sábado, 24 de março de 2012

PETIÇÃO - JÁ PENSO SERIAMENTE EM TIRAR MINHA VIDA – NÃO SUPORTO MAIS ISTO. Juiz Corregedor Graça Marina Vieira da Silva


PETIÇÃO
URGENTE
Número de protocolo: 201203248371
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DEIREITO DR. RAIMUNDO CÉSAR FERREIRA DA COSTA, DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS – NUPRAJ – FTC, Paralela -. Salvador-Bahia
CC: Coordenador dos Juizados Especiais da Capital
Juiz Corregedor 
Graça Marina Vieira da Silva 
Conforme direito de petição a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a míster dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado.

Processo nº 0091286-66.2008.803.0001, antigo nº 64137-5/2008, do 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns, FTC – PARALELA, SALVADOR-BAHIA.
Pedido incidental de liminar para desbloqueio de penhora on line pelo sistema BACEN-JUS
Ementa

O agravo de petição na doutrina e jurisprudência

. PRETENSAO DE DESBLOQUEIO DE DINHEIRO EM CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. SOLICITO PROVIMENTO.

POR FAVOR QUE O PODER JUDICIÁRIO DESTE PAÍS E ESTADO DA BAHIA RESOLVAM, DE UMA VEZ POR TODAS MINHA SITUAÇÃO! NÃO AGUENTO MAIS.
JÁ PENSO SERIAMENTE EM TIRAR MINHA VIDA – NÃO SUPORTO MAIS ISTO. ESTA MOROSIDADE. ESTA FALTA DE INTERESSE COM ESTE PROCESSO. NUNCA PARTICIPEI DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOU ADIMPLENTE COM AS TAXAS CONDOMINIAIS.
NÃO TENHO POR NÃO CONSEGUIR DEFENSOR PÚBLICO.
MINHA VIDA ESTÁ NAS MÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA, SE ALGO ME ACONTECER, OS SENHORES SERÃO RESPONSÁVEIS. JÁ NÃO AGUENTO MAIS.
JÁ ESTOU EM TRATAMENTO DE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS NO SANATÓRIO SÃO PAULO – NÃO AGUENTO MAIS ESTA  SITUAÇÃO. VOU DAR UM BASTA NISTO TUDO E O PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA É O ÚNICO RESPONSÁVEL.
NÃO SOU BICHO, SOU CIDADÃ!!!
Cristina Maria Ribeiro Benevides,  brasileira, divorciada, aposentada, portador (a) do CIRG n.º 64745279, SSP-BA  e do CPF n.º 095752435-87, residente e domiciliada na Avenida Luiz Viana Filho, 6151, Condomínio Vivendas do Rio, Ed Ipanema, Bairro Paralela, CEP 41730-101., Salvador, Bahia, por intermédio deste documento Petição solicitar o desbloqueio em conta salário do Banco do Brasil, agência 3460-6, Conta salário nº 24.101-6 do valor bloqueado há mais de hum ano do valor de R$ 352,73 (trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos referente a esse Processo acima informado que foi DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO neste 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns no dia 23 de fevereiro de 2012 conforme documento expedido por este Juizado através de Comunicado a mim e que já enviei Petição solicitando desbloqueio deste valor em minha conta salário.
O bloqueio e penhora de dinheiro em conta corrente em que são depositados créditos provenientes de salários fere frontalmente a regra contida no art. 649, inciso IV, do CPC. Sobreleva destacar, em casos de tal jaez, a necessidade de preservação da dignidade do ex-devedor, de maneira a garantir-lhe os meios necessários de provimento da própria subsistência e da sua família, o que afasta a possibilidade de constrição de verbas de sustento, mesmo em face de créditos trabalhistas.
A 2ª via do Informe do Arquivamento deste Processo em 23/02/2012 com uma Petição de próprio punho encontra-se em mãos da Sra. Ana, funcionária deste 3º Juizado Especial Cível de Causas Comuns, FTC que nos forneceu um número telefônico para contato mas que nunca atende ligações: (71) 3367-0651
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Salvador-Bahia, 24 de março de 2012.
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES.

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