza Dias Cassales
O direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana. Pertence ao grupo denominado por Norberto Bobbio de "direitos de primeira geração", colocado que está dentre os direitos à vida, à dignidade humana, à segurança, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de consciência, de crença, de associação e de reunião. É também conhecido como direito de locomoção ou de liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei como limitação.
http://www.amdjus.com.br/doutrina/constitucional/18.htm



Cristina Benevides

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