Abaixo-assinado Pela Mudança das Leis/Normas de Aposentadoria por Invalidez Previdenciária dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia
Para:SRS E SRAS:Governador da Bahia, Deputados Estaduais e Vereadores, Secretários do Estado da Bahia. PARA CONHECIMENTO DO POVO BRASILEIRO.
FAZEMOS UM APELO A V.EXAS PARA AS INSTRUÇÕES SOBRE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA, EXTINGUINDO OS SUBTIPOS: SIMPLES E QUALIFICADA, VISTO QUE INALIDEZ É UM ESTADO OU CONDIÇÃO DE PESSOA, FUNCIONÁRIO PÚBLICO IMPOSSIBILITADO(A) DE EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL, POR QUESTÕES FÍSICAS OU MENTAIS, SEGUNDO DEFINIÇÃO DA OMS, DE SAÚDE FÍSICA, SOCIAL OU MENTAL, SENDO QUE INVÁLIDO É INVÁLIDO. SE HOUVER CONDIÇÕES QUE SE READAPTE ESTE FUNCIONÁRIO(A) A OUTRA FUNÇÃO. MAS QUE O SERVIDOR(A) NÃO PERCA AS CONDIÇÕES SADIAS DE VIDA E EXISTÊNCIA/PROVENTOS, MAIS NECESSITADO QUANDO SE ESTÁ DOENTE, OBEDECENDO E ACOMPANHANDO A LEI Nº 8.112/90 – ARTIGO 186 (VIDE CFB, 1988 – ARTIGO 40} - VER ONDE ORIENTA E URGENTEMENTE REVENDO A ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH N° 007/ 2005/SESAB/SAEB-BAHIA. REFERÊNCIA : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES E QUALIFICADA:
1) INTEGRALIDADE: passar a perceber o valor correspondente à ultima remuneração do servidor, enquanto em atividade, antes da aposentadoria;
2) PARIDADE: revisão dos proventos, sempre que ocorrer alteração nos vencimentos dos servidores ativos ocupantes de cargo idêntico e do mesmo Plano de Cargos e Salários.
Conforme determinação da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 70/2012, DOU de 30/03/2012. Promulgada e que garante PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORES QUE SE APOSENTAM POR INVALIDEZ A PARTIR DE 2004, NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE PROVENTOS OU TABELA DE CÁLCULOS.
QUANDO FICA-SE DOENTE ENTÃO GANHA-SE MENOS. NÃO EXISTE DOENTE
SIMPLES OU QUALIFICADO.
DOENTE É DOENTE. NÃO EXISTE DOENTE SIMPLES E QUALIFICADO. O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE NÃO DEFINE UM DOENTE DESTA FORMA SIMPLÓRIA.
1) INTEGRALIDADE: passar a perceber o valor correspondente à ultima remuneração do servidor, enquanto em atividade, antes da aposentadoria;
2) PARIDADE: revisão dos proventos, sempre que ocorrer alteração nos vencimentos dos servidores ativos ocupantes de cargo idêntico e do mesmo Plano de Cargos e Salários.
Conforme determinação da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 70/2012, DOU de 30/03/2012. Promulgada e que garante PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORES QUE SE APOSENTAM POR INVALIDEZ A PARTIR DE 2004, NÃO HAVENDO DIMINUIÇÃO DE PROVENTOS OU TABELA DE CÁLCULOS.
QUANDO FICA-SE DOENTE ENTÃO GANHA-SE MENOS. NÃO EXISTE DOENTE
SIMPLES OU QUALIFICADO.
DOENTE É DOENTE. NÃO EXISTE DOENTE SIMPLES E QUALIFICADO. O CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS E ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE NÃO DEFINE UM DOENTE DESTA FORMA SIMPLÓRIA.
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