A
Constituição Federal, 1988
preconiza “o direito de ir e vir”, garantias individuais e uma delas está no
conforme Art. 5º, . Por uma questão política nada fazem para diminuir, coibir a
selvageria que se tornou este país com menores participando de crimes de toda
espécie e assumindo a culpa para proteger os outros criminosos de maior de
idade (ECA) (CPB). Esta postura criminosa está sendo recorrente e o cidadão
brasileiro não tem direito nem de ir a uma delegacia que é assassinado, dentre
outras barbáries. Portanto vou votar em Aécio Neves que tem uma postura e
personalidade calma mas determinada, é o que me parece.
E
espero que ele forme uma
equipe de juristas formule perguntas sobre alguns aspectos do ECA e do Código
de Processo Penal Brasileiro e apresente ele “chamada” de PLEBISCITO ao povo
brasileiro. Afinal nós que estamos sempre sujeitos a morrer nas mãos de
bandidos e famílias ficam e tem que se conformar com as perdas de entes
queridos. CHEGA! Mudanças não haverá se Dilma for reeleita. Será, caso ganhe as
eleições, um governo de continuidade. Queremos mentes jovens e MUDANÇAS.
PRECISMOS
DE UM PLEBISCITO PARA
DECIDIR SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL E POR EM AÇÃO PRISÃO PERPÉTUA. FIM
DE INDULTOS. VISITAS ÍNTIMAS. “O INDULTO É UM ATO DE CLEMÊNCIA”, Afinal
bandidos não tem clemência conosco e aproveitam o INDULTO para praticar crimes
como por ex: estupradores e pedofilia.
Acredito
que pode haver Emenda
Constitucional no caso de incluir ou modificar artigos na Constituição Penal,
ECA e outros.
Foi
realizado manifestações em
2013 solicitanto dentre tantas modificações em várias áreas e nada foi
realizado pelo Governo Dilma, um governo de continuísmo. “NÃO VOLTA LULA”. “FORA DILMA”.
O
BRASIL TEM CHANCES DE DEIXAR DE SER UMA SELVA NA SEGURANÇA PÚBLICA?
INTRODUÇÃO
Luíza
Dias Cassales
O
direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É
direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana.
Pertence ao grupo denominado por Norberto Bobbio de "direitos de primeira
geração", colocado que está dentre os direitos à vida, à dignidade humana,
à segurança, à liberdade de manifestação do pensamento, à liberdade de
consciência, de crença, de associação e de reunião. É também conhecido como
direito de locomoção ou de liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o
indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de
deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei
como limitação.
http://www.amdjus.com.br/doutrina/constitucional/18.htm
Cristina
Benevides
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