domingo, 1 de abril de 2012

BANCO DO BRASIL S/A - RECLAMAÇÕES URGENTE - AT SRA FERNANDA. 30/03/2012 - SEM RESPOSTA


Salvador (Bahia), 30 de setembro de 2012. URGENTE.

Banco do Brasil S/A
Prezado Sr. Aldemir Bendine

SBS Ed.Sede III - 24º andar 70.073-901 - Brasília (DF)

A/C.: Sra. Fernanda
(61)3102-0000

Cara Sra.

Hoje mantive contato telefônico com o pessoal do gabinete desta instituição financeira e a senhora que me atendeu informou que o Sr. Aldemir Bendine estar em reunião e que eu dirigisse meu e-mail a Sra. Fernanda.

A situação que atravesso é de muita expectativa e ansiedade. Tive um valor de R$ 352,73 bloqueado judicialmente há mais de seis meses e continua mas e é registrado no meu Extrato Bancário. Ocorre este valor foi retirado de meu salário do Governo da Bahia, Secretaria de Saúde da Bahia – SESAB e que tal processo de Numeração Única: 0091286-66.2008.805.0001 encontra-se já arquivado definitivamente em 28 de março de 2012 no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 3º Juizado Cível Especial de Causas Comuns, Bem, este valor BLOQUEADO APARECE em meu extrato bancário. Mas continua bloqueado mesmo eu estando em situação regularizada com este 3º Juizado Cível. AINDA BLOQUEADO!

Outro valor R$ 782,71 referente ao salário aposentadoria da Previdência Social – INSS, Benefício153.366.373-1  foi bloqueado em 05 de março de 2012. Recorri a Previdência Social – INSS e eles informaram que o valor foi depositado no terceiro dia útil do mês de fevereiro de 2012 na conta salário que eu tinha escolhido na Agência do INSS de Itapuã, Salvador-Bahia. Mas quando liguei para o telefone 4002-0001 do Banco do Brasil no dia 05 de março de 2012 (salário referente a fevereiro de 2012) informava que entrou o depósito do INSS e saiu para uma outra conta (?). Só que não informa NADA em meu Extrato Bancário este último valor em minha conta bancária desta instituição financeira, e para onde foi “PARAR” o valor do meu salário aposentadoria do mês de fevereiro de 2012?

Com relação a este bloqueio judicial de R$ 782,71 realizado através do 2º Juizado Cível Especial de Causas Comuns, também nesta capital não existe nenhum aviso deste 2º Juizado e eu ainda vou ter uma Audiência de Conciliação (1ª) dia 09 de abril de 2012 às 16:30 horas neste 2º Juizado Cível . Ou seja, fiquei sem receber meu salário da aposentadoria do mês de fevereiro/2012 sem nenhum julgamento judicial definitiva e formal.

Gostaria que a assessoria jurídica do Banco do Brasil alertasse aos seus funcionários e ao BACEN JUD que pelo Código de Processo Civil, Artigo 649: Inc: X; SALÁRIO É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL. Como o Banco do Brasil aceita a infringir uma Lei do CPC. Não deveria ter um dispositivo sistematizado de informações entre o BCB e demais entidades bancárias que o dinheiro em conta do cidadão não é dinheiro comum e sim SALÁRIO?

Já estou com um processo no CNJ.

Digam-me como vou pagar minhas contas e pela CF, 1988 ter direito a alimentação, e outros e inclusive pelo Artigo 7º desta mesma CF,1988 – Inciso X além do Artigo 6º e 5º.

Estou com problemas de saúde. Quem irá bancar minhas medicações e inclusive estou em Auxílio Doença da Secretaria de Saúde da Bahia, Matrícula: 19.443.235-5?

O que este presidente Dr. Aldemir Bendine orienta-me e sugere ao funcionários do BB e do BCB? O que irá ser feito com relação aos meus salários retidos no Banco do Brasil? Ao fazer a soma tenho R$ 1.135,44 (hum mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) PARADO em minha conta SALÁRIO DO BANCO DO BRASIL.
Portanto SOLICITO QUE SEJA LIBERADO ESTE VALOR EM MINHA CONTA SALÁRIO por que me pertence, por que preciso, só vivo de salários e estou DENTRO DA LEI, URGENTE.

Não me importam os magistrados e sim as Leis que determinam a justiça no Brasil como um país democrático e não uma terra sem LEIS, achando alguns que os mais fortes podem tudo. Nós estamos em um país dirigido por Leis! O Poder Judiciário NÃO PODE METER A MÃO EM MINHA CONTA SALÁRIO E SEQUESTRAR MEU SALÁRIO!

Aguardo a liberação deste valor URGENTE, HOJE por que meu dinheiro do Estado da Bahia – SESAB não deu para pagar as minhas dívidas.

Hoje liguei para o SAC do Banco do Brasil e prestei queixa e solicitação de soluções, URGENTE. Protocolo nº 016756641, de 30 de março de 2012, atendente: Sra. Janaína Santos.

Agradeço as providências a serem tomadas.

Cordialmente,
Cristina Maria Ribeiro Benevides

CPF nº 095.752.435-87.
CI nº 647.452.-79, SSP-Bahia.
DN: 17 de outubro de 1954.
Benefício do INSS153.366.373-1. (aposentada por tempo de contribuição).
Matrícula SESAB: 19.443.235-5 (funcionária pública).
Mãe: Ana Ribeiro dos Santos Benevides.
End: Avenida Luiz Viana Filho, 6151 – Condomínio Vivendas do Rio – Edf Ipanema – Ap 1003 – Paralela; CEP 41.730-101. Salvador-Bahia.
Telefone residencial: (71)3360-0562

BANCO DO BRASIL: AGÊNCIA: 3460-6 – IMBUÍ. Conta Salário nº 024.101-6. Salvador-Bahia



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