quinta-feira, 7 de junho de 2012

GOVERNO DA BAHIA - AÇÕES DO GOVERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SUBDIVIDIDA? E A EC/2012?



Salvador (Bahia), 07 de junho de 2012.

REFERÊNCIA: NÃO QUERO MORRER DE FOME, PREFIRO A READAPTAÇÃO MESMO INCAPACITADA.

APESAR DE MINHAS CONDIÇÕES PSIQUIÁTRICAS E DE DEAMBULAR – OSTEOARTRITE, PREFIRO SER READAPTADA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO ESTE ABSURDO DA:



ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH Nº 007/2005QUE TRATA SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SEUS SUBTIPOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA E SEUS CÁLCULOS, que tem como REFERÊNCIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES E QUALIFICADA APÓS 2003.

O QUE É INVALIDEZ:

  1  Caráter, condição ou estado de inválido.
  2  Estado ou condição de pessoa inpossibilitada permanentemente de exercer atividade profissional, por questões físicas ou mentais: ( Dicionário Aulete Digital);

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – GOVERNO DA BAHIA – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA

Gostaria de saber por quais motivo(s) os servidores públicos estaduais da Bahia  quando é aposentado por invalidez , o Governo da Bahia – Secretaria de Administração da Bahia têm dois subtipos de aposentadoria por invalidez e fica a critério do(s) perito(s) médico(s), médico(as) assistente(s) a o tipo de Código Internacional de Doença e avaliação dos perito(s) médico(s) quando INVALIDEZ É INVALIDEZ E PONTO FINAL. Se o CID for para invalidez simples que se readpte o funcionário público e o mesmo não perca quase todas as vantagens nos proventos quando mais precisa do salário devido a compra de medicamentos e outros.

No Governo da bahia inventaram dois subtipos de invalidez previdenciária: A SIMPLES E A QUALIFICADA (FICANDO A DEPENDER DOS CID’S).

Com a aposentadoria simples o servidor público aposentado fica a mercê de adoecer e até morrer por que os proventos diminuem drasticamente diminuindo a qualidade que lhe resta de vida plena.

O PLANSERV tem um número pré-estabeelcidos de consultas, procedimentos, exames e outros, ou seja: ficamos sem quase assistência médica anual. Salário MISERAVELMENTE DIMINUIDO. PERDEMOS TODOS OS BENEFÍCIOS.
Principalmente aqueles servidores que se aposentam por invalidez psiquiátrica.
Gostaria de saber quais foram os critérios usados para a elaboração destes tipos de aposentadorias por invalidez e do famigerado “ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH Nº 007/2005QUA TRATA SOBRE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SEUS SUBTIPOS DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA BAHIA E SEUS CÁLCULOS, que tem como REFERÊNCIA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES E QUALIFICADA APÓS 2003.

O APOSENTADO POR INVALIDEZ SIMPLES NÃO É MAIS HUMANO SER READAPTADO FUNCIONAL?
NUNCA OUVI FALAR QUE INVALIDEZ SE SUBDIVIDE: O INVÁLIDO ETERNO E O MAIS OU MENOS?

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA/SAEB

ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO DRH/SRH N° 007/ 2005    

REFERÊNCIA : APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE SIMPLES    E  QUALIFICADA – APÓS 31.12.2003


A partir de 01/06/2005, o Lançamento da Aposentadoria por Invalidez Permanente Qualificada e Simples será feito pela Diretoria Administrativa de cada órgão/entidade através da ocorrência 00049.

Abaixo, mencionamos alguns tópicos de relevância para o lançamento no SIRH da ocorrência no cadastro dos servidores.

1.     CONCEITO:
Inativação do servidor que, em laudo médico expedido após 31.12.2003, for considerado definitivamente incapacitado para o serviço público, por motivo de deficiência física, mental ou fisiológica. (Constituição Federal art. 40 § 1° inciso I e § § 3° e 17, conforme redação da Emenda Constitucional n° 41/2003).

2.   ABRANGÊNCIA:
Servidor Público Estatutário do Poder Executivo Estadual (Categoria 02 – Civil Ativo), que esteja em uma das situações abaixo:

00 - Em Atividade;
01 - Licença Médica;
                                                     
3.    DISPOSIÇÕES GERAIS:

       3.1 - PROCEDIMENTOS: 

3.1.1 - Lançamento da ocorrência deve ser efetuado através do módulo de          acompanhamento pessoal (tela  2000) histórico funcional (tela 2050).

3.1.2 - Lançar ocorrência com a data de início correta.

3.1.3 - Informar a proporcionalidade, valor da média aritmética simples apurada e, no campo proporção, o percentual a receber.

3.1.4 - Os proventos de aposentadoria por invalidez serão:

·         Integrais - quando a incapacidade decorrer de acidentes em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável; nestes casos, é comum dizer-se que a invalidez é qualificada.
·         Proporcionais – nos demais casos, que são comumente chamados de invalidez simples.

3.1.5 - O laudo do exame médico pericial, expedido pela Junta Médica Oficial do Estado especificará a natureza de incapacidade, classificando-a para fins de fixação dos proventos devidos.

3.1.6 - Os proventos serão calculados a partir da média aritmética simples das maiores remunerações que serviram de base para realização de contribuições previdenciárias, correspondente a 80% de todo o período contributivo, desde julho de 1994 ou desde a data de admissão do servidor se esta foi posterior a julho de1994.
                              
a) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUALIFICADA:

Sendo assegurado ao aposentado proventos integrais, o seu tempo de contribuição somente deverá ser considerado, a partir de julho de 1994 ou a partir da data de ingresso, se esta for posterior a competência citada, exclusivamente, para efeitos de apuração da média aritmética simples das maiores remunerações, cujo valor corresponderá aos proventos de inatividade, se este se contiver nos limites estabelecidos para os proventos, dispensando ajustes.

b) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SIMPLES:
Aplicando-se à hipótese a regra da proporcionalidade, é indispensável que todo o tempo de contribuição seja certificado para apuração da expressão fracionária que incidirá sobre a média de remunerações obtida.
Ex: servidor com 27 anos de contribuição, cuja média de remuneração seja de R$ 650,00, tendo como última remuneração em atividade o valor de R$ 680,00.

Cálculo de proventos:


27 de 650,00
35
650,00: 35 x 27
18,57x 27 = 501,39

Como o valor encontrado não ultrapassa os limites previstos, os proventos mensais guardarão a exata correspondência devendo ser fixados em R$ 501,39.

    3.1.7 - O contracheque do servidor aposentado será emitido registrando os seus ganhos em parcela única, sob o título de proventos, não mais se processando a inscrição do cargo, nível e classe ocupada à época da aposentadoria e somente se creditando em título separado as vantagens de caráter provisório a que o mesmo ainda faça jus consistente em:
  
a)  salário família;
                 b) vantagem pessoal irreajustável correspondente a cotas do salário família,  ou
                         
                        c)  abonos especiais concedidos em leis estaduais como antecipação de reajuste.

3.1.8 - Os proventos fixados com base na média não guardam paridade   com a remuneração dos servidores ativos, sendo reajustados em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos.
              
OCORRÊNCIAS QUE QUANDO INCLUÍDAS FECHARÃO A OCORRÊNCIA - 00049

CÓDIGO
NOME DA OCORRÊNCIA
00005
FALECIMENTO
00016
REVERSÃO
00021
RENUNCIA A INATIVIDADE
60032
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA


OCORRÊNCIAS QUE SERÃO FECHADAS QUANDO LANÇADA A OCORRÊNCIA - 00049

00012
EXERCICIO DE MAGISTÉRIO
60009
RTI
60010
CET – DEC.5600
60012
CET-MAGISTÉRIO SUPERIOR
60013 A 60017
GAP I A V
60020
ABONO PERMANÊNCIA
60022 A 60026
GRATIFICAÇÃO SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS 1 A 5
60027
CET – Res. COPE 03/98
60029
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO GPE/R
60030
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO GPE/D
60031
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RESULTADO - GPE/R
60032 A 60036
GRATIFICAÇÃO EXEC. SERVIÇOS PROGRAMA DE TRANSPORTES – GET/CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
60037 A 60041
GRAT. PELA EXEC. DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS – GEP/ CONTROLE, ANÁLISE, SUPERVISÃO, VERIFICAÇÃO E INSPEÇÃO
60042
CET – COORDENADOR PEDAGÓGICO
60043
GRAT. DIFICIL ACESSO
60045
INCENTIVO DE PRODUÇÃO CIENTIFICA
60046
INCENTIVO DE DIPLOMA DE MESTRE
60047
INCENTIVO DE ESPECIALIZAÇÃO
60048
INCENTIVO DE DIPLOMA DE DOUTOR
60050
GRAT. ATIVIDADE COMPLEMENTAR
60051
GRAT. ESTIMULO ATIVIDADE DE CLASSE
60055
GRAT. SERVIÇOS INFECTOLOGIA
60056
GRAT QUALIFICAÇÃO OBRAS PÚBLICAS - GQOP
60058
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
60059
GRATIF. ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES JURÍDICOS
60060
GRATIF. ESPECIAL DESEMPENHO DOS PROCURADORES
60061
GRATIFICAÇÃO ESTIMULO ATIVIDADES ACADÊMICAS
60062
SUBSTITUIÇÃO DEFENSORES ENTRÂNCIA SUPERIOR
60066
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO TRABALHO - GDT INCORPORADA
60067
GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS - GST  INCORPORADA
60068
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - GEP INCORPORADA
60069
GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO PROGRAMA DE TRANSPORTE - GET INCORPORADA
60070
GPE/P INCORPORADA
60071
GPE/D INCORPORADA
60072
GAII -  INCORPORADA
60073
GRATIFICAÇÃO DE ESTIMULO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS – INCORPORADA
60074
RTI INCORPORADA VENCIMENTO BÁSICO
60075
RTI INCORPORADA SIMBOLO
60076
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE - INCORPORADA
60077
ATIVIDADE COMPLEMENTAR - INCORPORADA
60078
VANTAGEM PESSOAL - LEI 8.729 DE 04.09.2003 
60079
CET INCORPORADA SOBRE SÍMBOLO
60080
CET INCORPORADA SOBRE VENCIMENTO BASE
60081
GRATIF. ESPECIAL  PRODUTIVIDADE PARA PROCURADORES JURIDICOS – GEP INCORP.
60082
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR – INCORPORADA.
60083
GRATIF. INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – INCORPORADA
60084
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR / GEU HOSPITALAR
60085
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM REGIME DE PLANTÃO EM UNIDADE HOSPITALAR
60086
GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO
60087
VANTAGEM PESSOAL – ART. 15 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
60088
GRATIF. COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO - GRUPO ARTES E CULTURA
60089
GRATIF. COMPETÊNCIA - CARREIRAS NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO ARTES E CULTURA
60090
GRATIF. POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE JORNALISTA, ANALISTAS E MÉDICOS
60091
GRATIF.COMPETÊNCIA CARREIRAS ESPECIALISTAS FISCALIZAÇÃO E  GESTÃO PÚBLICA
60092
GRATIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIA DAS CARREIRAS DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO
60093
VANTAGEM PESSOAL – ART. 100 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
60094
VANTAGEM PESSOAL – ART. 101 DA LEI 8.889 DE 01.12.2003
60095
GRAT. ESTÍMULO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
60096
GPC INCORPORADA
60097
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE INCORPORADA
60099
GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO INCORPORADA
60104
GAP INCORPORADA
60106
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS
60107
GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOSEESPECIAIS INCORPORADA
60108
GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA
60109
GRATIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO PÚBLICA INCORPORADA
60110
GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA INCORPORADA

ANA TEREZINHA CARDOZO NEVES
Diretora de Administração de RH/SRH/SAEB, em exercício
Tel. 3115-3353/3164
20/05/2005

www.portaldoservidor.ba.gov.br


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão  que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. (leia mais).

30/03/2012

Promulgada a EC 70/2012, que garante proventos integrais nas aposentadorias por invalidez motivadas por acidente em serviço ou doença especificada em lei

Veja a íntegra da EC 70/2012:

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 70

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.


Por que não temos direito a EC 7/2012 no Estado da Bahia para aposentados por INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA?

NO GOVERNO DA BAHIA – SAEB, ESTÁ TUDO CONFUSO. SE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR DA FORMA QUE ELES FAZEM PREFIRO SER READAPTADA FUNCIONAL.
ISTO É UM VIOLÊNCIA SOCIAL AO EMPREGADO. VAMOS VIVER COMO?

CRISTINA MARIA RIBEIRO BENEVIDES
Funcionária Pública da SESAB: Matrícula 19.443.235-6

    

1-    ENVIADOR PARA Solicitação de Informação – TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA TODOS OS DEPUTADOS ESTADUAIS, PELO LINK:

2-   OUVIDORIA DO ESTADO DA BAHIA
3-   PRESIDÊNCIA DO BRASIL – FALE COM A PRESIDENTA
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BLOGGER CASA DE SAÚDE MENTAL KARL JASPERS – INTERNOS;
BLOGGER “MEUS APOSENTADOS”, DE CRISTINA BENEVIDES;

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