Salvador (Bahia), 07 de junho de 2012.
REFERÊNCIA: NÃO QUERO MORRER DE FOME, PREFIRO A READAPTAÇÃO MESMO INCAPACITADA.
APESAR DE MINHAS CONDIÇÕES PSIQUIÁTRICAS E DE DEAMBULAR – OSTEOARTRITE, PREFIRO SER READAPTADA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ESTE ABSURDO DA:
“ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH Nº 007/2005, QUE TRATA SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SEUS SUBTIPOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA E SEUS CÁLCULOS, que tem como REFERÊNCIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES E QUALIFICADA APÓS 2003.
O QUE É INVALIDEZ:
1 Caráter, condição ou estado de inválido.
2 Estado ou condição de pessoa inpossibilitada permanentemente de exercer atividade profissional, por questões físicas ou mentais: ( Dicionário Aulete Digital);
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – GOVERNO DA BAHIA – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA
Gostaria de saber por quais motivo(s) os servidores públicos estaduais da Bahia quando é aposentado por invalidez , o Governo da Bahia – Secretaria de Administração da Bahia têm dois subtipos de aposentadoria por invalidez e fica a critério do(s) perito(s) médico(s), médico(as) assistente(s) a o tipo de Código Internacional de Doença e avaliação dos perito(s) médico(s) quando INVALIDEZ É INVALIDEZ E PONTO FINAL. Se o CID for para invalidez simples que se readpte o funcionário público e o mesmo não perca quase todas as vantagens nos proventos quando mais precisa do salário devido a compra de medicamentos e outros.
No Governo da bahia inventaram dois subtipos de invalidez previdenciária: A SIMPLES E A QUALIFICADA (FICANDO A DEPENDER DOS CID’S).
Com a aposentadoria simples o servidor público aposentado fica a mercê de adoecer e até morrer por que os proventos diminuem drasticamente diminuindo a qualidade que lhe resta de vida plena.
O PLANSERV tem um número pré-estabeelcidos de consultas, procedimentos, exames e outros, ou seja: ficamos sem quase assistência médica anual. Salário MISERAVELMENTE DIMINUIDO. PERDEMOS TODOS OS BENEFÍCIOS.
Principalmente aqueles servidores que se aposentam por invalidez psiquiátrica.
Gostaria de saber quais foram os critérios usados para a elaboração destes tipos de aposentadorias por invalidez e do famigerado “ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH Nº 007/2005, QUA TRATA SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SEUS SUBTIPOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA E SEUS CÁLCULOS, que tem como REFERÊNCIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES E QUALIFICADA APÓS 2003.
O APOSENTADO POR INVALIDEZ SIMPLES NÃO É MAIS HUMANO SER READAPTADO FUNCIONAL?
NUNCA OUVI FALAR QUE INVALIDEZ SE SUBDIVIDE: O INVÁLIDO ETERNO E O MAIS OU MENOS?
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA/SAEB
ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH N° 007/ 2005
REFERÊNCIA : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES E QUALIFICADA – APÓS 31.12.2003
A partir de 01/06/2005, o Lançamento da Aposentadoria por Invalidez Permanente Qualificada e Simples será feito pela Diretoria Administrativa de cada órgão/entidade através da ocorrência 00049.
Abaixo, mencionamos alguns tópicos de relevância para o lançamento no SIRH da ocorrência no cadastro dos servidores.
1. CONCEITO:
Inativação do servidor que, em laudo médico expedido após 31.12.2003, for considerado definitivamente incapacitado para o serviço público, por motivo de deficiência física, mental ou fisiológica. (Constituição Federal art. 40 § 1° inciso I e § § 3° e 17, conforme redação da Emenda Constitucional n° 41/2003).
2. ABRANGÊNCIA:
Servidor Público Estatutário do Poder Executivo Estadual (Categoria 02 – Civil Ativo), que esteja em uma das situações abaixo:
00 - Em Atividade;
01 - Licença Médica;
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - PROCEDIMENTOS:
3.1.1 - Lançamento da ocorrência deve ser efetuado através do módulo de acompanhamento pessoal (tela 2000) histórico funcional (tela 2050).
3.1.2 - Lançar ocorrência com a data de início correta.
3.1.3 - Informar a proporcionalidade, valor da média aritmética simples apurada e, no campo proporção, o percentual a receber.
3.1.4 - Os proventos de aposentadoria por invalidez serão:
· Integrais - quando a incapacidade decorrer de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável; nestes casos, é comum dizer-se que a invalidez é qualificada.
· Proporcionais – nos demais casos, que são comumente chamados de invalidez simples.
3.1.5 - O laudo do exame médico pericial, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado especificará a natureza de incapacidade, classificando-a para fins de fixação dos proventos devidos.
3.1.6 - Os proventos serão calculados a partir da média aritmética simples das maiores remunerações que serviram de base para realização de contribuições previdenciárias, correspondente a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou desde a data de admissão do servidor se esta foi posterior a julho de1994.
a) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA:
Sendo assegurado ao aposentado proventos integrais, o seu tempo de contribuição somente deverá ser considerado, a partir de julho de 1994 ou a partir da data de ingresso, se esta for posterior a competência citada, exclusivamente, para efeitos de apuração da média aritmética simples das maiores remunerações, cujo valor corresponderá aos proventos de inatividade, se este se contiver nos limites estabelecidos para os proventos, dispensando ajustes.
b) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES:
Aplicando-se à hipótese a regra da proporcionalidade, é indispensável que todo o tempo de contribuição seja certificado para apuração da expressão fracionária que incidirá sobre a média de remunerações obtida.
Ex: servidor com 27 anos de contribuição, cuja média de remuneração seja de R$ 650,00, tendo como última remuneração em atividade o valor de R$ 680,00.
Cálculo de proventos:
27 de 650,00
35
650,00: 35 x 27
18,57x 27 = 501,39
Como o valor encontrado não ultrapassa os limites previstos, os proventos mensais guardarão a exata correspondência devendo ser fixados em R$ 501,39.
3.1.7 - O contracheque do servidor aposentado será emitido registrando os seus ganhos em parcela única, sob o título de proventos, não mais se processando a inscrição do cargo, nível e classe ocupada à época da aposentadoria e somente se creditando em título separado as vantagens de caráter provisório a que o mesmo ainda faça jus consistente em:
a) salário família;
b) vantagem pessoal irreajustável correspondente a cotas do salário família, ou
c) abonos especiais concedidos em leis estaduais como antecipação de reajuste.
3.1.8 - Os proventos fixados com base na média não guardam paridade com a remuneração dos servidores ativos, sendo reajustados em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos.
OCORRÊNCIAS QUE QUANDO INCLUÍDAS FECHARÃO A OCORRÊNCIA - 00049
CÓDIGO
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NOME DA OCORRÊNCIA
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00005
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FALECIMENTO
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00016
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REVERSÃO
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00021
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RENUNCIA A INATIVIDADE
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60032
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CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA
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OCORRÊNCIAS QUE SERÃO FECHADAS QUANDO LANÇADA A OCORRÊNCIA - 00049
00012
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EXERCICIO DE MAGISTÉRIO
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60009
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RTI
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60010
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CET – DEC.5600
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60012
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CET-MAGISTÉRIO SUPERIOR
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60013 A 60017
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GAP I A V
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60020
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ABONO PERMANÊNCIA
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60022 A 60026
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GRATIFICAÇÃO SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS 1 A 5
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60027
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CET – Res. COPE 03/98
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60029
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GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO GPE/R
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60030
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GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO GPE/D
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60031
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GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO - GPE/R
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60032 A 60036
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GRATIFICAÇÃO EXEC. SERVIÇOS PROGRAMA DE TRANSPORTES – GET/CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
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60037 A 60041
|
GRAT. PELA EXEC. DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS – GEP/ CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
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60042
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CET – COORDENADOR PEDAGÓGICO
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60043
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GRAT. DIFICIL ACESSO
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60045
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INCENTIVO DE PRODUÇÃO CIENTIFICA
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60046
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INCENTIVO DE DIPLOMA DE MESTRE
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60047
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INCENTIVO DE ESPECIALIZAÇÃO
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60048
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INCENTIVO DE DIPLOMA DE DOUTOR
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60050
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GRAT. ATIVIDADE COMPLEMENTAR
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60051
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GRAT. ESTIMULO ATIVIDADE DE CLASSE
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60055
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GRAT. SERVIÇOS INFECTOLOGIA
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60056
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GRAT QUALIFICAÇÃO OBRAS PÚBLICAS - GQOP
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60058
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GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
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60059
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GRATIF. ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES JURÍDICOS
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60060
|
GRATIF. ESPECIAL DESEMPENHO DOS PROCURADORES
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60061
|
GRATIFICAÇÃO ESTIMULO ATIVIDADES ACADÊMICAS
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60062
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SUBSTITUIÇÃO DEFENSORES ENTRÂNCIA SUPERIOR
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60066
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GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO TRABALHO - GDT INCORPORADA
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60067
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GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - GST INCORPORADA
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60068
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GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP INCORPORADA
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60069
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GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTE - GET INCORPORADA
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60070
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GPE/P INCORPORADA
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60071
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GPE/D INCORPORADA
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60072
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GAII - INCORPORADA
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60073
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GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS – INCORPORADA
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60074
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RTI INCORPORADA VENCIMENTO BÁSICO
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60075
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RTI INCORPORADA SIMBOLO
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60076
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GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE - INCORPORADA
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60077
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ATIVIDADE COMPLEMENTAR - INCORPORADA
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60078
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VANTAGEM PESSOAL - LEI 8.729 DE 04.09.2003
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60079
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CET INCORPORADA SOBRE SÍMBOLO
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60080
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CET INCORPORADA SOBRE VENCIMENTO BASE
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60081
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GRATIF. ESPECIAL PRODUTIVIDADE PARA PROCURADORES JURIDICOS – GEP INCORP.
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60082
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GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR – INCORPORADA.
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60083
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GRATIF. INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – INCORPORADA
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60084
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GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR / GEU HOSPITALAR
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60085
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GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM REGIME DE PLANTÃO EM UNIDADE HOSPITALAR
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60086
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GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO
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60087
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VANTAGEM PESSOAL – ART. 15 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
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60088
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GRATIF. COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO - GRUPO ARTES E CULTURA
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60089
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GRATIF. COMPETÊNCIA - CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO ARTES E CULTURA
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60090
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GRATIF. POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE JORNALISTA, ANALISTAS E MÉDICOS
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60091
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GRATIF.COMPETÊNCIA CARREIRAS ESPECIALISTAS FISCALIZAÇÃO E GESTÃO PÚBLICA
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60092
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GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
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60093
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VANTAGEM PESSOAL – ART. 100 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
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60094
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VANTAGEM PESSOAL – ART. 101 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
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60095
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GRAT. ESTÍMULO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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60096
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GPC INCORPORADA
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60097
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GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADA
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60099
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GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO INCORPORADA
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60104
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GAP INCORPORADA
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60106
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GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
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60107
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GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOSEESPECIAIS INCORPORADA
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60108
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GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA
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60109
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GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA INCORPORADA
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60110
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GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA INCORPORADA
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ANA TEREZINHA CARDOZO NEVES
Diretora de Administração de RH/SRH/SAEB, em exercício
Tel. 3115-3353/3164
20/05/2005
www.portaldoservidor.ba.gov.br
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. (leia mais).
30/03/2012
Promulgada a EC 70/2012, que garante proventos integrais nas aposentadorias por invalidez motivadas por acidente em serviço ou doença especificada em lei
Veja a íntegra da EC 70/2012:
EMENDA CONSTITUCIONAL No- 70
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Por que não temos direito a EC 7/2012 no Estado da Bahia para aposentados por INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA?
NO GOVERNO DA BAHIA – SAEB, ESTÁ TUDO CONFUSO. SE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DA FORMA QUE ELES FAZEM PREFIRO SER READAPTADA FUNCIONAL.
ISTO É UM VIOLÊNCIA SOCIAL AO EMPREGADO. VAMOS VIVER COMO?
CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Funcionária Pública da SESAB: Matrícula 19.443.235-6
1- ENVIADOR PARA Solicitação de Informação – TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS, PELO LINK:
2- OUVIDORIA DO ESTADO DA BAHIA
3- PRESIDÊNCIA DO BRASIL – FALE COM A PRESIDENTA
ENVIADO PARA OS EMAILS:
BLOGGER CASA DE SAÚDE MENTAL KARL JASPERS – INTERNOS;
BLOGGER “MEUS APOSENTADOS”, DE CRISTINA BENEVIDES;
TODAS AS REDES SOCIAIS, INCLUSIVE: https://www.facebook.com/AcessoPublico
sesab@saude.ba.gov.br;
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aplb.apj@hotmail.com; aplbfeira@hotmail.com;
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