sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


Denúncia no Inquérito nº 2245 80
forma a possibilitar a não identificação dos efetivos beneficiários, bem como
burlar a legislação e normas infralegais que estabelecem a necessidade de
identificação e comunicação às autoridades competentes de operações com
indicativos de lavagem de dinheiro127.
Em virtude da parceria criminosa estabelecida desde
1998, eles tinham consciência que os recursos movimentados a mando do
núcleo Marcos Valério era oriundo de uma organização criminosa voltada para
o cometimento de crimes contra a Administração Pública.
A ocultação, dissimulação da natureza da operação
financeira, da origem, da movimentação e da destinação dos recursos
financeiros disponibilizados pelo Banco Rural ao grupo de Marcos Valério
foram constatadas a partir da análise da documentação requisitada no
presente inquérito, encontrando-se descritas no Relatório de Análise n.º
191/2006, que identificou “o modus operandi utilizado pelo Sr. Marcos Valério,
juntamente com o Banco Rural, que omitiu ao Banco Central do Brasil os
verdadeiros beneficiários/sacadores do dinheiro, possibilitando que os recursos
fossem para nas mãos de agentes políticos, seus assessores e empresas
suspeitas, sem que houvesse a identificação destes”.
127 Em relação às responsabilidades pelos mecanismos de controle, compliance e pela
gestão administrativa do Banco Rural, vide, entre outros, depoimento do ex
Superintendente de Compliance desse banco, Carlos Roberto Sanches Godinho, em
anexo, especialmente:
“(...) a partir de 2004, o depoente, enquanto Superintendente de
Compliance, estava diretamente subordinado ao Diretor Estatutário Vinícius Samarane;
Que o depoente, na Superintendência de Compliance, trabalhava com três analistas de
compliance, Fernando Pazzalio, Bete Lima e Daniele, encontrando-se subordinado ao
respectivo Diretor Estatutário de Controles Internos e Compliance; Que, o Diretor
Estatutário de Controles Internos Vinícius Samarane encontrava-se subordinado à Vice-
Presidência de Apoio Operacional, que era ocupada pela Sra. Ayana Tenório; Que, até o
falecimento do Vice-Presidente José Augusto Dumont, todos os Diretores Estatutários
eram subordinados à Vice-Presidência Executiva; Que, após o falecimento, no ano de
2004, foram criadas duas Vice-Presidências, uma operacional e a outra de apoio
operacional; Que toda a área comercial e internacional ficou subordinada ao Sr. José
Roberto Salgado, Vice-Presidente da Área Operacional, que também ocupava a
Presidência do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, onde permaneceu desde a
criação desse Comitê, no ano de 2002, até o ano de 2004, quando foi substituído pelo
Diretor Vinícius Samarane; Que a outra Vice-Presidência, ocupada pela Sra. Ayana
Tenório, detinha o poder sobre as Diretorias de Compliance, Contabilidade, Jurídico e
Tecnologia, sendo também responsável junto ao Banco Central pela prevenção ao crime
de lavagem de dinheiro e ilícitos financeiros; Que, acima das Vice-Presidências,
encontra-se a Presidência do Banco, ocupada pela Sra. Kátia Rabello desde 2001...”.
Vide, também, depoimento de José Roberto Salgado (fls. 4470/4478).
Denúncia no Inquérito nº 2245 81
O modus operandi da lavagem descrito no referido
Relatório de Análise ocorreu da seguinte forma:
- emissão de cheque de conta mantida no Banco Rural, oriundo da SMP&B
Comunicação Ltda., nominal à própria empresa e endossado pela SMP&B;
- preenchimento do “Formulário de Controle de Transações em Espécie”,
com timbre do Banco Rural, informando sempre que o portador e o
beneficiário final dos recursos era a SMP&B Comunicação Ltda. e que tais
recursos destinaram-se ao pagamento de fornecedores;
- correio eletrônico (e-mail) enviado por funcionária da SMP&B ao gerente do
Banco Rural, informando os nomes das pessoas autorizadas a sacar o
dinheiro na ‘boca do caixa’, assim como o local do saque;
- fac-símile, enviado pela agência do Banco Rural de Belo Horizonte à
agência do Banco Rural de Brasília, autorizando o pagamento àquelas
pessoas indicadas pela funcionária da SMP&B no e-mail;
- saque na “boca do caixa” efetuado pela pessoa autorizada, contra recibo,
muitas vezes mediante uma rubrica em papel improvisado, e em outras
situações por meio do registro da pessoa que efetuou o saque no
documento emitido pelo Banco Rural, denominado ‘Automação de
Retaguarda – Contabilidade’; e
- o Banco Rural, embora tivesse conhecimento dos verdadeiros
sacadores/beneficiários dos recursos sacados na “boca do caixa”,
registrou no Sistema do Banco Central (Sisbacen – opção PCAF 500,
que registra operações e situações com indícios de crime de lavagem
de dinheiro) que os saques foram efetuados pela SMP&B Comunicação
Ltda. e que se destinavam a pagamento de fornecedores.
Os dados acima encontram-se devidamente corroboradas
pelos depoimentos dos funcionários do Banco Rural encarregados da
operacionalização e pagamentos; de Simone Vasconcelos, Diretora
Administrativa e Financeira da SMP&B, pessoa que, abaixo de Marcos Valério,
Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, respondia pela
sistemática de lavagem; e Geiza Dias, Gerente Financeira da SMP&B,
responsável pela operacionalização de todo o esquema de lavagem128.
128 Vide, entre outros, depoimentos de José Francisco de Almeida Rego, ex Tesoureiro
da agência do Banco Rural em Brasília (fls. 222/227, 233/234 e 559/560), Lucas da
Silva Roque, Superintendente do Banco Rural em Brasília (fls. 228/231), Simone
Denúncia no Inquérito nº 2245 82
A engenharia de ocultação e dissimulação da origem e
destinação dos recursos acima descrita verificou-se em relação a todos os
denunciados identificados como beneficiários de recursos do esquema, na
forma devidamente narrada, por amostragem, no item “II” do Relatório –
Análise da Documentação, onde são narradas situações de pagamentos, pelo
esquema de lavagem, ao assessor do PP João Cláudio Genu; ao Deputado
Federal Josias Gomes; ao ex tesoureiro do PL Jacinto Lamas; e a José Luiz
Alves, assessor do ex Ministro dos Transportes Anderson Adauto.
Os dirigentes do Banco Rural, denunciados, viabilizaram,
juntamente com Marcos Valério e seu grupo, mecanismos e estratagemas para
omitir o registro no SISBACEN dos verdadeiros beneficiários/sacadores de
recursos das contas da SMP&B Comunicação Ltda., situação plenamente
conhecida pelos mesmos, e permitiram que cheques emitidos, nominais e
endossados pela SMP&B, em poder da agência do Banco Rural em Belo
Horizonte, fossem sacados nas agências de Brasília, São Paulo ou Rio de
Janeiro, infringindo, deliberadamente, as normas que estabelecem
procedimentos para a comunicação ao BACEN de operações suspeitas.
No que concerne à estrutura estabelecida para a
ocultação da natureza da operação e destinatário final, a transcrição da
análise de dois fatos específicos é elucidativa em relação a todas as demais
situações que serão abaixo descritas.
Ao explicar o modus operandi da quadrilha em relação à
lavagem de dinheiro, o Relatório de Análise citado (191/06) traz a seguinte
constatação sobre dois casos individuais:
Exemplo n.º 01 (Anexo I deste Relatório) – No dia
17.09.2003, foi emitido o cheque n.º 745773, conta
6002595-2, do Banco Rural, pela SMPB&B Comunicação
Ltda., no valor de R$300.000,00 reais, estando este
cheque nominal e endossado à própria SMP&B. No mesmo
Vasconcelos (fls. 242/244), Geraldo Magela Fernandes Silveira, gerente da agência
Assembléia do Banco Rural (fls. 260/261), Raimundo Cardoso (fls. 262/263), Geiza
Dias (fls. 918/920) e Carlos Guanabara (fls. 1433/1435).
Denúncia no Inquérito nº 2245 83
dia foi preenchido o ‘formulário de controle de transações
em espécie – saída de recursos/pagamentos’, constando a
informação inverídica de que tanto o portador quanto o
beneficiário dos recursos sacados eram a SMP&B
Comunicação Ltda.
Em seguida, a Sra. Geiza (funcionária da SMP&B) enviou
um e-mail para o Sr. Bruno Tavares (funcionário do Banco
Rural), informando quem era a pessoa que de fato iria
sacar o dinheiro, bem como o local e a data. No caso
específico, foi informado por Geiza que no dia 17.09.2003,

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