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ORIENTAÇÃO DE
SERVIÇO DRH/SRH N° 007/ 2005
REFERÊNCIA : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES E QUALIFICADA – APÓS 31.12.2003
A
partir de 01/06/2005, o Lançamento da Aposentadoria por Invalidez Permanente
Qualificada e Simples será feito pela Diretoria Administrativa de cada
órgão/entidade através da ocorrência 00049.
Abaixo, mencionamos alguns tópicos de
relevância para o lançamento no SIRH da ocorrência no cadastro dos servidores.
1. CONCEITO:
Inativação do servidor que, em laudo médico expedido após
31.12.2003, for considerado definitivamente incapacitado para o serviço
público, por motivo de deficiência física, mental ou fisiológica. (Constituição
Federal art. 40 § 1° inciso I e § § 3° e 17, conforme redação da Emenda Constitucional
n° 41/2003).
2. ABRANGÊNCIA:
Servidor Público Estatutário do Poder Executivo Estadual
(Categoria 02 – Civil Ativo), que esteja em uma das situações abaixo:
00
- Em Atividade;
01
- Licença Médica;
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - PROCEDIMENTOS:
3.1.1 - Lançamento da ocorrência deve
ser efetuado através do módulo de
acompanhamento pessoal (tela
2000) histórico funcional (tela 2050).
3.1.2 - Lançar ocorrência com a data de
início correta.
3.1.3 - Informar a proporcionalidade,
valor da média aritmética simples apurada e, no campo proporção, o percentual a
receber.
3.1.4
- Os proventos de
aposentadoria por invalidez serão:
·
Integrais - quando a incapacidade decorrer de
acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável; nestes casos, é comum dizer-se que a invalidez é qualificada.
·
Proporcionais – nos demais casos, que são comumente chamados de
invalidez simples.
3.1.5 - O laudo do exame
médico pericial, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado especificará a
natureza de incapacidade, classificando-a para fins de fixação dos proventos
devidos.
3.1.6
- Os proventos serão
calculados a partir da média aritmética simples das maiores remunerações que
serviram de base para realização de contribuições previdenciárias,
correspondente a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou
desde a data de admissão do servidor se esta foi posterior a julho de1994.
a) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA:
Sendo assegurado ao
aposentado proventos integrais, o seu tempo de contribuição somente deverá ser
considerado, a partir de julho de 1994 ou a partir da data de ingresso, se esta
for posterior a competência citada, exclusivamente, para efeitos de apuração da
média aritmética simples das maiores remunerações, cujo valor corresponderá aos
proventos de inatividade, se este se contiver nos limites estabelecidos para os
proventos, dispensando ajustes.
b) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES:
Aplicando-se à hipótese a regra da
proporcionalidade, é indispensável que todo o tempo de contribuição seja
certificado para apuração da expressão fracionária que incidirá sobre a média
de remunerações obtida.
Ex: servidor com 27 anos de contribuição, cuja média de
remuneração seja de R$ 650,00, tendo como última remuneração em atividade o
valor de R$ 680,00.
Cálculo de proventos:
27 de 650,00
35
650,00: 35 x 27
18,57x 27 = 501,39
Como o valor
encontrado não ultrapassa os limites previstos, os proventos mensais guardarão
a exata correspondência devendo ser fixados em R$ 501,39.
3.1.7 - O contracheque do servidor aposentado será emitido
registrando os seus ganhos em parcela única, sob o título de proventos, não mais
se processando a inscrição do cargo, nível e classe ocupada à época da
aposentadoria e somente se creditando em título separado as vantagens de
caráter provisório a que o mesmo ainda faça jus consistente em:
a)
salário família;
b) vantagem
pessoal irreajustável correspondente a cotas do salário família, ou
c)
abonos especiais concedidos em leis estaduais como antecipação de
reajuste.
3.1.8 - Os proventos fixados com base na média
não guardam paridade com a remuneração
dos servidores ativos, sendo reajustados em épocas próprias e com a aplicação
de índices para tal fim definidos.
OCORRÊNCIAS QUE QUANDO
INCLUÍDAS FECHARÃO A OCORRÊNCIA - 00049
CÓDIGO
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NOME
DA OCORRÊNCIA
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00005
|
FALECIMENTO
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00016
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REVERSÃO
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00021
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RENUNCIA A INATIVIDADE
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60032
|
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
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OCORRÊNCIAS
QUE SERÃO FECHADAS QUANDO LANÇADA A OCORRÊNCIA - 00049
00012
|
EXERCICIO DE MAGISTÉRIO
|
60009
|
RTI
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60010
|
CET –
DEC.5600
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60012
|
CET-MAGISTÉRIO SUPERIOR
|
60013
A 60017
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GAP I A V
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60020
|
ABONO PERMANÊNCIA
|
60022
A 60026
|
GRATIFICAÇÃO SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS 1 A 5
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60027
|
CET – Res.
COPE 03/98
|
60029
|
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO GPE/R
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60030
|
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO GPE/D
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60031
|
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO - GPE/R
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60032
A 60036
|
GRATIFICAÇÃO EXEC. SERVIÇOS PROGRAMA DE
TRANSPORTES – GET/CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
|
60037
A 60041
|
GRAT. PELA EXEC. DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE
EDIFICAÇÕES PÚBLICAS – GEP/ CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E
INSPEÇÃO
|
60042
|
CET – COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
60043
|
GRAT. DIFICIL ACESSO
|
60045
|
INCENTIVO DE PRODUÇÃO CIENTIFICA
|
60046
|
INCENTIVO DE DIPLOMA DE MESTRE
|
60047
|
INCENTIVO DE ESPECIALIZAÇÃO
|
60048
|
INCENTIVO DE DIPLOMA DE DOUTOR
|
60050
|
GRAT. ATIVIDADE COMPLEMENTAR
|
60051
|
GRAT. ESTIMULO ATIVIDADE DE CLASSE
|
60055
|
GRAT. SERVIÇOS INFECTOLOGIA
|
60056
|
GRAT QUALIFICAÇÃO OBRAS PÚBLICAS - GQOP
|
60058
|
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
|
60059
|
GRATIF. ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE DOS
PROCURADORES JURÍDICOS
|
60060
|
GRATIF. ESPECIAL DESEMPENHO DOS
PROCURADORES
|
60061
|
GRATIFICAÇÃO ESTIMULO ATIVIDADES ACADÊMICAS
|
60062
|
SUBSTITUIÇÃO DEFENSORES ENTRÂNCIA SUPERIOR
|
60066
|
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO TRABALHO -
GDT INCORPORADA
|
60067
|
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS -
GST INCORPORADA
|
60068
|
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO
PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP INCORPORADA
|
60069
|
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO
PROGRAMA DE TRANSPORTE - GET INCORPORADA
|
60070
|
GPE/P INCORPORADA
|
60071
|
GPE/D INCORPORADA
|
60072
|
GAII -
INCORPORADA
|
60073
|
GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO ÀS ATIVIDADES
ACADÊMICAS – INCORPORADA
|
60074
|
RTI INCORPORADA VENCIMENTO BÁSICO
|
60075
|
RTI INCORPORADA SIMBOLO
|
60076
|
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE
CLASSE - INCORPORADA
|
60077
|
ATIVIDADE COMPLEMENTAR - INCORPORADA
|
60078
|
VANTAGEM PESSOAL - LEI 8.729 DE
04.09.2003
|
60079
|
CET INCORPORADA SOBRE SÍMBOLO
|
60080
|
CET INCORPORADA SOBRE VENCIMENTO BASE
|
60081
|
GRATIF. ESPECIAL PRODUTIVIDADE PARA PROCURADORES JURIDICOS –
GEP INCORP.
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60082
|
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE
HOSPITALAR – INCORPORADA.
|
60083
|
GRATIF. INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – INCORPORADA
|
60084
|
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE
HOSPITALAR / GEU HOSPITALAR
|
60085
|
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM REGIME DE
PLANTÃO EM UNIDADE HOSPITALAR
|
60086
|
GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO
|
60087
|
VANTAGEM PESSOAL – ART. 15 DA LEI 8.889 DE
01.12.2003
|
60088
|
GRATIF. COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE NÍVEL
MÉDIO - GRUPO ARTES E CULTURA
|
60089
|
GRATIF. COMPETÊNCIA - CARREIRAS NÍVEL
SUPERIOR DO GRUPO ARTES E CULTURA
|
60090
|
GRATIF. POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE
JORNALISTA, ANALISTAS E MÉDICOS
|
60091
|
GRATIF.COMPETÊNCIA CARREIRAS ESPECIALISTAS
FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
|
60092
|
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS
DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
|
60093
|
VANTAGEM PESSOAL – ART. 100 DA LEI 8.889 DE
01.12.2003
|
60094
|
VANTAGEM PESSOAL – ART. 101 DA LEI 8.889 DE
01.12.2003
|
60095
|
GRAT. ESTÍMULO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
|
60096
|
GPC INCORPORADA
|
60097
|
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE
INCORPORADA
|
60099
|
GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO INCORPORADA
|
60104
|
GAP INCORPORADA
|
60106
|
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
|
60107
|
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOSEESPECIAIS
INCORPORADA
|
60108
|
GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA
|
60109
|
GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA
INCORPORADA
|
60110
|
GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
INCORPORADA
|
ANA TEREZINHA
CARDOZO NEVES
Diretora
de Administração de RH/SRH/SAEB, em exercício
Tel.
3115-3353/3164
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