quarta-feira, 8 de agosto de 2012

SAIBA QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DE UM PREFEITO E PREPARE-SE PARA O VOTO - SALAVDOR/BAHIA


Saiba quais são as obrigações de um prefeito e prepare-se para o voto


Para decidir o voto é importante que o eleitor fique por dentro do papel do prefeito e as suas atribuições


Camila Queiroz
(camila.queiroz@redebahia.com.br)

No dia sete de outubro, os soteropolitanos irão às urnas para escolher o novo prefeito de Salvador. Neste ano, seis candidatos estão na corrida pelo Tomé de Souza: ACM Neto (DEM), Hamilton Assis (PSOL), Márcio Marinho (PRB), Mario Kértesz (PMDB), Pelegrino (PT) e Da Luz (PRTB). Para decidir o voto, é importante que os eleitores fiquem por dentro do papel do prefeito, quais suas atribuições e outras características relativas a esta função.
Os seis candidatos à Prefeitura de Salvador

O prefeito é o chefe do Poder Executivo no âmbito municipal, que conta com o apoio do vice-prefeito e dos secretários municipais para administrar a cidade. Este poder é exercido pelo governador, na esfera estadual, e pelo presidente da república, no âmbito nacional. 

Em Salvador, o Palácio Tomé de Souza é a sede da prefeitura e o atual prefeito, João Henrique de Barradas Carneiro, recebe o salário de R$ 10.400 mil, o segundo menor entre as capitais do país, de acordo com um levantamento realizado pelo site Terra.

O chefe do executivo municipal deve cumprir diversas tarefas durante o seu mandato. "O prefeito deve cuidar da cidade, tirar o lixo das ruas, ter mais respeito pelas pessoas", afirma a empregada doméstica Tereza Pereira dos Santos. Para ela, o prefeito deveria também ir nos bairros populares, ver o que as pessoas precisam, não só quando está se candidatando, querendo o voto da população, mas quando ganhar a eleição também.

O papel do prefeito é regido pela Lei Orgânica do Município, que estabelece diversas competências, nas quais os soteropolitanos devem ficar de olho. Ele representa o Município em juízo ou fora dele; apresenta projetos de lei à Câmara; sanciona, promulga e faz publicar leis; decreta desapropriação e intervenção em empresas concessionárias de serviço público; fixa tarifas dos serviços públicos de sua competência; dirige, superintende e fiscaliza serviços de obras municipais; e pode vetar projetos de lei aprovados pela Câmara, por exemplo.
O palácio Tomé de Souza é a atual sede da Prefeitura de Salvador

O prefeito de Salvador tem a obrigação, por exemplo, de prestar contas referentes ao exercício anterior na forma da lei; apresentar relatório das atividades à Câmara anualmente, na abertura do período legislativo
ordinário; enviar o projeto de lei do orçamento anual ao Legislativo até 30 de setembro de cada ano; e solicitar a licença para ausentar-se do Município por tempo superior a 30 dias à Câmara.

EleiçõesPara se candidatar à prefeito, é necessário atender às condições de elegibilidade determinadas pela Constituição Federal. Entre os requisitos, estão ser brasileiro, ter no mínimo 21 anos e ter filiação partidária. São considerados inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

As eleições referentes a esse cargo são feitas na mesma ocasião do pleito para vice-prefeito e vereadores. Segundo a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, "A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado". Ou seja, ao votar, o eleitor escolhe juntamente o prefeito e seu vice-prefeito.

O vice
"A princípio, o vice-prefeito é apenas um substituto", explica o mestre em direito eleitoral Jaime Barreiros. Entretanto, segundo ele, nada impede que o vice-prefeito possa assumir outras atribuições delegadas pelo prefeito, como assumir uma secretaria ou atuar como articulador político.

De acordo com Barreiros, o vice-prefeito pode substituir o prefeito temporariamente - em caso de doença ou viagem, por exemplo - ou de forma definitiva, se houver morte, renúncia ou perda de mandato do executivo municipal. Seu mandato é de quatro anos e a idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo, conforme a Constituição Federal.
As eleições serão realizadas no dia sete de outubro
O candidato à prefeito que tiver a maioria dos votos, sem computar os votos nulos e em branco, será considerado eleito, de acordo com a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, será realizado o segundo turno no último domingo de outubro, no qual a escolha será feita entre os dois candidatos mais votados. 

O representante do executivo municipal é empossado no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições. Ao ser eleito, o prefeito cumpre o mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para mais um mandato com o mesmo período. 

Perda de cargoDe acordo com a  Lei Orgânica do Município, o prefeito pode perder o cargo em três ocasiões: por renúncia; por extinção, quando não prestar contas de sua administração nos termos da lei ou perder os direitos políticos; ou por cassação, realizada por meio do voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal. O decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece os crimes de responsabilidade e as infrações político-administrativas dos  prefeitos municipais. Os crimes são sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, e as infrações dependem do julgamento da Câmara dos Vereadores e são sancionadas com a cassação do mandato.

A apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio; a não prestação de contas anuais da administração financeira do Município, nos prazos e condições determinados, à Câmara de Vereadores ou ao órgão indicado pela Constituição do Estado; a nomeação, admissão ou designação de servidor contrárias à expressa disposição de lei; e a aquisição de bens ou realização de obras sem concorrência ou coleta de preços nos casos exigidos em lei são alguns dos crimes de responsabilidade previstos pelo decreto-lei. Caso seja condenado definitivamente em qualquer um destes crimes, o prefeito perde o cargo e não pode exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. 

Já impedir o funcionamento regular da Câmara; descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro; ausentar-se do Município, por tempo acima do que é permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem ter autorização da Câmara dos Vereadores; e proceder de forma incompatível com a dignidade e o decoro do cargo estão entre as infrações político-administrativas determinadas pelo decreto-lei.

Tags: Eleições 2012PrefeitoCargoPoder Executivo

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