Salvador-Bahia, 29.03.2012.
Os ministros do STF deveriam
fazer com que os juízes cumprissem as leis vigentes do país. Estou com bloqueio
de R$ 1.135,44 no BB, agência 3460-6, conta nº 024101-6 e são
SALÁRIOS que é crime a penhora. Ver CPC, Art 649, que afirma que SLÁRIOS SÃO ABSOLUTAMENTE
IMPENHORÁVEIS. E CF, 1988 em seu Artigo 7º; Inc. X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa.
DEVOLVAM MEUS SALÁRIOS E NUNCA MAIS TOQUEM EM MEUS
SALÁRIOS DE TRABALHADORA. NÃO SOU LADRA E NEM DESVIO VERBAS PÚBLICAS.QUEM DESENROLA ISTO?
Cristina Benevides
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