domingo, 24 de junho de 2012

NOVO CÓDIGO PENAL ISENTA MENORES ASSALTANTES


NOVO CÓDIGO PENAL ISENTA MENORES ASSALTANTES

-  A policia prende e o delegado solta os “MENORES DELINQUENTE” que estão agora formando as mais poderosas quadrilhas, pois sabem que nada pode contra eles – Vejam o que esta acontecendo em São Paulo.

- Imperiosa e urgente se fazem nossas reações contra esta crescente e assustadora modalidade criminosa que estão praticando arrastões, levando merenda escolar, equipamentos de informática de escolas e assaltando com requintes de barbárie os portadores de deficiências, incluindo mulheres e idosos.

- Urge alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90),  artigo 121, § 5º, possibilitando aos delegados decretarem a reclusão preventiva – em defesa da sociedade - quando verificada a prática de ato infracional por adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade) até que um Juiz de Menores  decrete internação compulsória em algum estabelecimento educacional, porém com liberação  aos 21 anos de idade desde que constatada evidencia de recuperação.

SOMOS VITIMAS POTENCIAIS destes facínoras e a única arma que temos são os E-mail aos gestores públicos, através das REDES SOCIAIS, pressionando-os para que inclua no CÓDIGO PENAL reclusão mais severa, afastando do convívio social – de alguma forma - esses “putos-inimputáveis” entre 12 e 18 anos.

VAMOS REIVINDICAR NOSSA LIBERDADE  DE SAIR DAS NOSSAS PRISÕES DOMICILIARES - QUE NÃO MAIS GARANTE NOSSA SEGURANÇA - ALCANÇANDO LIVREMENTE AS RUAS SEM MEDO DOS “MENORES INFRATORES” DE MAIORES PERICULOSIDADES.

OS LEGISLADORES NÃO ESTÃO FAZENDO DAS SUAS CANETAS AS NOSSA DEFESAS.

DIVULGUE, FAÇA PETIÇÕES, CONVOQUE A IMPRENSA, CONTATE GOVERNOS E ETC. ANTES QUE VOCÊ SEJA A PRÓXIMA VÍTIMA.

VMS

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