sábado, 15 de setembro de 2012

ELEITOR, ELEIÇÕES 2012 - SE LIGUE! PROCURE SE INFORMAR SOBRE AS PROPOSTAS DE GOVERNO DE SEU CANDIDATO A QUALQUER CARGO, VEJA BIOGRAFIA E TRAJETÓRIA POLÍTICA.



PARA TODOS AQUELES CIDADÃOS QUE IRÃO ATUAR NAS ELEIÇÕES 2012 DE TODO O PAÍS E O MAIS IMPORTANTE: ELEITOR!

1º TURNO – DIA 07/10/12 – DAS 08:00 HS ÀS 17:00 HS
ELEITOR

TÍTULO DE ELEITOR

POSSO VOTAR SEM LEVAR O TÍTULO DO ELEITORAL?

SIM. Quem não tiver o título em mãos poderá votar desde que apresente qualquer outro documento de identificação COM FOTO e que seu nome conste da FOLHA DE VOTAÇÃO  NA SEÇÃO ELEITORAL.
POSSO VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR, SIM!

MAS APRESENTE QUAISQUER  DE UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

 Quais os documentos exigidos para votar?

Para exercer o seu direito de voto, o eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade.

Os documentos aceitos são:

Carteira de identidade;

Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho;

Carteira nacional de habilitação.

QUEM PERDEU O TÍTULO ELEITORAL E ESQUECEU SUA SEÇÃO E ZONA, PROCURE ANTES PARA NÃO PERDER TEMPO E DINHEIRO DE TRANSPORTE, INDO DE LÁ PARA CÁ.
***
EU NÃO SEI ONDE VOTAR, PERDI O TÍTULO ELEITORAL E ESQUECI ZONA E SEÇÃO.

SE NÃO TIVER INTERNET EM CASA, VÁ EM UMA LAN HOUSE E PROCURE NO ENDEREÇO DE LINK ABAIXO ATRAVÉS DE SEU NOME, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE E COLOQUE UMAS LETRAS (UM CÓDIGO EM LETRAS), ONDE APARECERÁ NA HORA E IMPRIMA O COMPROVANTE DE PREFERÊNCIA, OU MAIS BARATO ANOTE EM UM PAPEL:

TÍTULO (Nº) E LOCAL DE VOTAÇÃO - CONSULTA POR NOME (SEU NOME)



1)      NÃO ESQUEÇA SEU TÍTULO ELEITORAL E CARTEIRA DE IDENTIDADE, MAS VER INSTRUÇÕES ACIMA;

2)      LEVE SUA “COLA” COM NOME DE SEU CANDIDATO A PREFEITO E VEREADOR: NÚMERO OU NOME;

3)      NÃO ESQUEÇA ANTES DE CONFIRMAR SEU VOTO, OLHAR A TELA DA URNA ELETRÔNICA PARA VER SE APARECE A IMAGEM REALMENTE DE SEU CANDIDATO, E AÍ CONFIRME;

4)      SE FOR VOTAR “NULO” (ANULAR O VOTO), COLOQUE PARA VEREADOR TANTOS ZEROS (0) QUANTOS FOREM NECESSÁRIOS, IRÁ APARECER “NÚMERO ERRADO”, ENTÃO CONFIRME ASSIM POR DIANTE PARA OUTROS CANDIDATOS;


5)    Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
• Primeiramente os candidatos;

• Depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral;

• Os promotores eleitorais;

• Os policiais militares em serviço;

• Os eleitores maiores de 60 anos;

• Os enfermos;

• Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;

• As mulheres grávidas e lactantes.


Como Votar Nulo


Neste ano acontecem as eleições municipais brasileiras, em mais de 5.500 municípios. O calendário que define as datas das eleições – primeiro e segundo turnos – são foi montado pelo TSE Superior e as datas já foram divulgadas: dia 07 de outubro ocorre a votação no primeiro turno, e dia 28 de outubro acontecem as votações para o segundo turno, quando assim houver. Nas eleições de 2012 serão escolhidos os Prefeitos (juntamente com os vice-prefeitos) e os vereadores, que cumprirão seus mandatos de 2013 à 2016.
Entre os dias 10 e 30 de junho, os partidos deverão realizar as suas convenções internas para a escolha de seus candidatos. Lembrando que os partidos que desejam participar das eleições 2012 já estão inscritos, através de processo que foi realizado ainda em 2011. Depois da escolha, os partidos têm até o dia 05 de julho para registrara oficialmente no TSE os nomes dos candidatos à Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Propaganda Eleitoral Eleições 2012

A propaganda eleitoral gratuita na televisão começará a ser exibida a partir do dia 21 de agosto, estendendo-se até o dia 04 de outubro, um pouco antes da realização das votações do primeiro turno (07 de outubro). O início da propaganda eleitoral para o segundo turno também já foi definida: começará no dia 13 de outubro, encerrando-se no dia 26.

Regularização do Título Eleitoral

Os eleitores tiveram até o dia 09 de maio para regularizarem a situação de seus títulos eleitorais, bem como a inscrição para a retirada do documento. Quem perdeu este prazo e não regularizou a sua situação, não estará apto a participar das eleições deste ano, e deverá pagar uma multa por não comparecer à votação, que deve ser acertada após as eleições. Quem não puder comparecer ao seu local de votação, deve justificar a sua ausência em qualquer colégio eleitoral do país, munido de documento com foto.

PROCURE SE INFORMAR SOBRE AS PROPOSTAS DE GOVERNO DE SEU CANDIDATO A QUALQUER CARGO, VEJA BIOGRAFIA E TRAJETÓRIA POLÍTICA.
Cristina Benevides, mesária



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