SALVADOR - BAHIA, 16.09.2011
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
OS ADVOGADOS Dr. GERALDO E DRA. MANOELA ASSIM COMO SR. SÉRGIO, ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO - EDFS. IPANEMA E LEBLON ESTÃO LIMITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO/DECISÃO DE ASSEMBLÉIA ACREDITO EU DE NÃO REALIZAR NENHUM ACORDO COM OS CONDÔMINOS E APENAS ACOMPANHAR O PROCESSO NA JUSTIÇA, QUE É COLOCADO PELAS SÍNDICAS CASO NÃO HAJA CONCORDÂNDIA DAS PARTES.
ANTES E ATÉ O SÍNDICO SÍLVIO MASCARENHAS NÓS TÍNHAMOS CONTATO PARA DECISÕES JURÍDICAS DIRETO COM O ADVOGADO DO CONDOMÍNIO E DE ACERTARMOS OS ACORDOS DE PAGAMENTO, SEM A NECESSIDADE DE TER SUAS DÍVIDAS ABERTOS EM PROCESSOS NOS JUIZADOS. A CONCILIAÇÃO PRÉVIA DAVA-SE ENTRE ADVOGADO E CONDÔMINO.
NESTA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO - EDFS IPANEMA E LEBLON, OS ADVOGADOS NÃO TÊM ESTA LIBERDADE, SÓ ACOMPANHAR PROCESSO NOS JUIZADOS. PORTANTO ME CORRIGO E NÃO TENHO CONTRA QUAISQUER SENHORES ACIMA EXCETO O ENTREVERO.
SINTOM MUITO POR TER COLOCADO O NOME DOS ADVOGADOS DO CONDOMÍNIO EM MEUS EMAILS MAS MINHA INTENÇÃO JAMAIS FOI PREJUDICÁ-LOS. O TRABALHO DELES NESTE CONDOMÍNIO TEM SUAS LIMITAÇÕES.
PEÇO DESCULPAS AOS ADVOGADOS MENCIONADOS SE NÃO ENTENDERAM DIREITO MINHAS COLOCAÇÕES.
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
EDF IPANEMA - AP 1003
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
OS ADVOGADOS Dr. GERALDO E DRA. MANOELA ASSIM COMO SR. SÉRGIO, ADMINISTRADOR DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO - EDFS. IPANEMA E LEBLON ESTÃO LIMITADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO/DECISÃO DE ASSEMBLÉIA ACREDITO EU DE NÃO REALIZAR NENHUM ACORDO COM OS CONDÔMINOS E APENAS ACOMPANHAR O PROCESSO NA JUSTIÇA, QUE É COLOCADO PELAS SÍNDICAS CASO NÃO HAJA CONCORDÂNDIA DAS PARTES.
ANTES E ATÉ O SÍNDICO SÍLVIO MASCARENHAS NÓS TÍNHAMOS CONTATO PARA DECISÕES JURÍDICAS DIRETO COM O ADVOGADO DO CONDOMÍNIO E DE ACERTARMOS OS ACORDOS DE PAGAMENTO, SEM A NECESSIDADE DE TER SUAS DÍVIDAS ABERTOS EM PROCESSOS NOS JUIZADOS. A CONCILIAÇÃO PRÉVIA DAVA-SE ENTRE ADVOGADO E CONDÔMINO.
NESTA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO VIVENDAS DO RIO - EDFS IPANEMA E LEBLON, OS ADVOGADOS NÃO TÊM ESTA LIBERDADE, SÓ ACOMPANHAR PROCESSO NOS JUIZADOS. PORTANTO ME CORRIGO E NÃO TENHO CONTRA QUAISQUER SENHORES ACIMA EXCETO O ENTREVERO.
SINTOM MUITO POR TER COLOCADO O NOME DOS ADVOGADOS DO CONDOMÍNIO EM MEUS EMAILS MAS MINHA INTENÇÃO JAMAIS FOI PREJUDICÁ-LOS. O TRABALHO DELES NESTE CONDOMÍNIO TEM SUAS LIMITAÇÕES.
PEÇO DESCULPAS AOS ADVOGADOS MENCIONADOS SE NÃO ENTENDERAM DIREITO MINHAS COLOCAÇÕES.
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
EDF IPANEMA - AP 1003
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