28.01.2012
REFORMA DO CÓDIGO PENAL, JÁ
CORRUPÇÃO COM DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS E OUTROS DE MINISTROS E TODO
FUNCIONÁRIO DO GOVERNO SER CRIME HEDIONDO.
Existe
a necessidade de que haja mudanças no Código Penal Brasileiro URGENTE.
O
Código Penal Brasileiro é de 7 de
dezembro de 1940 criado Presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado
Novo, tendo como Ministro da Justiça Francisco Campos. Brasileiros JÁ PASSOU DA
HORA HÁ DE HAVER UMA REFORMA, JÁ. ALÔ PARLAMENTARES VAMOS TRABALHAR, JURISTAS.
Não
é possível que continuaremos a assistir a tantos crimes bárbaros principalmente contra a mulher no Brasil.
O que
deve ser feito por todos os assassinados neste país principalmente inocentes
como Geralda Tabagira, Juliana Godói, Mércia, Bianca e tantas outra(os) e nos
unir-mos e realizarmos uma Petição Pública e uma passeada com cartazes,
banners, e etc... em todo o Brasil solicitando a mudança das leis, ou seja:
Reforma Penal que é de 1940. Diminuindo a maioridade penal e introduzindo a
prisão perpétua para crimes hediondos e aumentar pena de 30 anos para outros
além de modificar esta lei seca que não resolve de nada. Não sei o que estes
parlamentares fazem em Brasília. Ou sei? Só projetos de leis ridículos ou nada.
O Brasil está entregue às traças. Morre-se por nada e por nada fica.
A reforma da idade penal no Brasil refere-se aos diferentes esforços,
ideias ou iniciativas visando possíveis mudanças na legislação brasileira sobre
a penalização de menores de dezoito anos, especialmente no que diz respeito à
possível redução da maioridade
penal.
04/01/2012
O texto básico do Código Penal do
Brasil tem 70 anos. Neste semestre uma equipe de 16 juristas entregará ao
Senado um anteprojeto de reforma do referido código, juristas estes escolhidos
pelo próprio Senado, após requerimento do senador Pedro Taques, o qual tendo
como presidente o ministro Gilson Dipp do Supremo Tribunal de Justiça,
ex-corregedor nacional. Talvez seja um dos mais brandos do mundo. Na época em
que foi feito a idade média do brasileiro era de 45 anos. Hoje está em 73 anos.
Naquela época a pena máxima foi fixada em 30 anos e ainda é assim. Quer dizer,
um sujeito que seja um bandido de inúmeros crimes hediondos pegará no máximo
referida pena. O que é pior, se cumprir um sexto (cinco anos) com “bom
comportamento”, poderá ter direito ao regime semi-aberto. O crime de homicídio
tem a pena mínima de 6 anos, enquanto o roubo qualificado, a pena mínima é de
cinco anos e quatro meses. Em todos os três tempos mínimos de pena, as punições
são muito leves. Se fossem maiores desencorajaria tais criminosos. Sem contar
que, quando o sujeito é rico e famoso ele tem facilidades de empurrar os crimes
para a prescrição.
A comissão de juristas das mais
diversas correntes começou a trabalhar em outubro. Alguns assuntos polêmicos
para a sociedade são consenso entre os notáveis. Um exemplo é o aborto de fetos
sem cérebro, que poderá ser julgado neste ano pelo STF. Aliás, o STF este ano
tem que examinar os 36 processos abertos dos escândalos do governo Lula,
chamado de mensalão, os quais já duram sete anos. Outro consenso é o de que se
tiver um estabelecimento voltado para a prostituição isso não é crime. Os
crimes de trânsito vão ser punidos com pena de prisão mais duras, seja doloso
(com intenção) ou culposo (sem intenção). Ademais, a maioria acredita que
violações à lei relacionadas como corrupção, homofobia, tenham penas mais
severas e que as regras para progressão da pena de crimes hediondos sejam
revistas.
Espera-se que o Congresso faça sua
parte no ano que vem, visando melhorar a segurança brasileira. Além do mais, a
população tem desejado cada vez mais uma série de reformas prometidas, tais
como a política, tributária, da educação, da saúde, dentre outras.
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