PETIÇÃO
URGENTE
Número de
protocolo: 201203248371
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DEIREITO DR. RAIMUNDO
CÉSAR FERREIRA DA COSTA, DO 3º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS – NUPRAJ – FTC, Paralela -.
Salvador-Bahia
CC: Coordenador dos Juizados Especiais da
Capital
Juiz Corregedor
Graça Marina Vieira da Silva
Juiz Corregedor
Graça Marina Vieira da Silva
Conforme direito de petição a qualquer
pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do
Brasil - É um meio
de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe
qualquer pessoa para levar a míster dos poderes públicos um fato ilegal ou
abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possa tomar as medidas
necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses
coletivos perante os
órgãos do Estado.
Processo nº
0091286-66.2008.803.0001, antigo nº 64137-5/2008, do 3º Juizado Especial Cível de
Causas Comuns, FTC – PARALELA, SALVADOR-BAHIA.
Pedido
incidental de liminar para desbloqueio de penhora on line pelo sistema BACEN-JUS
Ementa
O agravo de petição
na doutrina e jurisprudência
. PRETENSAO DE DESBLOQUEIO DE
DINHEIRO EM CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. SOLICITO PROVIMENTO.
POR FAVOR QUE O PODER JUDICIÁRIO DESTE PAÍS E ESTADO DA BAHIA RESOLVAM,
DE UMA VEZ POR TODAS MINHA SITUAÇÃO! NÃO AGUENTO MAIS.
JÁ PENSO SERIAMENTE EM TIRAR MINHA VIDA – NÃO SUPORTO MAIS ISTO. ESTA
MOROSIDADE. ESTA FALTA DE INTERESSE COM ESTE PROCESSO. NUNCA PARTICIPEI DE
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, SOU ADIMPLENTE COM AS TAXAS CONDOMINIAIS.
NÃO TENHO POR NÃO CONSEGUIR DEFENSOR PÚBLICO.
MINHA VIDA ESTÁ NAS MÃOS DO PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA, SE ALGO ME
ACONTECER, OS SENHORES SERÃO RESPONSÁVEIS. JÁ NÃO AGUENTO MAIS.
JÁ ESTOU EM TRATAMENTO DE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS NO SANATÓRIO SÃO PAULO –
NÃO AGUENTO MAIS ESTA SITUAÇÃO. VOU DAR
UM BASTA NISTO TUDO E O PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA É O ÚNICO RESPONSÁVEL.
NÃO SOU BICHO, SOU CIDADÃ!!!
Cristina Maria Ribeiro Benevides,
brasileira, divorciada, aposentada,
portador (a) do CIRG n.º 64745279, SSP-BA e do CPF n.º 095752435-87, residente e
domiciliada na Avenida Luiz Viana Filho, 6151, Condomínio Vivendas do Rio, Ed
Ipanema, Bairro Paralela, CEP 41730-101., Salvador,
Bahia, por intermédio deste documento Petição
solicitar o desbloqueio em conta salário do Banco do Brasil, agência
3460-6, Conta salário nº 24.101-6 do valor bloqueado há mais de hum ano do valor de R$ 352,73
(trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e três centavos referente
a esse Processo acima informado que foi DEFINITIVAMENTE ARQUIVADO neste 3º
Juizado Especial Cível de Causas Comuns no dia 23 de fevereiro de 2012 conforme
documento expedido por este Juizado através de Comunicado a mim e que já enviei
Petição solicitando desbloqueio deste valor em minha conta salário.
O bloqueio e penhora de dinheiro em conta corrente em que são
depositados créditos provenientes de salários fere frontalmente a regra contida
no art. 649,
inciso IV,
do CPC. Sobreleva
destacar, em casos de tal jaez, a necessidade de preservação da dignidade do ex-devedor,
de maneira a garantir-lhe os meios necessários de provimento da própria
subsistência e da sua família, o que afasta a possibilidade de constrição de
verbas de sustento, mesmo em face de créditos trabalhistas.
A 2ª via do Informe do Arquivamento deste Processo em 23/02/2012 com uma
Petição de próprio punho encontra-se em mãos da Sra. Ana, funcionária deste 3º
Juizado Especial Cível de Causas Comuns, FTC que nos forneceu um número
telefônico para contato mas que nunca atende ligações: (71) 3367-0651
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Salvador-Bahia, 24 de março de 2012.
Pede Deferimento.
Salvador-Bahia, 24 de março de 2012.
CRISTINA
MARIA RIBEIRO BENEVIDES.
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