terça-feira, 18 de junho de 2013

PROPAGANDA ENGANOSA CASAS BAHIA. PROCON BAHIA “ACORDE” VAMOS TRABALHAR. DEIXA DE LERDEZA. OS CONSUMIDORES PRECISAM DE VOCÊS. GANHAM PARA ISTO!

PROCON BAHIA “ACORDE” VAMOS TRABALHAR. DEIXA DE LERDEZA. OS CONSUMIDORES PRECISAM DE VOCÊS. GANHAM PARA ISTO!

SALVADOR-BAHIA, 18.06.2013


REFERÊNCIA: CASAS BAHIA – LIBERDADE E A LOJA COM INSTRUMENTO PARTICULAR



PROCON BAHIA “ACORDE” VAMOS TRABALHAR. DEIXA DE LERDEZA. OS CONSUMIDORES PRECISAM DE VOCÊS. GANHAM PARA ISTO!
SALVADOR-BAHIA, 18.06.2013
REFERÊNCIA: CASAS BAHIA – LIBERDADE E A LOJA COM INSTRUMENTO PARTICULAR
MAIS UM DIA DA COMPRA REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2013 DE UM ARMÁRIO DE 12 PORTAS NAS CASAS BAHIA DA LIBERDADE, PEDIDO 846074515. ATÉ HOJE NINGUÉM VEIO MONTAR.

JÁ SUPLICAMOS AOS MONTADORES DAS CASAS BAHIA, AO PROCON E NADA RESOLVE.

A PARTIR DE AMANHÃ JÁ SE CONSIDERA UM FURTO DAS CASAS BAHIA AO CLIENTE;

1)    NUNCA FOI AVISADO ANTES E DEPOIS DA COMPRA ESTE PERÍODO “MONSTRO” PARA A MONTAGEM;

2)   NUNCA NOS DISSERAM QUE COMPRARÍAMOS O MÓVEL E PAGARÍAMOS À VISTA E NUNCA VIRÍAMOS MONTADO;

3)   NUNCA ANTES E DURANTE A COMPRA FICOU ACERTADO UMA DATA PARA MONTAGEM E NÃO UM PERÍODO. AFINAL NÓS TEMOS O QUE FAZER E NÃO PODEMOS FICAR À DISPOSIÇÃO POR DIAS PARA MONTADORES DAS CASAS BAHIA,

POIS BEM VOCÊS COMPRADORES ATENTEM A ESTES ITENS QUE AS CASAS BAHIA IMPÕEM POR QUE ABSURDAMENTE, CANALHAMENTE É ASSIM.

E O PROCON DA BAHIA APESAR DAS QUEIXAS NADA FEZ E NADA FAZ. UM ÓRGÃO SEM SERVENTIA.

PEDIDO DE VENDA: 1465L

NF Nº 846074515

COD COMP. 6392

TEEFONE DAS CASAS BAHIA LIBERDADE: (71) 3254-9500.

SAC: 3003-8889

CÓDIGO DE CLIENTE: 622063120

VALOR DA COMPRA: R$ 517,00.

CASAS BAHIA É VICIADA NESTE TIPO DE VENDA ENGANOSA.

AFINAL QUANDO IRÃO MONTAR O MÓVEL?

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
CAPÍTULO III
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
Dos Direitos Básicos do Consumidor
        Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
        I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
        II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
        III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
       III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência
       IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
        V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
        VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
        VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
        VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
        IX - (Vetado);
        X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
        Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
        Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
CAPÍTULO IV
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança

        Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
        Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
        Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
        Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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“São Paulo - SP
Segunda-feira, 05 de Julho de 2010 - 12:24
Perdi já dois dias da minha vida esperando a Montagem dos móveis
Gostaria de fazer a minha reclamação no site Reclameaqui sobre o serviço de montagem de móveis da Casas Bahia. Efetuei a compra da cozinha Natália (Bartira) no dia 22/05/2010 na loja do Shopping Interlagos (Ponto de Venda 0042L) Pedido Nº: 850871556 e a entrega foi realizada no prazo combinado que foi dia 01/06/2010 (NF 252.156). Porém meus problemas começaram a partir daí. Como meu apartamento estava terminando a reforma eu perguntei para o vendedor como poderia agendar uma data de montagem (pois ele me disse que poderia agendar uma data melhor pra mim até 45 dias após a compra) e ele me instruiu a ligar no 0800-888-8008 e agendar a montagem dos móveis. Fizemos isso e a atendente (mal educada por sinal) disse que deveria esperar passar o prazo automático da montagem (que é de 5 dias após a entrega dos móveis) pra aí sim ligarmos novamente e agendar a data de nossa preferência. Fizemos isso e após o 5º dia entramos em contato novamente com o SAC e foi agendada uma data de montagem. Como o pedreiro que estava trabalhando no meu apartamento atrasou a obra, ligamos novamente no SAC e agendamos uma data posterior que seria sábado dia 26/06/2010 e foi feita com sucesso (possuo anotado todos os números de protocolo). Cheguei pontualmente as 8:00 no meu apartamento no dia 26/06/2010 e fiquei aguardando o montador. Fiquei plantado no meu apartamento vazio até as 18:15 e o montador não apareceu. Liguei no SAC para efeutar uma reclamação e a atendente demonstrou um descaso imenso e disse para mim que o montador tinha ido no dia 22/06/2010 e que ninguém morava no endereço. Disse para a atendente que uma vez que tinha um agendamento para o dia 26/06 o montador deveria ir no dia 26/06 e não no dia 22/06 como ela havia me dito, e ela respondeu dizendo que o número do protocolo não servia de nada porque no posto de atendimento não havia nenhum pedido de montagem para o dia 26/0 e sim para o dia 22/06. Depois de um tempo tentando convencer a atendente a me passar para o superior ou pra ouvidoria ela me disse que a ouvidoria era ela mesmo e que o supervisor nada iria fazer para ajudar (muito cara de pau pra um pós-venda) e quando insisti que gostaria de falar com o supervisor a pessoa desligou o telefone na minha cara. Liguei novamente e falei tudo novamente para uma outra pessoa que disse que a única coisa que poderia ser feita era um novo reagendamento de montagem, que obviamente eu não aceitei pois eles se recusam a dar o prazo de montagem. Disse para o atendente sobre a lei Nº 13.747, De 7 de Outubro de 2009 que obriga todos os fornecedores de bens e serviços localizados no estado de SP a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização de serviços aos consumodires. A Casas Bahia desrespeita essa lei e diz que a entrega e montagem dos móveis são em horário comercial das 8:00 as 18:00. Ao ser questionado o atendente disse para mim que a Casas Bahia não "estava" participando dessa lei, o que nos mostra um tremendo despreparo dos atendentes. Como pode uma empresa escolher a lei que ela quer "cumprir". Um Absurdo!!! O Atendente nada pode fazer e depois de algumas tentativas decidir dar uma nova chance e agendar uma nova data de montagem pelo SAC. Foi marcado para o dia (03/07/2010) a montagem dos meus móveis e como reclamei que gostaria de saber qual turno seria a atendente disse que colocou uma observação no pedido para que fosse na parte da manhã e disse para ela que após o meio dia iria embora e não ficaria esperando até as 18:00 que nem um infeliz em um apartamento vazio novamente. Aconteceu o que eu já imaginava não apareceu nenhum montador de móveis no meu Apartamento. Agora estou sem o que fazer com os meus móveis nas caixas sem estarem montados. Acredito que a casas bahia tenha como resolver meu problema e agendar uma nova data de montagem dos meus móveis obedecendo a lei citada acima, senão o fizerem eu irei cancelar a minha compra e comprarei numa loja que trate com respeito os seus clientes. E a lição foi aprendida. NUNCA MAIS COMPRO NAS CASAS BAHIA!

MANIFESTAÇÃO CADASTRADA – PROCON BAHIA

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA

Número: 578537

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