terça-feira, 3 de janeiro de 2012

ENTÃO FUMAR NÃO PODE, INCOMODA O POVO, MAS BEBER EM DEMASIA E ATÉ MATAR PODE. VÁ ENTENDER O BRASIL. É INCOMPREENSÍVEL.


Até entendo a propaganda em deixar de fumar, mas o tabagismo é maior porcentagem prejudicial à saúde do tabagista. É uma escolha. Deixa-se quando quer, mas o tabagista não mata ninguém “in loco”. Não propagandas sobre as marcas de cigarros, o imposto para cigarros aumentou em quase 60%. Tudo bem. Ótima intenção das mídias televisivas. Agora eu pergunto: e a bebida alcóolica por que tanta compreensão e permissividade com uma droga que mata logo e sempre destrói famílias. Por que no Brasil há uma tolerância para a bebida alcóolica? Está mais do que provado que é um vício que enche os hospitais psiquiátricos e cemitérios. Pessoas morrem por causa de imbecis, assassinos embriagados e que age desta forma por livre arbítrio. Não entendo mesmo!

Pessoas morrem por causa de outras pessoas embriagadas mesmo não estando dirigindo. Por que a fiscalização com a bebida alcóolica não é DURA em todo Brasil?

Por que não há uma modificação da lei de tolerância zero para o bêbado dirigindo e aplicação das penas duras para estes assassinos?

Por que pagar só uma fiança, responder a processo que não dar em nada e soltar o assassino para matar mais gente, bêbado e dirigindo carro.

Por que a Globo não realiza um trabalho via Fantástico com Dr. Dráuzio Varela contra o alcoolismo? OS SANATÓRIOS PSIQUIÁTRICOS ESTÃO CHEIOS, DR. DRÁUZIO VARELA. E A BEBIDA ALCÓOLICA NÃO MATA SÓ NO TRÂNSITO, NÃO! VEJO DONOS DE BARES, RESTAURANTES VENDENDO BEBIDAS ALCÓOLICAS A MENORES DE 18 ANOS. SAUDADE DO TEMPO QUE O MILITAR DEU AS COORDENADAS NO BRASIL.

Precisa-se de bafômetro para saber se um indivíduo está bêbado? Quem não conhece um bêbado. O bafômetro* acusa o nível de álcool através da respiração e a alcoolemia** é um teste mais específico.

* Bafômetro ou balão (ou etilômetro) é um aparelho que permite determinar a concentração de bebida alcóolica em uma pessoa, analisando o ar exalado dos pulmões. É um equipamento utilizado por policiais para verificar o nível de álcool etílico presente no ar expirado por motoristas.

** Conceitua-se alcoolemia como o resultado da dosagem do álcool etílico na circulação sanguínea com seus resultados traduzidos em gramas ou decigramas por litro de sangue examinado. Esta taxa de concentração no sangue hoje é feita através do exame em cromatografia gasosa, e tem como elemento de maior credibilidade metodológica o fato de seus resultados serem de caráter específico.

Para onde segue estas fianças pagas por assassinos? Tem vidas que valem R$ 5.000,00, R$ 1.000,00 e assim por diante. Isto é um crime não só dos bêbados, mas dos parlamentares e da justiça. Se paga uma FIANÇA E ACABOU A CONVERSA. LIBERA O MELIANTE.

ENTÃO FUMAR NÃO PODE, MAS BEBER EM DEMASIA E ATÉ MATAR PODE! VÁ ENTENDER O BRASIL.

ROUBAR NÃO PODE PARA A CLASSE POBRE, MAS PARA OS PARLAMENTARES ROUBAR O POVO, PODE!

Quanto vale uma vida? Pode-se vender carros, motos a qualquer pessoa? Só se investiga o SPC, SERASA e o DETRAN PARA SABER SE O COMPRADOR ESTÁ QUITE COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. NÃO HÁ NENHUMA INFRAÇÃO, ASSASSINATO ACUSANDO PARA O COMPRADOR.
É do interesse o governo federal apertar o cerco destes irresponsáveis que compram carros, motos, etc. e tem a ficha suja no DETRAN?
E este negócio de perder PONTOS, quem liga?
Tem uma propaganda que é veiculada pela televisão que jovens estão na praia e no calor insuportável pedem umas latas de cervejas, daí a areia se abre e eles começam a FARRA no INFERNO. E ninguém proíbe esta propaganda. A AREIA DA PRAIA SE ABRE E TODO MUNDO VAI ENCHER A CARA NO INFERNO. TUDO JOVENS.
ONDE ESTÃO OS POLÍTICOS DESTE BRASIL. PARA DE SÓ OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO, TRABALHAR EM BENEFÍCIO PRÓPRIO.

Então nós podemos alcoolizado matar com carro ou arma de fogo um motorista que assassinou um parente nosso? É só pagar uma fiança?

Deveria de esta forma colocar nas delegacias as maquininhas de crédito e débito. Fica mais ágil pagar a fiança estabelecida e voltar para casa e continuar enchendo a cara de bebida alcóolica. Quem liga para a família do(s) falecido(s) e os que se forma? Simples assim!

PENSEM EM UM ABSURDO ACONTECE NO BRASIL. MATA-SE, ROUBA-SE E NÃO DAR NADA.

CCJ vota penas maiores para mortes no trânsito causadas por embriaguez

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examina, nesta quarta-feira (18), proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece penas de até 12 anos de prisão para quem provocar a morte de outra pessoa por dirigir embriagado, sem habilitação, ou participar de "rachas".

A proposição (PLS 613/07) também impede que as penas de prisão sejam substituídas por penas alternativas, como fornecimento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Outra medida importante que consta do projeto determina que, nos casos de acidente com morte, a autoridade judicial deverá ser acionada, para decidir se a situação requer a suspensão imediata da habilitação do condutor flagrado naquelas circunstâncias.

O senador Cristovam Buarque acredita que, do ponto de vista jurídico-penal, as mortes provocadas por acidentes de trânsito no Brasil tornaram-se fatos banais. Segundo ele, as sanções impostas a quem produz acidentes fatais poucas vezes chegam a determinar a restrição de liberdade, ficando apenas em restrição de direitos.
"Já passa da hora de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para reprimir, com mais ênfase, as mortes provocadas por acidentes de trânsito. Para isso, devemos, também, alterar as penas previstas no Código Penal (CP), de forma a garantir a proporcionalidade entre as sanções cominadas ao homicídio culposo e à lesão corporal culposa, nos dois diplomas", argumenta o senador.
Dentro dessa estratégia, o projeto de Cristovam Buarque propõe o aumento das penas relativas ao homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor. Em paralelo, eleva as penas de crimes equivalentes, estabelecidas no Código Penal. Assim, o condutor que provocar lesão corporal grave a outra pessoa, por participar de "racha"; dirigir sob influência de álcool; ou sem estar devidamente habilitado, estará sujeito a pena de prisão de dois a oito anos. Em caso de causar a morte de outra pessoa, a pena de reclusão será de quatro a 12 anos, além de multa e cassação ou impedimento de obtenção de habilitação.
"Nossa proposição não está inspirada no fetiche de aumento das penas privativas de liberdade. O que nos move é o reconhecimento de que os homicídios e lesões decorrentes de acidentes de trânsito não podem ter um tratamento que beira a benevolência", explica o senador.
O projeto tem voto favorável do relator, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), e será examinado em decisão terminativa.

Outros projetos

Também constam da pauta da CCJ para esta quarta-feira dois outros projetos que estabelecem alterações no Código Penal. O PLS 175/07 prevê a utilização de monitoração eletrônica para condenados em regime aberto, semiaberto ou livramento condicional. Também poderá ser utilizado em casos de saída temporária e, até mesmo por presos em regime fechado, por determinação judicial. O projeto original é do senador Magno Malta (PR-ES), que teve um substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados e será relatado agora pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O relator apresentou voto pela aprovação da proposição.
O PLS 138/06, do então senador Antonio Carlos Magalhães, prevê a indisponibilidade de bens de indiciado ou acusado, até o valor total estimado, obtido por prática criminosa. A proposta determina a apreensão ou sequestro de bens ou valores obtidos de forma ilícita, ainda que transferidos para terceiros ou misturados a patrimônio legalmente constituído. Ele determina também que o acusado deva comparecer, pessoalmente, diante do juiz para que este reconheça qualquer pedido de restituição ou disponibilidade dos bens apreendidos.
Em seu voto favorável à aprovação do projeto, o relator, senador Demóstenes Torres, afirma que a proposta incrementa o rol de medidas que garantem o processo penal, pois dificulta que o criminoso de desfaça ou pulverize o patrimônio obtido ilicitamente.
“Não menos importante é a vinculação de qualquer pedido de restituição ou de disponibilidade de bens ao comparecimento do acusado em juízo”. Ao exigir a presença do acusado para questionar qualquer medida assegura.

MAPA DAS MORTES NO TRÂNSITO 2010


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