terça-feira, 13 de setembro de 2011

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA-DEFENSORIA PÚBLICA BAHIA


Salvador(BA), 13.09.2011

Á

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA – DEFENSORIA PÚBLICA 

Ref: AJUDA URGENTE. CONVULSIONEI, ESTOU COM PRESSÃO ALTA, NÃO DURMO, MINHA ÚLCERA ME DÓI NOITE E DIA E HÁ UM DESESPERO GRANDE DE SUMIR. AJUDEM-ME!.

VOU PERDER UM APARTAMENTO ONDE MORO DESDE 1983 POR CAUSA DE 16 MIL REAIS. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ACORDO QUE EU POSSA PAGAR.

A QUEM INTERESSA PREJUDICAR TANTOS AS PESSOAS NESTE CONDOMÍNIO AO PONTO DE FICARMOS DOENTES OU AGRAVAR DOENÇAS JÁ INSTALADAS?

Saudações a todos

A missão desta é conseguir com o senhor um advogado para que me assegure de que eu não perca meu apartamento para a penhora e obter o perdão da dívida das taxas condominiais não pagas, em torno de 16 mil reais ou que a Sra. Maria Eugência aceite a proposta que apresentei a ela. Mas a mesma e a comissão administrativa do condomínio não há conciliação. Eu não posso ROUBAR para pagar como eles querem.
Segundo Sr. Sérgio fui julgada à revelia. Mas é uma inverdade. No dia 05/11/2010 compareci e a audiência foi suspensa e no dia 07/12/2010 apresentei Atestado Médico Psiquiátrico que não tinha condições de comparecer. Portanto só fui chamada estas duas vezes e estão as explicações neste documento. E a conversa que tive com a síndica após meses de solicitação foi na presença de um morador da comitiva do condomínio e ela não aceitou de jeito algum minha proposta e pela apresentada por ela precisaria roubar.

Em 2008/2009 fiquei sem receber salários da Previdência Social e da SESAB por que durante um cruzamento de dados observaram que eu era aposentada por invalidez e que era funcionária pública. Me aposentaram por doença não a meu pedido em 2000, devido a transtornos mentais. Então no período acima com esse cruzamento veio a cessação dos dois benefícios. 

Nunca soube que sendo aposentada pela Previdência Social (sou auxiliar de enfermagem – agente biológico) NÃO pudesse realizar um concurso pelo Estado para ter direito a mais um salário que já é pouco e principalmente ao PLANSERV por que não quero depender só do SUS. È a escolha da morte.
Bem nesse período fiquei sem poder honrar várias dívidas e principalmente as taxas condomíniais. Até fome passamos, eu e meu filho.
Sempre fui trabalhadora e JAMAIS iria FRAUDAR a Previdência Social. Sou inocente. Fui atrás de melhorias com meu trabalho.

Quando eu informei na Coorregedoria da Bahia – SAC Barra e ao INSS – Posto Itapuã que não abriria mão da SESAB por causa do PLANSERV e depois de muitas cartas, ofícios, petições a Previdência. Eles do INSS me aposentaram por tempo de serviço e continuei na SESAB.
Fui aos poucos pagando a quem devia comecei a receber salários em fevereiro de 2010. Com vários funcionários públicos aconteceu isto.

A Previdência Social me aposentou mas desconta R$ 60 mil reais de um período de cinco anos ou seja, quando me tornei servidora pública. De 2000 a 2005 só tinha INSS e a partir de 2006 tinha INSS e SESAB.

O senhor precisa ver meu salário do INSS. Estou restituindo, já vem descontado em meu holerite o valor colocado é alto e o salário do INSS mais baixo impossível.

NUNCA SOUBE QUE SENDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – APOSENTADA NÃO PUDESSE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO POR QUE SENÃO SUSPENDERIA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO INSS DE 2000 E COMEÇARIA NA SESAB E JUNTARIA OS ANOS TRABALHADOS DO INSS PARA A SESAB.

Bem com esta situação fiquei devedora de taxas condominiais que foi e é um sufoco pagar por que sempre tem taxas extras. Mas procurei a síndica e tentei um acordo. Eles já tinham me colocadao na justiça – 3º Cível da FTC. Fui convocada para audiência dia 05/11/2010 e nem apareceu. Fui intimada novamente em 07 de dezembro de 2010 e estava doente no hospital geral dia Karl Jaspers – Sanatório São Paulo onde me trato até hoje e estou em Auxílio Doença da SESAB.

Conversei com a síndica e um condômino da administração e eu propus o que a antiga advogada tinha acertado comigo, ou seja R$ 155,40 durante 60 meses. Mas o processo tomou outro número e eu não mais recebi o comprovante de depósito do acordo. A síndica NÃO APROVA o que a advogada anterior fez e está querendo fechar um acordo comigo de trimestralmente pagar R$ 1 mil e poucos e mensalmente outro valor que é inviável para mim.

O advogado Geraldo ( 3617-0555) atual do Condomínio Vivendas do Rio, onde moro hoje liguei para ele e não me deixou falar por que ele disse que eu numa Petição ao cartório da FTC falei mal dele como profissional e torno a reafirmar: quando liguei para ele pedindo para acertar minha situação e disse que daria R$ 200,00 durente 60 meses pela dívida antiga. Ele me disse que eu resolvesse por que meu apartamento quitado comprado com meu trabalho de anos poderia ser penhorado. Isto é coisa que um advogado diga a uma pessoa desesperada.

Porisso peço-lhe Sr. Mário Kértesz me apresente um advogado. Não posso pagar. E não posso deixar de ter onde morar. Tenho 56 anos, estou em Auxílio Doença desde 2009 – trabalho no HGE e continuo meu tratamento de transtornos mentais no Sanatório São Paulo – Centro de Saúde Mental Karl Jaspers. Me operei há quinze dias de pólipos no reto no Hospital Espanhol e com úlcera duodenal. Hipertensa e me preparando para cirurgia pelo PLANSERV com Dr. João Henrique no Hospital da Bahia – Núcleo de Obesidade.

Ajude-me.

Veja o que consegui achar no Diário Oficial por que ninguém da administração do condomínio inclusive advogados me informou:
Processos Ativos da Parte CRISTINA MARIA RIBEIRO BENÉVIDES
Numeração Única
Numeração Anterior
64137-5/2008
Tipo Ação
COBRANÇA DE DIVIDA
Partes
Órgão Judicial
3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAUSAS COMUNS - FTC
AUTOR - CONDOMINIO VIVENDAS DO RIO, EDFS. IPANEMA E LEBLON 
RÉU - CRISTINA MARIA RIBEIRO BENÉVIDES 
Data de Entrada
11/06/2008
Turno
TARDE 
Data
Movimentação
06/09/2011
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO.
06/09/2011
PUBLICADO DESPACHO EM 06/09/2011.
05/09/2011
EXPEDIÇÃO DE PUBLICAÇÃO.
ONDE VOU MORAR AOS 56 ANOS? TODOS TÊM PROBLEMAS POR QUE NÃO FAZEM UM ACORDO COMIGO. MUDARAM ATÉ O NÚMERO DO PROCESSO POR OUTRO: DE 64137-5/2008 POR 0091286-66.2008.805.0001 . E TENHO UM DOCUMENTO ASSINADO POR MIM E A ANTIGA ADVOGADA DE CONCILIAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS ATRASADAS, POR QUE NÃO PERMENECEU O ACORDO.

Como um processo muda de um número para outro? Onde está meu Atestadio Médico Psiquiátrico que foi entregue no 3º Juizado Cível – FTC que foi escaneado, eu tenho a original? Porque o Processo acordado e assinado por mim e Dr. André Pereira de Souza, advogado do condomínio naquele tempo de nº 64137-5/2008, assinado em 13/01/2009 foi mudado para o Processo 0091286-66.2008.805.0001 no mesmo 3º Juizado Cível – FTC?

ANTIGA APOSENTADORIA – POR INVALIDEZ (2000 A 2005)
Nº do Processo: 36192.000666/2010-85 Nº do Benefício: 0116.477.211-0 Interessado: CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES Documento Interessado: 095.752.435-87
NOVA APOSENTADORIA – POR TEMPO DE SERVIÇO (2006
Nº 0153366373-1
SESAB – MATRÍCULA 19.443.235-5
Sr. Mário Kértesz, por favor me ajude não posso ficar sem meu apartamento. Me responda. E estou adimplente no ano de 2011 e alguns meses 2010.
Cristina Maria Ribeiro Benevides
CPF nº 095.752.435-87
End: Condomínio Vivendas do Rio, 6151 – Edf Ipanema – Aptº 1003
Paralela – CEP 41.730-101
Telefone: 3360-0562 

Telefone da administração do condomínio: 3366-3570 – Sr. Sérgio. Advogados atuais Geraldo Filho e Manoela Santana Advogados Associados – 3617-0555 - Bahia

Ofereci 200,00 reais por 60 meses ao advogado Geraldo por telefone e ele achou que se podia conversar, mas a síndica não aceitou e Dr. Geraldo está zangado comigo mas não me importa. É antiético, desumano ele dizer que eu poderia ter meu apartamento penhorado. Já pensou isto na mente de uma pessoa doente?

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