MANIFESTAÇÕES 2013
BRASIL: MANIFESTAÇÕES 2013
LIDERANÇA NAS MANIFESTAÇÕES
DILMA ROUSSEFF E SEU STAF
APOSTA QUE NÃO HAVERÁ MAIS MANIFESTAÇÕES E AGUARDA O POVO “BAIXAR A GUARDA”.
TEMOS
QUE ELEGER UMA LIDERANÇA QUE NOS REPRESENTE. DA FORMA QUE ESTÁ ACONTECENDO HÁ
UMA DISPERSÃO DO POVO QUE VAI ÀS RUAS E OBSERVAR E COIBIR O VANDALISMO.
A
LIDERANÇA NÃO TERÁ BANDEIRA PARTIDÁRIA. NOSSA MANIFESTAÇÃO É E CONTINUAR SENDO
APARTIDÁRIA.
TEMOS
QUE TER CLARAMENTE OS ASSUNTOS POLÍTICOS QUE MELHORAR:
REFORMA
POLÍTICA.
PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR PARA REFORMA DO SISTEMA
POLÍTICO
- Defendemos
o fim dos privilégios dos parlamentares, como por exemplo, férias de
60 dias, 14º e 15º salários, do foro privilegiado e da imunidade
parlamentar para que estes não sejam usados como instrumentos para a
impunidade.
- Defendemos
mudança na definição de decoro parlamentar que passa a ser todo fato de
não conhecimento público ao longo da vida do parlamentar.
- Participação
da sociedade no conselho de ética que julga o parlamentar.
- Apoiamos
uma nova regulamentação do art. 14º da Constituição Federal que trata
do plebiscito, referendo e iniciativa popular.
- Defendemos
que determinados temas só podem ser decididos pelo povo, através do
plebiscito e referendo, exemplo: aumento dos salários dos parlamentares,
grandes obras, privatizações, etc.
- Queremos
a diminuição das exigências para a iniciativa popular, menos assinaturas e
um rito próprio no Congresso Nacional.
- Defendemos
reformas no sistema eleitoral que possibilitem aos segmentos
subrepresentados nos espaços de poder (mulheres, população negra e
indígena, em situação de pobreza, do campo e da periferia urbana, da
juventude e da população homoafetiva, etc) a disputa em pé de
igualdade com os demais.
- Para
isso, defendemos a votação em lista pré-ordenada, escolhida de forma
democrática em previas, com alternância de sexo e critérios de
inclusão destes segmentos e financiamento público exclusivo com
punições severas para os partidos, candidatos e empresas que
desrespeitarem.
- Defendemos a democratização e transparência dos partidos.
Proposta de Iniciativa Popular para a Reforma do
Sistema Político Brasileiro
- Introdução
Desde
2004 várias organizações/movimentos da sociedade civil brasileira discutem o
tema da Reforma do Sistema Político. Num primeiro momento, ampliamos o conceito
da chamada reforma política, que muitos entendem ser somente a reforma das
regras eleitorais, para reforma do sistema político que inclui
uma nova forma de se pensar e fazer política, do exercício do poder e de quem
exerce este poder.
Neste
sentido é fundamental que uma reforma do sistema político comece com
o fortalecimento da soberania popular, dos instrumentos do exercício do poder e
de seu controle, assim como das normas que regulamentam os processos eleitorais
e da representação.
Ao
longo do tempo produzimos o consenso de encaminhar a reforma por iniciativa
popular estruturada em três grandes eixos que se interligam. Os eixos são:
- Fortalecimento da democracia direta
- Reforma do Sistema Eleitoral
- Controle social do processo eleitoral
Não
estamos com isso abrindo mão da necessidade do fortalecimento da democracia
participativa/deliberativa; da democratização da informação e da comunicação e
da transparência e democratização do Poder Judiciário. Estes eixos completam o
que chamamos de reforma do sistema político e serão encaminhados com
outras estratégias.
O
presente texto tem como objetivo apresentar as nossas propostas
para Iniciativa Popular da Reforma do Sistema Político, que foram
construídas ao longo dos anos e com as contribuições recebidas no
primeiro trimestre de 2011 via texto consulta amplamente divulgado.
II - Propostas para o fortalecimento da
democracia direta
O
nosso sistema político é todo centrado na representação, isto é, a população é
chamada para eleger seus representantes, via processos eleitorais, e após isso
o/a eleito/a tem amplos poderes para decidir sobre todos os temas sem
necessidade de nenhuma consulta a população. Entendemos que a representação não
pode ser esta “procuração que o/a eleitor/a assina em branco” quando vota.
Assim, propomos que determinados temas não possam ser decididos pelos eleitos
sem a participação da população via instrumentos de democracia direta, como o
plebiscitos e referendos.
Para
isso precisamos de uma nova regulamentação das formas de manifestação da
soberania popular expressas na Constituição Federal (plebiscito, referendo e
iniciativa popular). A atual regulamentação (Lei nº 9.709/98) precisa ser
revogada pois, não só restringe a participação, como a dificulta. Um exemplo
desta distorção é o número de assinaturas necessárias para a iniciativa
popular, hoje em torno de um milhão em meio. Para criar um partido político são
necessários menos de 500 mil filiados, isto é, daria para criar três partidos
políticos com o número de assinaturas da iniciativa popular e quando a
iniciativa popular chega no Parlamento não se tem nenhum rito de tramitação
diferente dos demais projetos de leis.
É
necessário criar a equidade nas disputas políticas que se fazem via mecanismos
de democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso,
é necessário o financiamento público exclusivo para os plebiscitos e
referendos, assim como a garantia, quando da realização dos plebiscitos e
referendos, que a sociedade esteja a frente das campanhas e não os partidos
como tem sido.
No
caso das iniciativas populares é necessário que sejam realmente fruto de
organização popular e não do poder econômico, por isso a proibição do uso de
qualquer recurso público ou de empresas.
PROPOSTAS:
Defendemos
uma nova regulamentação do art. 14 da Constituição Federal com a seguinte
concepção:
- Convocação obrigatória de plebiscitos ou
referendos para os seguintes temas nacionais:
I -
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Estados ou Municípios,
bem como a criação de Territórios Federais, a sua transformação em Estado ou
reintegração ao Estado de origem. No caso de municípios todo o estado deve
votar e no caso dos estados todo o país;
II -
acordos de livre comércio firmados com blocos econômicos e acordos com
instituições multilaterais de financiamento (FMI, Banco Mundial e BID);
III -
a concessão de serviços públicos essenciais, em qualquer de suas modalidades,
bem como a alienação de controle e abertura de capitais de empresas estatais;
IV -
a mudança de qualificação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso
especial;
V -
a alienação, pela União Federal, de jazidas, em lavra ou não, de minerais e dos
potenciais de energia hidráulica, assim como de petróleo;
VI -
aumento dos salários e benefícios dos parlamentares, ministros de Estado,
Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
VII - mudanças
em leis de iniciativa popular;
VIII - mudanças
constitucionais;
IX - limite
de propriedade da terra, tanto urbana quanto rural;
X - projetos
de desenvolvimento com impactos sociais e ambientais que envolvam três ou mais
estados da federação.
a.1. Impossibilidade
de realizar plebiscitos, referendos ou iniciativas populares que reduzam ou
extingam direitos definidos nas cláusulas pétreas estabelecidas na
Constituição.
a.2. No
referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o
texto de emendas constitucionais, leis ou atos normativos baixados pelo
Poder Executivo.
b) Simplificação do processo da Iniciativa Popular
Permitir
que a coleta de assinaturas seja feita por formulário impresso, uso de urnas
eletrônicas e assinatura digital pela Internet.
Exigir
dos subscritores apenas a indicação de nome completo, data de nascimento e
município e estado em que vota.
A
aceitação de qualquer documento expedido por órgão público oficial como
comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular.
O
número de eleitores/as necessários para a iniciativa popular ser de
0,3% dos/as eleitores/as.
A
Justiça Eleitoral fica responsável pela conferência das assinaturas.
c) Ampliação de matérias que as iniciativas
populares podem tratar
A
população deve ter o direito e o poder, por meio de iniciativa popular, de
convocar plebiscitos e referendos sobre qualquer tema, assim como o de
apresentar propostas de emendas constitucionais.
d) Precedência de votação no legislativo
dos projetos de iniciativa popular:
Os
projetos de iniciativa popular devem ter precedência na tramitação e sempre
em caráter de urgência. Uma lei de Iniciativa Popular só pode ser mudada por
referendo.
e) Participação da sociedade no processo de
organização das campanhas e dos debates que precedem a votação (propaganda na
TV e rádio)
As
campanhas dos plebiscitos e referendos devem ter participação, na sua
coordenação, das organizações da sociedade civil em pé de igualdade aos
partidos ou frentes parlamentares.
f) Financiamento público exclusivo para as
campanhas dos referendos e plebiscitos:
Financiamento
público exclusivo para as campanhas de plebiscitos e referendos. O
financiamento público exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas
e deve ser destinado aos debates, matérias de informações e formação e para as
campanhas de rádio e TV. Todas as doações privadas devem ser proibidas e
punidas.
g) Proibição de financiamento público e de
empresas para iniciativas populares:
Proibição
de recursos públicos, de empresas públicas e privadas no processo da iniciativa
popular e quando da apresentação da proposta ao Congresso Nacional, que tenha
um anexo com a prestação de contas de todo o processo de construção da
iniciativa popular e de seu financiamento.
III - Reforma do Sistema Eleitoral, mecanismos de
controle da representação e democratização dos partidos
Todo
processo democrático pressupõe mecanismos de representação e o controle sobre
esta representação. O que temos hoje no Brasil é o poder absoluto da
representação sobre as demais formas democráticas de participação política.
Além disso, temos uma desigualdade enorme no acesso aos recursos para as
disputas eleitorais e a não representação de amplos setores da sociedade nos
espaços de poder oriundos da representação.
No
processo da representação é fundamental o fortalecimento dos partidos
políticos. Este fortalecimento passa necessariamente pelo reconhecimento da
população da importância dos partidos nos processos democráticos. Para isso os
partidos precisam ser espaços de debate político, democráticos, transparentes e
representantes de segmentos da sociedade. Partido não pode ter dono e deve ter
regras de convivência e respeito às diversas posições de seus filiados. Os
partidos devem ser dirigidos pelo conjunto de seus filiados e não apenas pelos
seus “dirigentes”, afastando os/as filiados/as das principais decisões.
Propostas:
a) Fim
das votações secretas nos legislativos;
b) Fim da Imunidade parlamentar, a não ser
exclusivamente no direito de opinião e denúncia;
c) Fim do 14º e 15º salários para os
parlamentares;
d) Entender como quebra do decoro parlamentar
atos praticados ao longo da vida do eleito(a) e que não seja de conhecimento
público.
e) Inclusão nas comissões de ética dos
legislativos de representantes da sociedade civil, escolhidos pela própria sociedade
f) Recesso parlamentar de um mês, como os
demais trabalhadores;
g) Fim do foro privilegiado, exceto nos casos
em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo;
h) Implantação da Fidelidade Partidária
programática.
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade
particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular,
expressa pelo voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por essa
razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Reivindicamos que a troca de partido, sem motivação
programática, redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. Para poder
disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro
anos de filiação no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente
perdido mandato por infidelidade partidária.
Vale ressaltar que a fidelidade partidária precisa
ser acompanhada de outras medidas, tais como definição programática dos
partidos, financiamento público exclusivo de campanha, democratização dos
partidos, para que o/a eleito/a não fique refém do grupo político que detém a
máquina partidária, garantia do direito às minorias e às dissidências dentro
dos partidos e também garantia de saída de um partido para criação de outro.
i) Financiamento democrático do processo
eleitoral
O financiamento democrático é fundamental para
combater a privatização e mercantilização da política, a corrupção eleitoral, o
poder dos grupos econômicos nos processos eleitorais e favorecer a participação
política de segmentos socialmente excluídos, como mulheres, afrodescendentes,
indígenas, LGBT e jovens, entre tantos outros, no acesso à representação
política.
Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais
exclusivamente com recursos públicos. Doações de pessoas físicas e empresas são
proibidas e sujeitas à punição tanto para o partido que receber quanto para
quem doar. O não respeito a esta norma pode ocasionar desde o cancelamento ou
suspensão temporária de registro do partido e do repasse do fundo partidário,
à não diplomação ou cassação dos eleitos pelo partido infrator (de toda a
lista).
No caso dos doadores, proibição de estabelecer, por
10 anos, qualquer relação financeira/comercial com a União, Estados e
Municípios, suas empresas, sejam estatais ou de economia mista e
autarquias. A multa correspondente a 30% do valor do maior contrato (uma
pessoa jurídica pode ter vários contratos) ou 10 vezes o valor repassado
ilegalmente, o que for maior, sem suspender a execução do contrato. A
multa deverá ser revertida para financiamento de ações de educação para
cidadania.
A distribuição do fundo partidário, dos recursos do
financiamento público de campanhas, do horário partidário e de propaganda
eleitoral gratuita em rádio e TV entre os partidos, levará em conta os
seguintes critérios, que deverão ter igual peso: (1) número de filiados/as do
partido; (2) número de diretórios municipais e estaduais, e não comissões
provisórias; (3) soma dos votos recebidos pelos partidos no plano nacional,
estadual/distrital e municipal e (4) grau de inclusão de segmentos sub-representações
na política nas listas partidárias, ou seja, a garantia de alternância de sexo
e da presença de pessoas da população negra, indígena, LGBTG, jovens, etc.
Obrigatoriedade de divulgar na internet todos os pagamentos efetuados
pelos candidatos/partidos de forma detalhada, discriminando valor, data, hora,
cidade, Unidade da Federação, CNPJ/CPF, nome/razão social do recebedor,
finalidade, valor, nome do responsável pela autorização do gasto e pelo
pagamento, recebimento do bem ou serviço.
j) Voto em listas partidárias transparentes com
alternância de sexo
A adoção de listas partidárias preordenadas torna
transparente para o/a eleitor/a em quem se está votando. No sistema atual,
as/os eleitoras/os votam em determinadas/os candidatas/os e, na maioria das
vezes, ajudam a eleger quem não querem, ou ainda, nem sabe para quem vai o
voto. O atual sistema é menos transparente e favorece o personalismo e a
competição interna em cada partido. A adoção da lista, na qual as/os
eleitoras/os votam nos partidos e não em pessoas, é essencial para combater o
personalismo, fortalecer e democratizar os partidos.
No entanto, a lista só significa avanço efetivo
caso seja garantida a sua formação com alternância de sexo e observância de
critérios étnico/raciais, geracionais, LGBT, etc. (organizados/as nos
partidos). Caso contrário, essas “minorias políticas” poderão ser incluídas ao
final das listas e não conseguirão se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil
de eleitos que temos hoje.
Com a proposta, os/as eleitores/as não mais
elegerão individualmente seus/suas candidatos/as, mas votarão em listas
previamente ordenadas pelos partidos, definidas em prévias partidárias.
Fica vetada a elaboração das listas e a escolha das
candidaturas majoritárias por outro mecanismo se não o das prévias partidárias.
Na lista não podem existir candidaturas natas. O quórum mínimo para a validade
da prévia é de 30% dos/as filiados/as, sob a fiscalização da Justiça Eleitoral.
A distribuição de cadeiras seria semelhante à que
se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que
lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem
direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista.
l) Partidos devidamente constituídos para
lançar candidaturas:
Só podem lançar candidatos/as e ter acesso ao fundo
partidário, os partidos devidamente constituídos, não podendo ser
provisórios. Isso vale para as instâncias municipais, distrital, estaduais e
federal.
m) criação de federações partidárias:
Possibilitar a criação de federações partidárias
para as eleições proporcionais.
A federação permite que os partidos com maior
afinidade ideológica e programática unam-se para atuar com uniformidade em todo
o país. Funciona como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até quatro meses antes
das eleições e deve durar pelo menos três anos, período em que os partidos
federados deixarão de atuar, no parlamento, como partidos isolados e passarão a
agir como se fossem um único partido.
A federação partidária termina com as atuais
coligações onde um partido pode se coligar com outro só para o momento
eleitoral e desfazer a união logo em seguida. É neste ponto que reside a força
dos chamados partidos de aluguéis.
n) Proibição de
disputar outro cargo eletivo durante vigência do mandato.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo
ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições
sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as, a não ser que renunciem
ao mandato. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a, para se candidatar a
prefeito, terá que renunciar ao mandato de deputado. Em caso de a disputa ser
para o mesmo cargo, defendemos que não é necessária a renúncia.
o) Proibição de
assumir cargo no Executivo tendo mandato
Defendemos, também, que alguém que tenha sido
eleito parlamentar não assuma cargos no Executivo no período do seu mandato, a
não ser que renuncie.
p) Domicílio
eleitoral
- Limitação
do domicílio eleitoral ao local onde a pessoa nasceu ou onde reside
efetivamente. Hoje a facilidade de escolha da cidade em que se quer votar
favorece as migrações de grandes blocos de eleitores por motivos
mercenários.
- Publicação
semanal das despesas de campanha eleitoral na web em sítio próprio da
Justiça Eleitoral. As movimentações financeiras só podem ser efetuadas por
meios eletrônicos
- Publicação
das fichas dos candidatos (majoritários e membros de listas) pela Justiça
Eleitoral com as eventuais referências a pendências judiciais.
- Para o
registro das candidaturas, a Justiça Eleitoral deve seguir as mesmas
categorias usadas pelo IBGE no censo.
Propostas de democratização dos partidos
a) As contas partidárias devem ser publicadas de
forma pormenorizada na internet a cada mês.
b) As movimentações financeiras dos partidos só
podem ser realizadas por meio eletrônico (cartões de débito ou crédito ou
transferência bancária).
c) Os partidos só podem ser financiados por
recursos do fundo partidário e contribuições de seus/as filiados/as. As
convenções partidárias definem o patamar máximo de contribuição dos/as
filiados/as, sendo esta decisão tornada pública. Previsão de cancelamento,
temporário ou definitivo, do partido que desrespeitar a norma. Neste
período fica sem acesso ao fundo partidário.
d) Intervenção: só pode ocorrer em caso de prática
de ações ilícitas, má gestão ou realização de alianças fora da política
definida pelo partido.
e) Aumento do prazo de filiação para a candidatura
(2 anos para a primeira filiação, mantida a possibilidade de candidatura dos já
filiados). Os integrantes do Poder Judiciário, também, sejam sujeitos a essas
normas.
f) Infrações administrativas que impedem a participação
em órgãos de direção partidária por oito anos:
1) desvio dos
recursos partidários para fins diversos dos previstos em lei;
2) utilização de valores
pertencentes ao partido para o financiamento de campanhas;
3) captação ilícita
de sufrágio na realização de qualquer votação do partido;
4) fraude ou
coação nos processos eleitorais internos, sendo irrelevante o alcance do
resultado pretendido.
g) Destinação do tempo de propaganda partidária
para ações afirmativas, pelo menos 30% do tempo de propaganda partidária
gratuita na mídia seja para a promoção da participação política das mulheres, afrodescendentes,
indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com deficiência. Esta ação procura
promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações
e preconceitos na política.
h) Destinação de pelo menos 30% dos recursos do
fundo partidário para a formação política e ações afirmativas das instâncias de
mulheres afrodescendentes, indígenas, pessoas LGBT, jovens e pessoas com
deficiência (organizados/as nos partidos) para promoverem ações voltadas ao
fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
i) Concessão de legitimidade ao Ministério Público,
organizações da sociedade civil e demais partidos para questionar no Judiciário
ilegalidades praticadas pelos partidos políticos.
V – Controle social do processo eleitoral
a) Capacidade postulatória: A capacidade postulatória deve ser
estendida ao eleitor(a) que como cidadão(ã) pode ter interesse na apuração de
fatos ou ação que possa ter omissão dos partidos e candidatos por conveniências
políticas ou omissão do Ministério Público.
b) Criação de Conselhos da Justiça Eleitoral,
encarregados de promover ações de educação para a cidadania, atuar como ouvidoria,
dar cumprimento ao art. 26-B, parágrafo segundo, da Lei da Ficha Limpa, que
determina a formação de uma rede institucional para assegurar a apuração dos
delitos eleitorais. Composto por representantes da Justiça Eleitoral,
Ministério Público, instituições da área de controle oficial e sociedade civil.
c) Criar, com participação da sociedade civil, o
Conselho Nacional de Regulamentação e fiscalização do Processo Eleitoral.
d) Criar a ação civil pública eleitoral para a
apuração de lesões aos direitos difusos dos cidadãos, tais como propaganda
feita de forma preconceituosa em relação a determinados grupos sociais,
excessivamente ruidosa ou poluidora, autorizando-se a celebração de termos de
ajustamento de conduta.
e) Os nomes dos pretendentes a membros dos tribunais
eleitorais devem ser divulgados na internet com o currículo completo e
procedimento de consulta pública.
f) São impedidos de participar dos tribunais
eleitorais, os que ocuparam cargo nos órgãos de representação partidária, foram
candidatos ou exerceram cargos de confiança nos últimos oito anos, bem como os
que incidem em qualquer dos critérios da Lei da Ficha Limpa ou são parentes de
mandatários.
g) Depois de deixar o tribunal, seu ex-integrante só
poderá advogar perante a mesma corte após uma quarentena de quatro anos.
h) Conferir à Justiça Eleitoral o acesso às informações fiscais
e à movimentação financeira do/a candidato/a, mediante repasse de
Declaração de Imposto de Renda da pessoa física (DIRPF) e da Declaração de
Movimentação Financeira (DIMOF), nos últimos cinco anos calendário antes da
posse, bem como, se eleito, durante o período em que durar o mandato, assim
como os cinco exercícios posteriores ao mandato.
VI- Apoio a projetos que tramitam no Congresso
Quem assinar a Iniciativa Popular também está assinando
o apoio a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a revogação dos
mandatos (recall) pela população e a proposta de Lei de Responsabilidade Fiscal
e Social.
Hoje só é possível cassar mandatos e quem pode fazer
isso é o próprio Congresso ou a Justiça. Quem elege não tem este
poder. A PEC que está em tramitação no Congresso, com apoio da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e da Conferência Nacional dos Bispos (CNBB),
possibilita que o/a próprio/a eleitor/a possa revogar o mandato, portanto dizendo,
“este nosso representante não nos representa mais. Este poder o/a eleitor/a tem
que ter num país democrático.
O Fórum Brasil do Orçamento (FBO) apresentou ao
Parlamento uma proposta de Lei que modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
A LRF estabelece metas fiscais que os governos devem cumprir. A proposta do FBO
inclui, em pé de igualdade, metas sociais que todos os governos devem
cumprir. Cria também todo um sistema de monitoramento das metas sociais com a
participação da sociedade. O número do projeto é PLP 264-2007
O QUE FAZER COM A SAÚDE? MELHORES
E BEM EQUIPADOS HOSPITAIS. MÉDICOS PREPARADOS;
ACABAR COM A PEC 37. A PEC 37 sugere
incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da
Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A apuração
das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem
privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal,
respectivamente". Uma das bandeiras levantadas nesta segunda-feira
(17) pelos manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da
Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de investigação
criminal seria exclusivo das polícias federal e civis, retirando esta
atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP);
RENÚNCIA DE RENAN CALHEIROS NO SENADO. MESMO DENUNCIADO
POR CORRUPÇÃO, RENAN CALHEIROS É ELEITO PRESIDENTE DO SENADO
CACHORRADA: MENSALÃO: RÉUS NÃO DEVERÃO SER PRESOS.
ENTÃO O JULGAMENTO FOI UMA PIADA? http://www.muco.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3179:mensalao-reus-nao-deverao-ser-presos&catid=36:em-exibicao&Itemid=55
MANIFESTAÇÕES NO BRASIL
OS MÉRITO E DEMÉRITO NÃO TER UMA LIDERANÇA ESTABELECIDA. MÉRITO
POR QUE É UM MOVIMENTO ESPONTÂNEO E ISTO TORNA A MANIFESTAÇÃO MUITO MAIS
VERDADEIRO. DEMÉRITO POR QUE É EXATAMENTE E ISTO TORNA MUITO MAIS VERDADEIRO.
DEMÉRITO
AS DEMANDAS NÃO SÃO ESPECÍFICAS PORISSO MUITO DIFÍCIL DE SEREM ATINGIDAS E
SEQUER A GENTE SABE QUAIS SÃO. É PRECISO ORGANIZAR-SE.
OS
POLÍTICOS BRASILEIROS SÃO INÚTEIS, INCOMPETENTES E DEVEM SEREM POSTOS PARA
FORA. O CONGRESSO ESTÁ DESMORALIZADO.
MANIFESTANTES,
O QUE OS POLÍTCOS QUEREM – TRÊS POSSIBILIDADES MAIORES:
O
GOVERNO DE DILMA ESTÁ SE FAZENDO DE MORTO PARA QUE AS MANIFESTAÇÕES ESFRIEM, A
APOSTA QUE O GOVERNO ESTÁ FAZENDO ATÉ AGORA, A OPINIÃO PÚBLICA PERDERIAM O
INTERESSE, AS FÉRIAS ESCOLARES, BOA PARTE DOS MANIFESTANTES SÃO ESTUDANTES;
AFASTAR
BADERNEIROS, IMEDIATAMENTE;
DEVE
ACONTECER UMA REPRESSÃO FORTE NO GOVERNO OU UM CAOS GENERALIZADO.
ESTAS
MANIFESTAÇÕES DESMORALIZA OS POLÍTICOS E O CONGRESSO BRASILEIRO.
EDUCAÇÃO: ENTENDA
O PROJETO QUE DESTINA 100% DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO PARA A EDUCAÇÃO. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE. O PROJETO DE LEI QUE CRIA O PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) PARA VIGORAR DE 2011 A 2020, FOI ENVIADO PELO
GOVERNO FEDERAL AO CONGRESSO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
|
ACRESCENTA
§ 3º AO ART. 76 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS PARA
REDUZIR, ANUALMENTE, A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2009, O PERCENTUAL DA
DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS DA UNIÃO INCIDENTE SOBRE OS RECURSOS DESTINADOS À
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE QUE TRATA O ART. 212 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E VII DO ART. 208, DE
FORMA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE QUATRO A DEZESSETE ANOS E
AMPLIAR A ABRANGÊNCIA DOS PROGRAMAS SUPLEMENTARES PARA TODAS AS ETAPAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 211 E AO § 3º DO ART. 212
E AO CAPUT DO ART. 214, COM A INSERÇÃO NESTE DISPOSITIVO DE
INCISO VI.
|
AGUARDANDO
SAÚDE: NOMEAR DIRIGENTES
MÉDICOS DE TODO O PAÍS A PARTIR DE SEUS CONSELHOS REGIONAIS A ENVIAR O QUE
ESTAMOS NECESSITANDO
NÓS NÃO ESTAMOS REALIZANDO
UMA MANIFESTAÇÃO EMOCIONAL E SIM PROFUNDAMENTE REINVINDICATÓRIA.
HOUVE UMA REPRESSÃO DA
POLÍCIA SEM NECESSIDADE NA MAIORIA DAS VEZES.
COM ESTA MANIFESTAÇÃO QUEM
VAI SE BENEFICIAR É A EXTREMA ESQUERDA, MENOS O PT.
VOTO
DISTRITAL: O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos
brasileiros, sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples.1 Esse é um sistema em que cada membro
do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito
pela maioria dos votos. Para tanto, o país é dividido em determinado número de
distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual
elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se
contrasta com o voto proporcional, no
qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao
número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.
OUÇAM RICARDO AMORIM,
EXCELENTE COMENTARISTA POLÍTICO: http://g1.globo.com/globo-news/manhattan-connection/videos/t/todos-os-videos/v/protestos-no-brasil-ganham-cada-vez-mais-forca-e-cada-vez-mais-motivos/2651165/
OUÇO EM MEIO AS MANIFESTAÇÕES QUE
NÓS VAMOS ESFRIAR COM AS MANIFESTAÇÕES. QUE O GOVERNO SE FAZ DE MORTO E
AGUARDA. E QUE NÓS NÃO SABEMOS NEM QUAIS SÃO AS REIVINDAÇÕES. AGORA SABEM, SE
NÃO SABIAM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário