Salvador, Bahia - 26 de março de 2012.
AO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Exmºs JUIZES DOS do 2º e 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns,
C.C BANCO CENTRAL DO BRASIL E BANCO DO BRASIL,
PRESIDÊNCIAS
Assunto: BLOQUEIO JUDICIAL
EM CONTA DE R$ 782,71 E R$ 2,19 – SEQUESTRO DE SALÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –
APOSENTADORIA.
A RESPONSABILIDADE
DA GUARDA DE MEUS SALÁRIOS É DO BANCO DO BRASIL!
Com protocolamento respectivamente em 02/03/2012 e
28/02/2012 recebi comunicado do Banco do
Brasil da Ordem Judicial nº 20120000486531/20120000530927 este BB me
informa que houve sequestro de meu salário benefício do INSS.
Em 05.03.2012 fui receber minha aposentadoria por tempo de
contribuição e este valor tinha entrado e saído de minha conta nº 024.101-6, da
agência: 03460-6 para algum local dizendo no Comunicado que se encontra RETIDO
neste Banco do Brasil e nesta agência.
Quero saber se a Lei brasileira em CPC, Artigo 649, CF 1988
determina que se sequestre salário de trabalhador sem nenhum motivo por que até
aquele momento não tinha sido comunicada de ABSOLUTAMENTE NADA, nem do BB e nem
do 2º Cartório citado acima. Sofri CONSTRANGIMENTO PÚBLICO, DANOS MORAIS,
PESSOAIS E PSICOLÓGICOS, além de ter tido crise de HIPERTENSÃO ARTERIAL e ficar
sem pagamento de contas básicas do lar e compra de alimentação.
Não é admissível que no BACEN JUD OU BACEN JUS não haja um
dispositivo no próprio sistema que avise aos magistrados que é dinheiro salário
e não dinheiro comum e que o SISTEMA DO PRÓPRIO BANCO DO BRASIL não bloqueie
para a Justiça com algum dispositivo em seu sistema de internet que o dinheiro
que recebo em minha C. BANCÁRIA são SALÁRIOS.
Isto é retenção DOLOSA conforme CF, 1988, Art 7º e PROIBIDO
pelo CPC Artigo 649.
Será que o Brasil é um país onde NÃO SE OBEDECE AS LEIS? E
os juízes fazem das Leis o que querem e que as entidades bancárias não se
responsabilizam pelo SUMIÇO de nossa CONTA BANCÁRIA os nossos salários?
Que bagunça é esta? O que fizeram com os meus salários? Onde
estão? Vocês estão emprestando e ganhando juros com eles? E eu fico como? Sou
ladra, assassina, criminosa.
No 2º e 3º Juizados nem Audiência de Conciliações houve e no
3º Juizado o Processo está ARQUIVADO.
Se nós cidadãos não podemos confiar nas entidades bancárias
e no Poder Judiciário prefiro receber meu salário em mãos.
Alguém ou entidades tem que se responsabilizar por estes
sequestros.
Não roubei, não sou ladra, nem criminosa e nem julgada fui.
Que justiça desgraçada que mete a mão no dinheiro dos outros
e as entidades bancárias além do BACEN JUD, por sua vez não avisa que é salário.
E os que trabalham e que não vivem de fraudes, de ilícitos, de roubos fica com
fome, com falta de tudo dentro de casa.
Meu filho está sem estudar por que não pude pagar.
RESPEITEM AS LEIS. RESPEITEM OS CIDADÃOS BRASILEIROS QUE NÃO
FAZEM PARTE DESTE CONLUIO, DESTA TURMA DE LADRÕES, DESVIADORES DE VERBAS
PESSOAIS E/OU PÚBLICAS.
Denuncio
aqui mais um caso de penhora de salário e de insegurança jurídica. O Poder Judiciário brasileiro
vem sendo pressionado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para que cumpra
metas e que atenda as necessidades dos jurisdicionados (do povo que precisa da
Justiça) de forma rápida, célere e eficaz. Essa atitude do CNJ é louvável,
correta, mas como tudo na vida há o lado menos positivo, e se este existe é
exatamente o de estimular julgamentos “rasteiros” dessa estirpe, que um
Tribunal sem qualquer constrangimento literalmente descumprir a Lei e afirmar,
sem a ninguém temer, que salário é penhorável quando a Lei diz exatamente o
contrário, que é impenhorável (art.649 do CPC).
Da
mesma forma que se viola a Lei para (só Deus sabe) fazer Justiça, se tolerado
for e ninguém bradar aos quatro cantos do Mundo que isso está ocorrendo, que
estamos diante de um PODER LEGISLATIVO JUDICIÁRIO, estaremos dando aos que
julgam o Poder de descumprir a Lei, de julgar os casos que se apresentam nas
suas mesas por achismo, pelo simples achar. Eu acho que estou fazendo justiça e
sendo eficaz, que se dane a Lei, que se dane o Congresso Nacional.
Conforme
esclareceu os juízes responsáveis pelos processos decorre da execução de um
acordo que ainda nem foi celebrado e NUNCA HOUVE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e que
apesar de inúmeras Petições solicitando uma finalização destes processos com as
partes em conversação, até hoje, nada nunca fui citada e já estou condenada e
com salários bloqueados antes dos acordos finais e mesmo assim executar salário
é crime. Por outro lado, ressalto que apesar de os salários serem protegidos
pela impenhorabilidade, de acordo com o artigo 649, do CPC, essa regra só não
prevalece quando está em jogo a execução de prestação alimentícia.
Imagina só, você tem o seu salário depositado em conta, existe um artigo de
Lei (art.649, CPC) que diz que salário é impenhorável, você inocentemente
acredita que isso será respeitado. Ocorre que, o Judiciário há muito tempo que
vem descumprindo esse artigo, para fazer justiça??? Lógico que não. Fazer
justiça é cumprir as leis do país, doa a quem doer. O interesse maior nesse
tipo de expediente, para mim, convicção particular, é simplesmente de resolver
o caso, não importando os caminhos que irão ser trilhados o que importa é matar
o processo a pendenga jurídica que se apresenta.
Se esse caminho estivesse certo, bastaria que o Governo matasse os
pacientes que estão na fila do SUS, rapidamente se resolveria a carência da
saúde no País. É essa a minha indignação. A minha vontade aqui é registrar,
registrar que no dia 24.04.2010 às 08h16, estou denunciando que as leis do
nosso país estão sendo descumpridas pelo Poder Judiciário e que nada,
absolutamente nada, está acontecendo contra isso, à classe política não está
nem aí para a rasgação daquilo que foi votado em plenário.
Então
mesmo que não existam Leis de prisão perpétua e pena de morte no país se um
juiz quiser, aplica-se.
Penhora
o salário de um cidadão para depois saber qual é mesmo o processo? Ou seja,
atira-se e depois se pergunta o nome como nos bangues bangues americanos?
ONDE
ESTÃO MEUS SALÁRIOS? EU QUERO. TRABALHEI POR ELES. PERTENCEM-ME.
QUEM
IRÁ RESPONDER PELO SEQUESTRO DE MEUS SALÁRIOS? NATURALMENTE O BANCO DO BRASIL
POR QUE SABE A ORIGEM DO MEU DINHEIRO EM CONTA.
No
aguardo,
Cristina Maria Ribeiro Benevides
CPF
nº 095.752.435-87
Banco
Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem
Sua demanda foi registrada com sucesso em 26/03/2012, às 12:53:20, com o número 2012103608.
Sua demanda foi registrada com sucesso em 26/03/2012, às 12:53:20, com o número 2012103608.
Banco do Brasil: Número do Protocolo 23073,
gerado às 12:59:17 do dia 26/03/2012.
CÃMARA
DOS DEPUTADOS FEDERAIS: Comunicamos
o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o número3378102678260.
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