Salvador (Bahia), 30
de setembro de 2012. URGENTE.
Banco do Brasil S/A
Prezado Sr. Aldemir
Bendine
SBS Ed.Sede III - 24º andar 70.073-901
- Brasília (DF)
A/C.: Sra. Fernanda
(61)3102-0000
Cara Sra.
Hoje
mantive contato telefônico com o pessoal do gabinete desta instituição
financeira e a senhora que me atendeu informou que o Sr. Aldemir Bendine estar
em reunião e que eu dirigisse meu e-mail a Sra. Fernanda.
A
situação que atravesso é de muita expectativa e ansiedade. Tive um valor de R$ 352,73 bloqueado judicialmente há mais
de seis meses e continua mas e é registrado no meu Extrato Bancário. Ocorre
este valor foi retirado de meu salário do Governo da Bahia, Secretaria de Saúde
da Bahia – SESAB e que tal processo de Numeração Única: 0091286-66.2008.805.0001 encontra-se já arquivado definitivamente em 28 de março de
2012 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3º Juizado Cível Especial de Causas Comuns, Bem, este valor BLOQUEADO APARECE em meu extrato
bancário. Mas continua bloqueado mesmo eu estando em situação regularizada com
este 3º Juizado Cível. AINDA BLOQUEADO!
Outro
valor R$ 782,71 referente ao salário aposentadoria da Previdência Social
– INSS, Benefício nº 153.366.373-1 foi bloqueado em 05 de março de 2012. Recorri a
Previdência Social – INSS e eles informaram que o valor foi depositado no terceiro
dia útil do mês de fevereiro de 2012 na conta salário que eu tinha escolhido na
Agência do INSS de Itapuã, Salvador-Bahia. Mas quando liguei para o telefone
4002-0001 do Banco do Brasil no dia 05 de março de 2012 (salário referente a fevereiro de 2012) informava que entrou o
depósito do INSS e saiu para uma outra conta (?). Só que não informa NADA
em meu Extrato Bancário este último valor em minha conta bancária desta
instituição financeira, e para onde foi “PARAR” o valor do meu salário
aposentadoria do mês de fevereiro de 2012?
Com
relação a este bloqueio judicial de R$ 782,71
realizado através do 2º Juizado Cível Especial de Causas Comuns, também nesta
capital não existe nenhum aviso deste 2º Juizado e eu ainda vou ter uma
Audiência de Conciliação (1ª) dia 09 de abril de 2012 às 16:30 horas neste 2º
Juizado Cível . Ou seja, fiquei sem receber meu salário da aposentadoria do mês
de fevereiro/2012 sem nenhum julgamento judicial definitiva e formal.
Gostaria
que a assessoria jurídica do Banco do
Brasil alertasse aos seus funcionários e ao BACEN JUD que pelo Código de Processo Civil, Artigo 649: Inc:
X; SALÁRIO É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. Como o Banco do Brasil aceita a
infringir uma Lei do CPC. Não deveria ter um dispositivo sistematizado de
informações entre o BCB e demais entidades bancárias que o dinheiro em conta do
cidadão não é dinheiro comum e sim SALÁRIO?
Já estou com um processo no CNJ.
Digam-me como vou pagar minhas contas e pela CF, 1988 ter
direito a alimentação, e outros e inclusive pelo Artigo 7º desta mesma CF,1988 –
Inciso X além do Artigo 6º e 5º.
Estou com
problemas de saúde. Quem irá bancar minhas medicações e inclusive estou em
Auxílio Doença da Secretaria de Saúde da Bahia, Matrícula: 19.443.235-5?
O que
este presidente Dr. Aldemir Bendine orienta-me e sugere ao
funcionários do BB e do BCB? O que irá ser feito com relação aos meus salários
retidos no Banco do Brasil? Ao fazer a soma tenho R$ 1.135,44 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos) PARADO em minha conta SALÁRIO
DO BANCO DO BRASIL.
Portanto SOLICITO QUE SEJA LIBERADO ESTE VALOR EM
MINHA CONTA SALÁRIO por que me pertence, por que preciso, só vivo de
salários e estou DENTRO DA LEI, URGENTE.
Não me importam os
magistrados e sim as Leis que determinam a justiça no Brasil como um país democrático
e não uma terra sem LEIS, achando alguns que os mais fortes podem tudo. Nós estamos em um país dirigido por Leis! O
Poder Judiciário NÃO PODE METER A MÃO EM MINHA CONTA SALÁRIO E SEQUESTRAR MEU
SALÁRIO!
Aguardo a liberação deste
valor URGENTE, HOJE por que meu dinheiro do Estado da Bahia – SESAB não deu
para pagar as minhas dívidas.
Hoje liguei para o SAC do
Banco do Brasil e prestei queixa e solicitação de soluções, URGENTE. Protocolo
nº 016756641, de 30 de março de 2012, atendente: Sra. Janaína Santos.
Agradeço as providências a
serem tomadas.
Cordialmente,
Cristina
Maria Ribeiro Benevides
CPF nº
095.752.435-87.
CI nº
647.452.-79, SSP-Bahia.
DN: 17
de outubro de 1954.
Benefício
do INSS nº 153.366.373-1. (aposentada por tempo de
contribuição).
Matrícula SESAB: 19.443.235-5
(funcionária pública).
Mãe: Ana Ribeiro
dos Santos Benevides.
End: Avenida Luiz
Viana Filho, 6151 – Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema – Ap 1003 –
Paralela; CEP 41.730-101. Salvador-Bahia.
Telefone residencial: (71)3360-0562
BANCO DO BRASIL: AGÊNCIA: 3460-6 – IMBUÍ. Conta
Salário nº 024.101-6. Salvador-Bahia
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