“Carta de Amor” Almejo um dia ter alguém para compartilhar a vida da mesma forma como eles tiveram um ao outro. Lou Reed-Laurie Anderson.
terça-feira, 3 de março de 2015
O pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma Rousseff, o ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez seu pedido ao STF com base na Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu art. 1º, tem a finalidade de “garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”.
Por iniciativa do valoroso e único parlamentar de quem se pode esperar atitudes, o STF se posicionará através de seu ministro presidente sobre o pedido do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de que sejam revelados todos os meandros dos empréstimos de financiamento de obras no exterior, em especial em Cuba, Venezuela e Angola.
Assim o Sen. Álvaro Dias se pronunciou sobre o caso: “Não se pode admitir que o governo faça empréstimos vultosos sem que aqueles que pagam impostos saibam de informações como o valor dos empréstimos, o prazo de carência para o seu resgate, taxas de juros. Não vejo outro assunto que revolte tanto a população como saber que o governo empresta dinheiro dos brasileiros para a construção de um porto em Cuba, para o metrô de Caracas, para a construção de uma hidrelétrica na Venezuela, entre outras tantas obras em países controlados por ditadores sanguinários”.
Eu, até então, desconhecia a extensão dos empréstimos e para que eles serviam nesses países. Sabe-se agora que não foi apenas para se construir o Porto de Mariel, em Cuba, que o nosso suado dinheirinho foi empregado. Enquanto São Paulo e, principalmente, Salvador sofrem com a falta de transporte via metrô, o BNDES financia completamente o metrô de Caracas.
Calcula-se que o desvio de dinheiro público por intermédio desses “empréstimos” é tão grande que o Mensalão será completamente esquecido por ter sido apenas um "roubinho sem a menor importância".
Lembrem-se de que os empréstimos foram feitos em moeda estrangeira, dólares, bilhões deles!
Se o Brasil tiver a sorte de ter como relator da matéria um Luiz Fux ou um Gilmar Mendes, o PT estará com seus dias contados, pois o roubo é tão grande que ninguém é capaz de avaliar o quanto.
Vamos torcer para que seja um desses dois ministros o relator, porque se cair nas mãos de Barroso, Toffoli, Lewandowski ou daquele gaúcho…
Bom, melhor esperar para vermos.
O pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma Rousseff, o ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez seu pedido ao STF com base na Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu art. 1º, tem a finalidade de “garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”.
Dessa ação judicial dependerá o futuro de Rousseff e seu séquito de ladrões, incluído aí o chefão de todos: Lulalarápio da Silva!
(Lourinaldo Teles Bezerra – O Diário do Poder – Cláudio Humberto)
Vamos repassar essa informação. Os verdadeiros brasileiros precisam ser cientificados dessas maracutaias promovidas por esses políticos.
L7170 LULA INCIDIU NA "LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983". Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
L7170 LULA INCIDIU NA "LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983". Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
L1802 LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953. Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1802.htm
L1802 LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1802.htm
segunda-feira, 2 de março de 2015
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