"CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES, funcionária pública, nascida em 17
de outubro de 1954, CPF nº 095.752.435-87, ID nº 64745279 – SSP/BAHIA, nome da
mãe Ana Ribeiro dos Santos Benevides com residência na Avenida
Luiz Viana Filho, 6151, Condomínio Vivendas do Rio – Edifício Ipanema – Apt.
1003 - Paralela CEP 41.730-101 e que solicita informações sobre
este processo acima informado porque NUNCA RECEBI DESTE 2º JUIZADO UMA
SEGUNDA CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO perante Vossa
Excelência, mas que consta de um documento deste Juizado que no foi assinado
por V.Excia no dia 08 de julho de 2011 (2011???) um Despacho assinado
eletronicamente pelo senhor DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO
NETO, Juiz de Direito para comparecer à audiência de conciliação neste
Juizado. Ocorre que NUNCA recebi nenhum Mandado de Intimação de
Comparecimento para esta audiência. No Despacho o senhor informa que “Transcorrido
o prazo de 03 dias (art. 652 do CPC), se verificou que não houve pagamento do
débito”. E não houve o pagamento do débito por que NUNCA FUI CHAMADA
PARA AUDIÊNCIA E RESOLUÇÃO POR ESTE JUIZADO. Este documento não procede e
encontra-se em minhas mãos obtido hoje no próprio Juizado à tarde deste dia
07/03/2012. E neste mesmo documento o senhor informa ainda que: “Assim,
determino que se proceda à penhora online e intime-se a executada para comparecer
à audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, Inc 1º da
Lei 9.099/95)”. Marque-se a audiência de conciliação. Expeçam-se os mandados
necessários. Publique-se. Intimem-se”. Toda esta orientação
jurídica feita pelo senhor Juiz de Direito do turno da tarde deste 2º Juizado
Especial de Causas comuns – Liberdade – Vespertino – PROJUDI. Lapinha –
Salvador – Bahia".
O que eu sugiro é que o CNJ ou a entidade jurídica responsável orientem
aos juízes, magistrados e advogados como pode ser feito uma penhora online em
conta bancária e não aleatoriamente deixando o cidadão sem dinheiro nem para
comer. Isto é inconstitucional e cruel além de não haver respaldo jurídico
Cordialmente e, por favor, procurem no Peticionamento
eletrônico ao e-CNJ
pelo meu CPF por que já se encontra lá.
Cristina Maria Ribeiro Benevides
CPF nº 095.752.435-87
Nota:
Ontem fui DESBLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DO MEU SALÁRIO BENEFÍCIO PARA
ALGUMA CONTA BANCÁRIA QUE ACREDITO TENHA SIDO DO SR. JESSÉ NUNES DE MEDEIROS
POR QUE MEU SALDO É ZERO (0).
ANEXADO
TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E ENVIAREI VIA CORREIOS
ISTO
É INCONSTITUCIONAL PELA CF, 1988 - CPC, ART 649, INC IV
CPC – Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela
L-011.382-2006).
Observe-se que a Lei está atualizada, pois recentemente quiseram
alterá-la para que permitisse a penhora parcial de salário, como não foi
aprovado no parlamento, atropela-se o parlamento e passa-se a enveredar pelos
caminhos mais abstratos para se chegar a uma conclusão sorrateira, de que a Lei
não deve ser aplicada.
Cabe ao Poder Judiciário julgar, aplicando as Leis, e não legislar, tal
encargo é do Poder Legislativo, algo tão óbvio não é, mas muitos desconhecem
sobre isso, o que é lamentável.
CAPÍTULO
II
DOS DIREITOS SOCIAIS
DOS DIREITOS SOCIAIS
Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações
de consumo, e dá outras providências.
Art. 1° Constitui crime
contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº
9.964, de 10.4.2000)
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Cristina Maria Ribeiro Benevides
CPF nº 095.752.435-87
Salvador(Bahia), 10 de março de 2012.
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