sábado, 26 de abril de 2014

IRF - RETENÇÃO NA FONTE?

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Manual do IRF
TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
TABELA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) - VIGÊNCIA DE 01.01 a 31.12.2014:
Tabela Aplicável Exclusivamente para Participação nos Resultados  (MP 597/2012, convertida na Lei 12.832/2013) e Instrução Normativa RFB 1.433/2013
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.270,00
--
De  6.270,01 a   9.405,00
7,5470,25
De  9.405,01 a 12.540,00
151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,52.116,13
Acima de 15.675,00
27,52.899,88

Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Tabelas de retenção anteriores:
http://www.portaltributario.com.br/guia/tabelairf.html 


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