DI-MENOR
Um MONSTRO de 16 anos sequestrou e matou um empresário (46 anos) com 33 facadas, obrigando-o a sacar dinheiro em caixas eletrônicos, em Angra dos Reis.
Daqui a 03 anos estará solto e com a sua ficha criminal limpa.
Um MONSTRO de 16 anos sequestrou e matou um empresário (46 anos) com 33 facadas, obrigando-o a sacar dinheiro em caixas eletrônicos, em Angra dos Reis.
Daqui a 03 anos estará solto e com a sua ficha criminal limpa.
R E F O R M A do ECA! REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL! PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS!
10.06.2013
ECA:
O que fazer com os Di-Menor do ECA. Nenhum
político quer enfrentar o assunto com clareza e determinação. E eles, os
menores assassinos, acabam levando entes queridos de seus lares. Eles têm
armas, nós não.
Nada pode fazer pelos menores? E o povo que
trabalha e enfrenta às ruas e são assassinados?
Se colocar, caso haja redução da maioridade
penal os Di-Menor presos serão aprendizes de assassinos, ladrões.
O que fazer para que sejamos assassinados e
nossos filhos? Redução da maioridade penal, revisão do Código Penal Brasileiro
e privatização dos presídios.
Afinal precisamos viver!
“Privatização de
presídios
Em tempos de crescimento de população carcerária e superlotação de
presídios, naturalmente ressurge a discussão acerca da privatização ou
terceirização de presídios.
Em 1834, Jeremy Bentham foi o primeiro autor a propor a
concessão de contrato de administração de penitenciárias a fim de satisfazer
interesses econômicos privados. Tal ideia não prosperou, tendo voltado à baila,
novamente, nos anos 80 do século passado durante o Governo Reagan. Nos últimos
25 anos, a população carcerária americana cresceu continuamente (2,3% em 2007),
chegando ao astronômico patamar de mais de 2.300.000 pessoas encarceradas (um
em cada 99 adultos está preso). Tal fenômeno criou um sistema, chamado por Nils
Christie, de a indústria do controle do crime. Cadeia é um negócio e dos
lucrativos, o que talvez explique o interesse em se continuar a encarcerar
pessoas por fatos muitas vezes irrelevantes. Cá como lá, o
interesse empresarial na construção de cárceres privados
atende a uma demanda. Ou, se preferirmos, a demanda é criada por esses
interesses. Se o produto é o resultado dos fatores, cuja ordem é irrelevante, o
fato é que temos mais de 430.000 presos nas penitenciárias e cadeias do Brasil.
Isso dá um índice de 227 presos por 100.000 habitantes (conforme dados do
Depen, consolidados em julho de 2007).
Nos EUA, duas empresas (Correction
Corporation of America e Wackenhut Corrections Corporation) controlam
dois terços do mercado de encarceramento privado. E, por óbvio, o que é bom para eles haverá
de ser bom para nós. Ocorre que a situação não é tão simples, esbarrando em
questões legais, além das questões éticas. A diferença entre Brasil e EUA é que
ao contrário do que ocorre lá, não se admite por aqui uma execução penal que
não seja jurisdicionalizada. Isto faz com que, legalmente, somente as
atividades de execução material possam ser privatizadas. No Brasil isso sempre
existiu em maior ou menor escala. Qualquer um sabe que em uma pequena cadeia
pública do interior do país, quem fornece a comida da cadeia é a dona da pensão
ou um restaurante da cidade. A inviabilidade para se fazer comida em pequenas
instituições carcerárias obriga o Estado a comprá-la de terceiros. Tempos houve
em que o encarceramento era cumprido na parte térrea, quando não nos porões,
dos prédios das Câmaras provinciais de representantes e que não havia comida
dada pelo Estado ou por empresas. Ficavam os presos dependendo das esmolas
daqueles que passavam pelas ruas. Mas ao menos as vicissitudes daqueles que
estavam no andar de baixo se constituíam em um alerta para aqueles que passavam
pelo andar de cima.
De outra parte, as atividades inerentes à execução, sejam elas em
sentido amplo ou estrito (jurisdicional), não admitem privatização. E esbarram
em problemas éticos. Numa penitenciária privatizada,
por exemplo, em que o preso é convertido em mão-de-obra
compulsória, de que modo enquadrar seus deveres, como condenado judicial, com
seus direitos trabalhistas, enquanto operário? De que
maneira enquadrar esses direitos e deveres previstos em lei com as normas
internas de segurança impostas pelas firmas de vigilância e voltadas para os
ganhos de produtividade? Qual o interesse dessas firmas, cujas fábricas podem
enfrentar problemas de flutuação de mão-de-obra, em ressocializar os presos que
se revelarem excelentes trabalhadores em suas linhas de montagem?
Se a execução penal é uma atividade jurisdicional e, como se sabe, a
atividade jurisdicional é indelegável, por certo que a administração
penitenciária também o será. Ao princípio ético da
liberdade individual, corresponde a garantia constitucional do direito à liberdade.
Essa garantia reconhece, no âmbito da ordem jurídica, o
comando ético segundo o qual não será moralmente
válido a um homem exercer sobre outro qualquer espécie de poder, que se
manifeste pela força. A única coação moralmente válida é a exercida pelo Estado
através da imposição e execução de penas ou outras sanções. Portanto, o Estado,
seja do ponto de vista moral, seja do ponto de vista jurídico, não está
legitimado para transferir a uma pessoa, natural ou jurídica, o poder de coação
de que está investido e que é exclusivamente seu, por ser, tal poder, violador
do direito de liberdade.
Evandro Lins e Silva acrescentava
um argumento prático curioso. Imagine que uma organização criminosa queira
lavar dinheiro através da exploração da atividade privada de administração
prisional. Não seria um risco o Estado transferir à empresa a mão-de-obra para
tal empreendimento privado de lavagem de dinheiro? Não ficaria o Estado
vinculado a uma confusão evitável?
O fato é que os presídios privados só dão lucro na exata medida em que
existe um mecanismo regulador estatal. Os operários são
selecionados e trabalham somente sob a ameaça de retorno ao presídio público.
Penitenciárias públicas e privadas são modelos simbióticos. A suposta qualidade
de uma depende da suposta ineficiência da outra. O sistema privado só se
viabiliza economicamente se houver a ineficiência do público. A pergunta final
passa a ser: é razoável que, para a satisfação dos interesses de alguns poucos
presos, tenhamos que sacrificar todos os demais?
Notas
(1) FARIA, José Eduardo. Privatização de Presídios e
Criminalidade: A Gestão da Violência no Capitalismo. São Paulo: Max
Limonad, 2000, pp. 16-17.
(2) ARAÚJO Jr., João Marcello (org.). Privatização
das Prisões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, pp. 12-13”.
Vamos pensar! O que se fazer?
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