sexta-feira, 8 de junho de 2012

ACESSO A INFORMAÇÕES - APLICAÇÃO DE LEIS POR JUIZ - BLOQUEIO TOTAL DE MEU SALÁRIO CONTRARIANDO CPC, ARTIGO 649 - PROCESSO NÃO INVESTIGADO DEVIDAMENTE - ONDE ESTÃO MEUS RECIBOS DE PAGAMENTOS? VÍCIO DE NULIDADE‏


ONDE ESTÁ MEU SALÁRIO DE FEVEREIRO DE 2012 - BLOQUEADO EM SEU TOTAL!!! OBSERVEM A AUSÊNCIA DE OBEDIÊNCIA DAS NORMAS E LEIS DE PREENCHIMENTO DE NOTA PROMISSÓRIA. ONDE ESTÃO MEUS RECIBOS DE PAGAMENTO?

ABSURDO A SENTENÇA DADA, SEM INVESTIGAÇÃO MAIS DETALHADA E A RÉ SEM AMPARO JUDICIAL. DEFENSOR PÚBLICO EM SALVADOR, NOS NUPRAJ´S SÓ PARA QUASE FINAL DE ANO.

TENHO DIREITO A AMPLA DEFESA!

JÁ PAGUEI O VALOR COMPRADO EM JÓIAS DAS MÃOS DA ESPOSA DE SR JESSÉ NUNES DE MEDEIROS. ELE DEU ENTRADA NA JUSTIÇA PORQUE SOLICITEI OS RECIBOS DE PAGAMENTOS!!! VOU PAGAR A MERCADORIA TODA NOVAMENTE!



Salvador(Bahia), 08 de junho de 2012.
FÓRUM DE ACESSO ÁS INFORMAÇÕES PÚBLICAS - BAHIA

PERGUNTA E ESCLARECIMENTOS DO JUIZ DO 2º JUIZADO CÍVEL ESPECIAL DE CAUSAS C0MUNS, DR. JOÃO BATISTA PEREZ GARCIA MORENO NETO – MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA.
Processo nº  032.2011.051.007-3 – 2º JEC, LAPINHA – LIBERDADE – SALVADOR/BAHIA.

PETIÇÃO

APLICAÇÃO DE LEIS POR JUIZ - BLOQUEIO TOTAL DE MEU SALÁRIO CONTRARIANDO CPC, ARTIGO 649

CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES, brasileira, divorciada, aposentada pelo INSS e servidor público BA, e domiciliada nesta cidade, na Avenida Luiz Viana Filho, nº 6151-Condomínio Vivendas do Rio, Edf Ipanema – Ap 1003, Paralela, CEP 41.730-101, portadora do CPF nº 095.752.435-87 e da Identidade nº 0647.452-79, SSP-BA, vem, mui respeitosamente, sem advogado, dizer que é esta para interpor a solicitação do desbloqueio : em conta bancária do Banco do Brasil, agência 3460-6 (Imbuí-Salvador)c/b nº 024101-6 o valor de R$ 782,71 (setecentos e oitenta e dois e setenta e um centavos) com bloqueio JUDICIAL TOTAL (EM 100% DE SEU PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO INSS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012), ficando a Requerente sem seu salário de aposentadoria e sem nenhum aviso por parte da Justiça no caso, 2º Juizado Especial Cível, realizado pelo Dr. João Batista Perez Garcia Moreno Neto, do turno da tarde deste 2º Juizado e que está bloqueado judicialmente em minha conta bancária desde fevereiro de 2012 em seu valor total do benefício de aposentadoria do INSS (R$ 782,71 (setecentos e oitenta e dois e setenta e um centavos) antes de Intimação para Conciliação que se deu no dia 09 de abril de 2012 à tarde no 2º JUIZADO CÍVEL ESPECIAL DE CAUSAS C0MUNS.

CF, 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
CPC – Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:

IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo. E NÃO SE TRATA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

SOLICITA-SE INFORMAÇÕES DO PORQUÊ ESTE JUIZ DO 2º JEC ANTES DE OUVIR UMA DAS PARTES (A RÉ) E ANTES DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MESMO DEPOIS DE VERIFICAR A  NOTA PROMISSÓRIA COMPLETAMENTE FORA DAS NORMAS TÉCNICAS E LEIS DE NOTAS CAMBIAIS E SEM SOLICITAR RECIBOS DE PAGAMENTOS AO EXEQUENTE REALIZADO PELA RÉ JÁ A SENTENCIOU? E PIOR POR QUE O MESMO JUIZ BLOQUEOU EM SUA TOTALIDADE ANTES DE QUAISQUER PROVIDÊNCIAS JURÍDICAS O BLOQUEIO DO SALÁRIO APOSENTADORIA DO INSS EM 100%. SALÁRIO DEPOSITADO PELO INSS NO BANCO DO BRASIL E REFERENTE AO PAGAMENTO DE SALÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2012?

ESTAS AÇÕES JURÍDICAS ESTÃO CORRETAS?

ONDE ESTÃO MEUS RECIBOS DE PAGAMENTOS SOLICITADOS A ESPOSA DE SR JESSÉ NUNES DE MEDEIROS DE PAGAMENTO DAS JÓIAS QUE DEU INÍCIO A ESTE PROCESSO? SÓ VALE AVALIAR A NOTA PROMISSÓRIA QUE ASSINEI CHEIA DE MEDICAÇÕES PSIQUIÁTRICAS E SOB COAÇÃO E ASSÉDIO MORAL, CONSTRANGIMENTO?

ONDE ESTÁ MEU SALÁRIO DE FEVEREIRO DE 2012 DEPOSITADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE ESTE INSTITUTO JÁ ME AVISOU QUE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUE DEPOSITOU EM CONTA BANCÁRIA? ONDE ESTÁ MEU SALÁRIO?

FIZERAM UM LEVANTAMENTO E INVESTIGAÇÃO DA IDONEIDADE DO SR. JESSÉ NUNES DE MEDEIROS QUE ME ROUBOU OFICIALMENTE COM UMA PROMISSÓRIA COM VÍCIO DE NULIDADE E SEM APRESENTAR NENHUM RECIBO DE PAGAMENTO REALIZADO POR MIM?
Ao mesmo que informa que os valores desta conta bancária são originários de salários da aposentadoria por tempo de contribuição pela Previdência Social – INSS, Benefício nº 0153.366.373-1. E que não havia nenhuma Intimação de Conciliação, Aviso de Bloqueio Judicial, Sentença e outros naquele mês de fevereiro de 2012 para que eu TOMASSE CONHECIMENTO DO ATO JUDICIAL E MESMO ASSIM NÃO HAVIA AINDA NAQUELE MÊS NENHUM PROVIDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO E CONCILIAÇÃO DESTE PROCESSO.

A Intimação referente ao Processo citado para Conciliação se deu em 07 de março de 2012    (recebido em minha residência nessa data quando no 2º JEC compareci). Fui PESSOALMENTE ao 2º JEC saber os motivos do bloqueio em 100% de meu salário aposentadoria do INSS. A audiência de Conciliação em 09 de março de 2012 e a Sentença Judicial em 13 de abril de 2012. Por que bloquearam meu salário aposentadoria em 100% em fevereiro de 2012?

Cristina Maria Ribeiro Benevides

(segue aenxos com assinatura, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência)
(não sou advogada – cidadã comum)
CPF nº 095.752.435-87; CI nº 647.452.-79, SSP-Bahia.
DN: 17 de outubro de 1954.

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