Do montante acima, aproximadamente R$ 3.450.000,00
foi transferido pela empresa SMP&B a Lúcio Funaro por meio de cheques
administrativos da empresa SMP&B nas seguintes datas e valores: cheques de
R$ 500.00,00 (11, 19, 26 de fevereiro/2003 e 06 de março/2003); R$
300.000,00 (12, 17, 24 e 31 de março/2003); e R$ 300.000,00 (07/04/2003).
As Transferências Eletrônicas – TED’s ensejaram
transferências das contas da empresa SMP&B à conta da empresa
Guaranhuns nas seguintes datas e valores: R$ 200.000,00 (04, 11, 18 e 25 de
junho/03; 02/07/03); R$ 80.000, 00 (07 e 09 de julho/03); R$ 40.000,00
(10.07.03); R$90.000,00 (15, 22 e 28 de julho/03); R$ 50.000,00 (16 e 23 de
julho/03); R$60.000,00 (24 e 31 de julho/03); R$ 90.000,00 (04, 11 e 18 de
169 Vide depoimento de Lúcio Bolonha Funaro prestado no dia 28.03.2006 em
anexo: “Que durante esse período no ano de 2003, o depoente repassava um percentual
dos pagamentos que estavam amortizados com os cheques da SMP&B ao Partido
Liberal, que variava de semana a semana, entregando esses valores em espécie ao Sr.
Tadeu Candelária no escritório do PL em Mogi das Cruzes/SP para que o mesmo fizesse
frente às despesas do Partido à época dos fatos; Que esse repasse era efetuado
semanalmente às sextas-feiras porque era informado ao depoente que o Deputado
Valdemar Costa Neto necessitava dos recursos para transportar para Brasília”.
170 A Guaranhuns Empreendimentos é uma das empresas utilizadas por Lúcio Bolonha
Funaro para a prática de diversas transações financeiras destinadas ao
branqueamento de capitais de seu próprio titular ou de terceiros. O grupo de
empresas de Lúcio Funaro já foi objeto de comunicação de atividades financeiras
suspeitas por parte do COAF à Procuradoria da República de São Paulo (Ofício nº
2519-Coaf-MF; Ofício nº 5100-Coaf-MP; Ofício nº 5264-Coaf-MF, dentre outros).
Também se encontram sob apuração da CVM e Banco Central do Brasil por atividades
financeiras suspeitas, conforme documentos anexos.
171 Vide depoimento de Lúcio Bolonha Funaro prestado no dia 28.03.2006, em anexo:
“Que, na conta do depoente e em cheques administrativos nominais à empresa
Guaranhuns circulou o montante aproximado de R$6.500.000,00, sendo
R$3.500.000,00 aproximadamente para quitar o empréstimo originário de
R$3.100.000,00 feito pelo depoente ao ex Deputado Valdemar Costa Neto e o restante
foi repassado em espécie ao Sr. Tadeu Candelária na sede do PL em Mogi das Cruzes,
na maioria das vezes pelo Sr. José Carlos Batista ou por algum funcionário do Sr.
Richard Otterlloo”.
Denúncia no Inquérito nº 2245 110
agosto/03); R$ 50.000,00 (06 e 19 de agosto/03); R$ 60.000,00 (07 e 20 de
agosto/03); R$ 110.000,00 (14.08.03); e R$ 100.000,00 (27.08.03).
Assim, como profissionais do ramo de branqueamento de
capitais, Lúcio Funaro e José Carlos Batista associaram-se de modo
permanente, habitual e organizado a Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e
Antônio Lamas na empreitada criminosa.
Nos termos confessados por Lúcio Funaro em seus
depoimentos prestados na Procuradoria da República, as transações
financeiras com a empresa SMP&B tiveram início em fevereiro de 2003.
Em uma segunda fase, os recursos foram angariados
pessoalmente por Jacinto Lamas e Antônio Lamas, intermediários do líder da
quadrilha Valdemar Costa Neto172, o qual, por sua vez, também recebeu
diretamente altos valores em espécie.
Em decorrência do esquema criminoso articulado,
Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antônio Lamas receberam como
contraprestação do apoio político negociado ilicitamente, no mínimo, o
montante de dez milhões e oitocentos mil reais, seja por intermédio da
empresa Guaranhuns, seja por intermédio da sistemática de saques e
transporte em espécie de numerários.
O dinheiro, nessa segunda fase, era sacado por Simone
Vasconcelos e entregue a Jacinto ou Antônio Lamas que o repassava a
Valdemar da Costa Neto.
Jacinto Lamas, como ficou materialmente comprovado
nos autos, recebeu, entre outras ocasiões não detectadas em razão da entrega
pessoal via Simone Vasconcelos, nas seguintes datas: 16/09/2003,
R$200.000,00 (fls. 377 e 393 – Apenso 06); 23/09/2003 – R$100.000,00 (fl.
234 – Apenso 05); 12/11/2003 – R$100.000,00 (fl. 462 – Apenso 06);
18.11.2003 – R$100.000,00 (fl. 261 – Apenso 05); 17.12.2003 – R$100.000,00
172 Vide, entre outros, depoimentos de Valdemar Costa Neto (fls. 1376/1385,
especialmente “QUE os recursos foram recebidos inicialmente na sede da SMP&B em
Belo Horizonte/MG.”),
Denúncia no Inquérito nº 2245 111
(fl. 44 verso - Apenso 05); 20.01.2004 – R$200.000,00 (fl. 75 e verso do
Apenso 05); e 28.01.2004 – R$100.000,00 (fl. 87 do Apenso 05).
Antônio Lamas confirmou o recebimento em uma única
vez173. Embora não tenha informado a data e o valor, o documento de fl. 49 do
Apenso 05 materializa o recebimento de R$350.000,00 em 07.01.2004. No
entanto, Marcos Valério informou que Antônio Lamas também era um
habitual representante de Valdemar da Costa Neto nos recebimentos de
recursos financeiros, informando que: “...Antônio Lamas, além de receber
recursos na agência Brasília do Banco Rural, foi algumas vezes na sede da
SMP&B em Belo Horizonte/MG buscar cheques nominais à Guaranhuns.”174
O repasse de dinheiro ao PL teve início em janeiro de
2003 por intermédio da conta da empresa Guaranhuns, utilizada para o
recebimento de recursos financeiros das empresas de Marcos Valério por meio
de transferências eletrônicas ou cheques administrativos recebidos,
diretamente, por Jacinto ou Antônio Lamas.
Logo após, junho de 2003, iniciou-se a sistemática de
repasse de dinheiro pelo mecanismo de lavagem disponibilizado pelo Banco
Rural, através do recebimento, em espécie, por Jacinto ou Antônio Lamas, na
agência do Banco Rural em Brasília, no Hotel Kubitschek, em Brasília; no
Hotel Mercure, em Brasília e na filial da empresa SMP&B, também localizada
em Brasília175.
Ilustrando o apoio político do grupo de parlamentares do
Partido Liberal ao Governo Federal, na sistemática acima narrada, destaca-se
a atuação do parlamentar Valdemar Costa Neto na aprovação da reforma da
previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma
tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).
Além da estrutura delituosa arquitetada e implementada
por Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Antônio Lamas, Lúcio Funaro e José
Carlos Batista para viabilizar a venda de apoio político do PL, o ex Deputado
173 Vide depoimento de Antônio Lamas (fls. 923/925).
174 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 1454/1465).
175 Vide, entre outros, depoimento de Valdemar da Costa Neto (fls. 1376/1385).
Denúncia no Inquérito nº 2245 112
Federal Bispo Rodrigues também recebeu vantagem indevida do núcleo
Marcos Valério em troca de suporte político176.
O denunciado Bispo Rodrigues é Presidente do PL no
Estado do Rio de Janeiro e segundo vice-presidente no âmbito nacional.
O recolhimento da propina comprovada materialmente
nos autos177 foi efetuado pelo intermediário Célio Marcos Siqueira, motorista
do Deputado Federal Vanderval Lima dos Santos do PL/SP178.
De fato, em dezembro de 2003, Célio Marcos Siqueira,
por ordem do ex Deputado Federal Bispo Rodrigues, compareceu no Banco
Rural em Brasília, arrecadou e depois entregou a quantia de cento e cinqüenta
mil reais em espécie ao real destinatário (denunciado Bispo Rodrigues) em sua
residência179.
Para ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares
do Partido Liberal ao Governo Federal, na sistemática acima narrada, pontuase
a atuação do Parlamentar Carlos Rodrigues na aprovação da reforma da
previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia 27/08/2003) e da reforma
tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia 24/09/2003).
Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma
do art. 29 do Código Penal:
a) JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO,
SÍLVIO PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS, em
concurso material, estão incursos 2 (duas) vezes nas penas do artigo 333 do
Código Penal (parlamentares Federais Valdemar Costa Neto e Bispo
Rodrigues);
176 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360 e 727/735).
177 Marcos Valério informou o repasse de R$400.000,00 nas seguintes datas:
30.09.2003 – R$250.000,00 e 17.12.2003 – R$150.000,00.
178 Vide, entre outros, depoimentos de Célio Marcos Siqueira (fls. 1325/1328) e Bispo
Rodrigues (fls. 2257/2261).
179 Vide documento de fl. 44 e verso do Apenso 05.
Denúncia no Inquérito nº 2245 113
b) VALDEMAR COSTA NETO, em concurso material,
está incurso nas penas do:
b.1) artigo 288 do Código Penal (quadrilha);
b.2) artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva); e
b.3) 41 (quarenta e uma) vezes no artigo 1º, incisos V,
VI e VII, da Lei n.º 9.613/1998 (sete saques via Jacinto Lamas, um saque
via Antônio Lamas e trinta e três operações via Guaranhuns);
c) JACINTO LAMAS, em concurso material, está incurso
nas penas do:
c.1) artigo 288 do Código Penal (quadrilha);
c.2) artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva:
Parlamentar Federal Valdemar Costa Neto); e
c.3) 40 (quarenta) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e
VII, da Lei n.º 9.613/1998 (sete saques próprios e trinta e três operações via
Guaranhuns);
d) ANTÔNIO LAMAS, em concurso material, está
incurso nas penas do:
d.1) artigo 288 do Código Penal (quadrilha); e
d.2) artigo 1º, incisos V, VI e VII, da Lei n.º
9.613/1998 (um saque próprio); e
e) BISPO RODRIGUES, em concurso material, está
incurso nas penas do:
e.1) artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva); e
Denúncia no Inquérito nº 2245 114
e.2) 2 (duas) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (dois saques via Célio Marcos).
VI.3 – PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e Sílvio
Pereira, mediante pagamento de propina, adquiriram apoio político de
Parlamentares Federais do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB.
Os pagamentos foram viabilizados pelo núcleo
publicitário-financeiro da organização criminosa.
Os parlamentares federais que receberam vantagem
indevida foram José Carlos Martinez (falecido), Roberto Jefferson180 e Romeu
Queiroz. Todos contaram com o auxílio direto na prática dos crimes de
corrupção passiva do denunciado Emerson Palmieri181.
Os denunciados, cientes de que os montantes recebidos
tinham como origem organização criminosa dedicada ao cometimento dos
crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional,
engendraram mecanismo para dissimular a origem, natureza e destino dos
valores auferidos.
O esquema de venda de apoio político ao Governo foi
inicialmente negociado pelo falecido José Carlos Martinez, ex Presidente do
PTB182.
180 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360. Especialmente:
“Os nomes dos únicos parlamentares para quem sabe que foram efetuadas
transferências de numerários são os acima indicados: ROBERTO JEFFERSON e BISPO
RODRIGUES.”).
181 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 727/735, especialmente:
“Que, Emerson Palmieri era tesoureiro do PTB nacional, braço direito do Deputado
Roberto Jefferson.”).
182 Vide, entre outros, depoimento de Roberto Jefferson (fls. 4219/4227,
especialmente: “QUE entretanto, se lembra que JOSÉ CARLOS MATINEZ afirmou em
diversas oportunidades que DELÚBIO SOARES estava pagando os programas
partidários do PTB; QUE esses programas eram caríssimos, por volta de R$ 600 mil
cada um.”).
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