O livro é um
verdadeiro clássico da literatura brasileira que tem como tema a ética
profissional (Direito). Ele foi elaborado a partir do texto que Ruy Barbosa fez
como discurso à turma de 1920 da Faculdade de Direito de São Paulo.
O livro se inicia
com uma ressalva, qual seja:
"Não quis Deus
que os meus cinqüenta anos de consagração ao direito viessem receber, no templo
do seu ensino, em São Paulo, o selo de uma grande bênção, associando-se, hoje,
com a vossa admissão ao nosso sacerdócio, na solenidade imponente dos votos em
que os ides esposar".
Esse fato se deve a
uma enfermidade do autor que o impossibilitou de ler o discurso por isso ele
foi substituído pelo professor Reinaldo Porchat.
Rui Barbosa faz um
balanço de sua atuação como advogado e cidadão ativo nesta obra. A sua intenção
é transmitir suas experiências positivas e negativas, idéias, reflexões e
conselhos àqueles que estavam iniciando a prática jurídica (1920). Isto pode
ser evidenciado nos seguintes trechos:
"Estou vos
abrindo o livro da minha vida. Se me não quiserdes aceitar como expressão fiel
da realidade esta versão rigorosa de uma das suas páginas, com que mais me
consolo, recebei-a, ao menos, como ato de fé, ou como conselho de pai a filhos,
quando não como o testamento de uma carreira, que poderá ter discrepado, muitas
vezes, do bem, mas sempre o evangelizou com entusiasmo, o procurou com fervor,
e o adorou com sinceridade".
“Todo pai é
conselheiro natural. Todos os pais aconselham, se bem que nem todos possam
jurar pelo valor dos seus conselhos. Os meus serão os a que me julgo obrigado,
na situação em que momentaneamente estou, pelo vosso arbítrio, de pai
espiritual dos meus afilhados em letras, nesta solenidade.”
Merece destaque a
célere frase: “A regra da igualdade consiste senão em quinhoar desigualmente os
desiguais, na medida em que se desigualam”. Ela é muito usada no meio jurídico
atual inclusive é bandeira de estudantes nos diretórios acadêmicos. Outro
exemplo que ilustra esse fato são os defensores do sistema de cotas das faculdades
federais que afirmam que os negros, pardos, indígenas têm menos chances de
ingresso no ensino superior. Assim, se desigualam dos que estudaram em escolas
particulares. Esta é a dita discriminação positiva que busca a verdadeira
igualdade.
“Sócrates, certo
dia, numa das suas conversações, que O Primeiro Alcibíades nos deixa escutar
ainda hoje, dava grande lição de modéstia ao interlocutor, dizendo-lhe, com a
costumada lhaneza: "A pior espécie de ignorância é cuidar uma pessoa saber
o que não sabe... Tal, meu caro Alcibíades, o teu caso. Entraste pela política,
antes de a teres estudado. E não és tu só o que te vejas nessa condição: é esta
mesma a da mor parte dos que se metem nos negócios da república. Apenas excetuo
exíguo número, e pode ser que, unicamente, a Péricles, teu tutor; porque tem
cursado os filósofos".
“Vede agora os que
intentais exercitar-vos na ciência das leis, e vir a ser seus intérpretes, se
de tal jeito é que conceberíeis sabê-las, e executá-las. Desse jeito; isto é:
como as entendiam os políticos da Grécia, pintada pelo mestre de Platão.”
Pode-se extrair
desse trecho a idéia de que para poder exercitar uma ciência deve-se primeiro
estudá-la para depois buscar a sua prática. No meio jurídico o estudo é
indispensável sendo necessário anos de dedicação à leitura, escrita, prática,
reflexões entre outros...
Ainda,
“Outro ponto dos
maiores na educação do magistrado: corar menos de ter errado que de se não
emendar. Melhor será que a sentença não erre. Mas, se cair em erro, o pior é
que se não corrija. E, se o próprio autor do erro o remeditar, tanto melhor;
porque tanto mais cresce, com a confissão, em crédito de justo, o magistrado, e
tanto mais se soleniza a reparação dada ao ofendido.”
No exercício de sua
profissão, deve o magistrado, realizar os atos cabíveis da melhor forma
possível procurando não cometer erros. Mas, “errar é humano” e por isso na sua
ocorrência deve-se corrigi-lo. Entretanto, há muitos juízes orgulhosos que
preferem o erro ao emendar a sua decisão que fica esvaída de vício.
Uma das partes mais
importantes do livro é aquela que fala sobre a justiça tardia ocasionada
ilegalmente pelo juiz. Ela causa prejuízo à parte lesada que não dispõe de
defesas contra tal. Dessa forma, o processo fica inerte configurando assim uma
verdadeira injustiça como está transcrito a seguir:
“Mas justiça
atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a
dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim,
as lesa no patrimônio, honra e liberdade.”
Segue,
“Não julgueis por
considerações de pessoas, ou pelas do valor das quantias litigadas, negando as
somas, que se pleiteiam, em razão da sua grandeza, ou escolhendo, entre as
partes na lide, segundo a situação social delas, seu poderio, opulência e
conspicuidade.”
O profissional de
direito deve observar que o Direito é meio para Justiça e que as causas
dividem-se em justas ou injustas e não grandes ou pequenas. “Nenhum advogado é
demasiadamente rico para recusar causas justas porque são pequenas, nem tão
pobre para aceitá-las, quando injustas, por serem grandes” 1. Nesse trecho está
inserido o quarto mandamento do advogado conforme a visão de Couture que é
luta: Teu dever é lutar pelo direito; porém, quando encontrares o direito em
conflito com a justiça, luta pela justiça.
Conforme foi
explicitado no decorrer do texto, o livro relata o discurso do ilustre advogado
que aconselha os bacharéis de direito da turma de 1920 e, os pôsteres, como um
pai que aconselha seu filho. Ruy Barbosa afirma que o profissional de direito
deve ter uma postura ética diante das diversas situações que o atingem em seu
dia a dia. Portanto, ele deve basear-se nas premissas da justiça, legalidade e
boa-fé.
Notas de rodapé:
1. COUTURE, E.
Mandamentos do Advogado. São Paulo: Saraiva, 1999.
Currículo do
articulista:
Acadêmica do 7º
período do curso de direito do Unicuritiba e estagiária da Advocacia Geral da
União
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário