PROCON
BAHIA “ACORDE” VAMOS TRABALHAR. DEIXA DE LERDEZA. OS CONSUMIDORES PRECISAM DE
VOCÊS. GANHAM PARA ISTO!
SALVADOR-BAHIA, 18.06.2013
REFERÊNCIA:
CASAS BAHIA – LIBERDADE E A LOJA COM INSTRUMENTO PARTICULAR
PROCON
BAHIA “ACORDE” VAMOS TRABALHAR. DEIXA DE LERDEZA. OS CONSUMIDORES PRECISAM DE
VOCÊS. GANHAM PARA ISTO!
SALVADOR-BAHIA, 18.06.2013
REFERÊNCIA:
CASAS BAHIA – LIBERDADE E A LOJA COM INSTRUMENTO PARTICULAR
MAIS UM DIA DA COMPRA REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2013 DE UM
ARMÁRIO DE 12 PORTAS NAS CASAS BAHIA DA LIBERDADE, PEDIDO 846074515. ATÉ HOJE
NINGUÉM VEIO MONTAR.
JÁ SUPLICAMOS AOS MONTADORES DAS CASAS BAHIA, AO PROCON E NADA RESOLVE.
A PARTIR DE AMANHÃ JÁ SE CONSIDERA UM FURTO DAS CASAS BAHIA AO
CLIENTE;
1)
NUNCA FOI AVISADO ANTES E DEPOIS DA COMPRA ESTE
PERÍODO “MONSTRO” PARA A MONTAGEM;
2)
NUNCA NOS DISSERAM QUE COMPRARÍAMOS O MÓVEL E
PAGARÍAMOS À VISTA E NUNCA VIRÍAMOS MONTADO;
3)
NUNCA ANTES E DURANTE A COMPRA FICOU ACERTADO UMA
DATA PARA MONTAGEM E NÃO UM PERÍODO. AFINAL NÓS TEMOS O QUE FAZER E NÃO PODEMOS
FICAR À DISPOSIÇÃO POR DIAS PARA MONTADORES DAS CASAS BAHIA,
POIS BEM VOCÊS COMPRADORES ATENTEM A ESTES ITENS QUE AS CASAS
BAHIA IMPÕEM POR QUE ABSURDAMENTE, CANALHAMENTE É ASSIM.
E O PROCON DA BAHIA APESAR DAS QUEIXAS NADA FEZ E NADA FAZ. UM
ÓRGÃO SEM SERVENTIA.
PEDIDO DE VENDA: 1465L
NF Nº 846074515
COD COMP. 6392
TEEFONE DAS CASAS BAHIA LIBERDADE: (71) 3254-9500.
SAC: 3003-8889
CÓDIGO DE CLIENTE: 622063120
VALOR DA COMPRA: R$ 517,00.
CASAS BAHIA É VICIADA NESTE TIPO DE VENDA ENGANOSA.
AFINAL QUANDO IRÃO MONTAR O MÓVEL?
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Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
CAPÍTULO III
Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências
Dos
Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e
serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade,
tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais
coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou
impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as
tornem excessivamente onerosas;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais,
individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à
prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos
ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos
necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do
ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiências;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de
tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da
legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades
administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais
do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão
solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO IDa Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos Da Proteção à Saúde e Segurança
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não
acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os
considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição,
obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações
necessárias e adequadas a seu respeito.
Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe
prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos
apropriados que devam acompanhar o produto.
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou
perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e
adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da
adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou
serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou
periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução
no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem,
deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos
consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão
veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do
produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou
serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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“São Paulo - SP
Segunda-feira, 05 de Julho de 2010 - 12:24
Segunda-feira, 05 de Julho de 2010 - 12:24
Perdi já dois dias da
minha vida esperando a Montagem dos móveis
Gostaria de fazer a minha reclamação no site
Reclameaqui sobre o serviço de montagem de móveis da Casas Bahia. Efetuei a
compra da cozinha Natália (Bartira) no dia 22/05/2010 na loja do Shopping
Interlagos (Ponto de Venda 0042L) Pedido Nº: 850871556 e a entrega foi
realizada no prazo combinado que foi dia 01/06/2010 (NF 252.156). Porém meus
problemas começaram a partir daí. Como meu apartamento estava terminando a
reforma eu perguntei para o vendedor como poderia agendar uma data de montagem
(pois ele me disse que poderia agendar uma data melhor pra mim até 45 dias após
a compra) e ele me instruiu a ligar no 0800-888-8008 e agendar a montagem dos
móveis. Fizemos isso e a atendente (mal educada por sinal) disse que deveria
esperar passar o prazo automático da montagem (que é de 5 dias após a entrega
dos móveis) pra aí sim ligarmos novamente e agendar a data de nossa
preferência. Fizemos isso e após o 5º dia entramos em contato novamente com o
SAC e foi agendada uma data de montagem. Como o pedreiro que estava trabalhando
no meu apartamento atrasou a obra, ligamos novamente no SAC e agendamos uma
data posterior que seria sábado dia 26/06/2010 e foi feita com sucesso (possuo
anotado todos os números de protocolo). Cheguei pontualmente as 8:00 no meu
apartamento no dia 26/06/2010 e fiquei aguardando o montador. Fiquei plantado
no meu apartamento vazio até as 18:15 e o montador não apareceu. Liguei no SAC
para efeutar uma reclamação e a atendente demonstrou um descaso imenso e disse
para mim que o montador tinha ido no dia 22/06/2010 e que ninguém morava no
endereço. Disse para a atendente que uma vez que tinha um agendamento para o
dia 26/06 o montador deveria ir no dia 26/06 e não no dia 22/06 como ela havia
me dito, e ela respondeu dizendo que o número do protocolo não servia de nada
porque no posto de atendimento não havia nenhum pedido de montagem para o dia
26/0 e sim para o dia 22/06. Depois de um tempo tentando convencer a atendente
a me passar para o superior ou pra ouvidoria ela me disse que a ouvidoria era ela
mesmo e que o supervisor nada iria fazer para ajudar (muito cara de pau pra um
pós-venda) e quando insisti que gostaria de falar com o supervisor a pessoa
desligou o telefone na minha cara. Liguei novamente e falei tudo novamente para
uma outra pessoa que disse que a única coisa que poderia ser feita era um novo
reagendamento de montagem, que obviamente eu não aceitei pois eles se recusam a
dar o prazo de montagem. Disse para o atendente sobre a lei Nº 13.747, De 7 de
Outubro de 2009 que obriga todos os fornecedores de bens e serviços localizados
no estado de SP a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização
de serviços aos consumodires. A Casas Bahia desrespeita essa lei e diz que a
entrega e montagem dos móveis são em horário comercial das 8:00 as 18:00. Ao
ser questionado o atendente disse para mim que a Casas Bahia não
"estava" participando dessa lei, o que nos mostra um tremendo
despreparo dos atendentes. Como pode uma empresa escolher a lei que ela quer
"cumprir". Um Absurdo!!! O Atendente nada pode fazer e depois de
algumas tentativas decidir dar uma nova chance e agendar uma nova data de
montagem pelo SAC. Foi marcado para o dia (03/07/2010) a montagem dos meus
móveis e como reclamei que gostaria de saber qual turno seria a atendente disse
que colocou uma observação no pedido para que fosse na parte da manhã e disse
para ela que após o meio dia iria embora e não ficaria esperando até as 18:00
que nem um infeliz em um apartamento vazio novamente. Aconteceu o que eu já
imaginava não apareceu nenhum montador de móveis no meu Apartamento. Agora
estou sem o que fazer com os meus móveis nas caixas sem estarem montados.
Acredito que a casas bahia tenha como resolver meu problema e agendar uma nova
data de montagem dos meus móveis obedecendo a lei citada acima, senão o fizerem
eu irei cancelar a minha compra e comprarei numa loja que trate com respeito os
seus clientes. E a lição foi aprendida. NUNCA MAIS COMPRO NAS CASAS BAHIA!”
MANIFESTAÇÃO CADASTRADA – PROCON BAHIA
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
Número: 578537
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