quarta-feira, 14 de março de 2012

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA - SOLICITAÇÃO RELATÓRIOS MÉDICOS ORIGINAIS. ESCLARECIMENTOS - CIRURGIA BARIÁTRICA‏‏


Salvador-Bahia, 13 de março de 2012.
Á
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA
2ª Avenida, 200 – CAB
CEP 41.745.003

A Sra. Sonia Magnólia

Coordenadora Geral do PLANSERV
Telefone: 3116-4772 

Nesta

Encaminhei ontem para o PLANSERV – Setor de Perícia para Cirurgia Bariátrica aos cuidados da Sra. Ana Lúcia para ser entregue a equipe de peritos médicos e em especial a perita médica Dra. Lúcia uma Petição (O direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. No Art. 5º, XXXIV, "a" da Constituição da República Federativa do Brasil - É um meio de tornar efetivo o exercício da cidadania, sendo um instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar a mister dos poderes públicos um fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, a fim de que se possam tomar as medidas necessárias, além disso, é um instrumento para a defesa de interesses individuais e interesses coletivos perante os órgãos do Estado). E não este direito se restringe a advogados e embasada na CF, 1988 onde diz que:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
TÍTULO VIII – DA ÓRDEM SOCIAL; CAPÍTULO II – SEÇÃO II, DA SAÚDE –.
ARTIGOS 196; 197; 198 (PARÁGRAFO ÚNICO – EC 29); 200.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Código de Ética Médica - Capítulo I - Princípios Fundamentais

§  Art. 1° - A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercida sem discriminação de qualquer natureza.
§  Art. 2° - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
      Art. 6° - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

   Art. 8° - O médico não pode, em qualquer circunstância, ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.

Capítulo III - Responsabilidade Profissional

É vedado ao médico:
Art. 29 - Praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 30 - Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
Art. 31 - Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.
Art. 41 - Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
Art. 45 - Deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado.

Capítulo IV - Direitos Humanos

É vedado ao médico:
§  Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida.
§  Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
§  Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.
  • Art. 52 - Usar qualquer processo que possa alterar a personalidade ou a consciência da pessoa, com a finalidade de diminuir sua resistência física ou mental em investigação policial ou de qualquer outra natureza.
  • Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.
  •  

Capítulo V - Relação com Pacientes e Familiares

É vedado ao médico:
Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
Art. 59 - Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal.
§  Art. 60 - Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, ou complicar a terapêutica, ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
§  Art. 61 - Abandonar paciente sob seus cuidados.
§  § 1° - Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§  § 2° - Salvo por justa causa, comunicada ao paciente ou ao a seus familiares, o médico não pode abandonar o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável, mas deve continuar a assisti-lo ainda que apenas para mitigar o sofrimento físico ou psíquico.
Art. 62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.
§  Art. 63 - Desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
§  Art. 64 - Opor-se à realização de conferência médica solicitada pelo paciente ou seu responsável legal.
§  Art. 65 - Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico/paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política.
  • Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.
  • Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
  • Art. 71 - Deixar de fornecer laudo médico ao paciente, quando do encaminhamento ou transferência para fins de continuidade do tratamento, ou na alta, se solicitado.
Ontem, dia 12 de março de 2012 enviei uma Petição a Sra. Ana Lúcia que por sinal uma funcionária muito educada e solícita para ser entregue a equipe de peritos médicos deste Núcleo de Perícia Médica para Cirurgia Bariátrica e a mesma ficou confusa e se negou a receber a PetiçãoNada tem a ver com ela e sim a mesma repassar os documentos aos médicos que terão por direito de um paciente emitir um relatório médico pericial assinado pelos médicos responsáveis os motivos pelos quais foi NEGADA a cirurgia bariátrica sugerida pelo Dr. Marcelo Zollinger por problemas de saúde e suas co-morbidades.

Segundo Sra. Ana Lúcia a desautorização da perícia médica deste PLANSERV foi por que a médica psiquiatra não colocou em seu relatório médico psiquiatra assistente apesar do relatório da mesma estar “claro igual à água” a palavra APTA no final do mesmo. Ora, poderia ser colocada LIBERADA PARA CIRURGIA e os médicos peritos são suficientes inteligentes para ler um relatório médico de quaisquer especialidades e tirar suas conclusões.

Oficiosamente Dra. Lúcia, a médica perita que realizou minha perícia cirúrgica para liberação da cirurgia bariátrica me sinalizou que estava tudo bem e eu sair bastante feliz por que afinal foram meses realizando exames caros e extensos pelo PLANSERV.
Mas para minha surpresa recebo uma ligação telefônica da Sra. Ana Lúcia que foi negada pela perícia médica a realização da cirurgia bariátrica, isto informalmente e não através de documento médico assinado pelos médicos peritos responsáveis com motivo(s) ou Cid(s) como orienta as Leis.

O que eu solicito neste momento: TODOS OS MEUS RELATÓRIOS OFICIAIS e ORIGINAIS INCLUSIVE O DA PSIQUIATRA DRA. RITA E DO PSICÓLOGO DR. UELINTO DO C.S. M Karl Jaspers, dos médicos assistentes que eu estive e o relatório médico da Dra. Daniela, psicóloga do Núcleo de Obesidade e Cirurgia bariátrica do Hospital da Bahia. Preciso destes meus documentos.
Não sei por que foi negado. Será que tenho alguma doença grave? Preciso saber.
É só isto e obrigado.

É muita responsabilidade NEGAR, DESAUTORIZAR um procedimento médico cirúrgico informalmente. Minha mãe e tia após IAM e TVP precisaram realizar exames solicitados por cardiologista e angiologista. Muito perigosa esta negativa oralmente e se elas morrerem decorrente do agravamento dessas doenças.

PLANSERV precisa REVER seus Estatuto e Procedimentos. PROCUREI PESQUISAR E OUTROS PLANOS DE SAÚDE RESPEITAM A DETERMINAÇÃO E A CONDUÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE UMA CIRURGIA E/OU OUTRO PROCEDIMENTO EM MEU CASO, BARIÁTRICA, SALVO QUE OS PERITOS OBSERVAREM IMPERÍCIA DO CIRURGIÃO OU EQUIPE. O PLANSERV É QUE ESTÁ ASSUMINDO A RESPONSABILIDADE DE NÃO LIBERAR CIRURGIAS ELETIVAS E/OU PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ACOMPANHAMENTO E/OU CURA DE UM (A) PACIENTE.
Cordialmente,
Cristina Maria Ribeiro Benevides
(assinado no original)

Obs.Não quero mais realizar a cirurgia bariátrica, pois agora estou atemorizada, em pânico.

ATENÇÃO: Não sou advogada e sim uma simples cidadã que estudou em tempos de ditadura militar e aprendeu sobre Educação Moral e Cívica por isso a estranheza por parte de alguns que eu saiba tantas Leis. Sou leitora assídua e ex-estudante de Ciências Políticas além de ter 37 anos de profissão na área de enfermagem clínica, cirúrgica, de emergência, medicina do trabalho.

Não posso mudar as instituições municipais, estadual e federal e seus dirigentes, mas saibam que EXIGO respeito como cidadã. Não faço parte deste teatro que é a vida principalmente em um país como o Brasil. NÃO SOU IDIOTA E IGNORANTE.
______________________________________________________________--
Salvador-Bahia, 14 de março de 2012.
Sra. Sônia Magnólia e Peritos de Liberação de Cirurgia Bariátrica.
PLANSERV – SAEB – GOVERNO DA BAHIA
Nesta
Conforme já mais que exposto a situação constrangedora pela qual passei com a Dra. Lúcia e os demais peritos médicos do PLANSERV de Cirurgia Bariátrica informo ainda que apesar de não mais querer realizar esta cirurgia após tantas informações falsas e indevidas e achando que a ética feriu a equipe do Núcleo de Obesidade e Cirurgia Bariátrica da Bahia, liderado por Dr. Marcelo Zollinger que já tinha visto meus exames e relatórios e outro médico Dr. José Henrique Costa me examinado acho de extrema indelicadeza e ausência total de ética e falta de responsabilidade e respeito com um paciente por que a equipe médica da perícia de cirurgia bariátrica do PLANSERV não me fez exame físico e nem nenhum outro não liberar a cirurgia pura e simplesmente.
Mas de qualquer forma me pertencem os relatórios oficiais e originais dos outros médicos: cardiologista, endocrinologista, psiquiatra e psicólogo do CSMKJ, psicólogo do NOCR e eu preciso dos mesmos e fico aguardando o aviso de quando tê-los em minhas mãos.
E acho a responsabilidade demais para Sra. Ana Lúcia informar uma negativa da equipe de perícia médica deste PLANSERV por telefone e verbal sem nada por escrito OFICIALO relatório de negativa dos peritos deve constar CID´s e/ou motivos da não liberação da cirurgiaAcho de uma responsabilidade e perversidade extrema com esta funcionária. Já pensou se depende a vida de alguém esta cirurgia por causa de alguma co-morbidade? Ninguém irá se responsabilidade da negativa. Se eu tiver um AVC, IAM...?
E ainda fico IMPRESSIONADA com esta mudança do PLANSERVPéssima e de uma administração caótica. Ora, se vocês querem diminuir custos para este plano de saúde  parecem que aumentam. Por que não há uma pré-avaliação com a perícia médica de cirurgia bariátrica antes do examinado começar a realizar exames para encaminhado a uma clínica de cirurgia bariátrica e início e finalização de INÚMEROS EXAMES?.
Eu levei quase um ano realizando exames que devem ter tido UM CUSTO ALTÍSSIMO, um aumento de expectativa de melhora de minha qualidade de vida extrema, perda de tempo fazendo exames até desnecessários, até o Respiron já tinha comprado dentre outras situações, ou seja: danos morais, psicológicos, financeiros, depressão por me ver gorda sem nunca ter sido, problema de circulação, de reumatologia, colunas e outras situações médicas.

E esperam tudo estar realizado e encaminhado por mim e a equipe médica cirúrgica para a perícia médica negativar a solicitação DO ESPECIALISTA CIRURGIÃO E ENDÓCRINO.

Não entendi esta postura administrativa da perícia médica do PLANSERV e vamos a gastar dinheiro e tempo.

Todos os outros planos de saúde a perícia médica é rápida. Confia na equipe do Núcleo de Obesidade e muita gente que conheci já tem até seis meses de operado mas o PLANSERV, não.

Ministério Público da Bahia me convocou para dar entrada em processo ou mandado, não sei qual documento contra o PLANSERV, mas, preferi nada fazer. Estou cansada e enojada.

Obrigado pela generosa atenção.

SOLICITO URGENTE MEUS RELATÓRIOS ORIGINAIS TODOS MÉDICOS.

Cristina Maria Ribeiro Benevides
Servidora Pública - SESAB

c.c.: Ministério da Saúde

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA
503090
xxx

Nenhum comentário:

Lula tirou o Brasil do Mapa da Fome! Entenda a farsa!

 https://youtu.be/2rTg-wlr8Zc via @YouTube