VI.4 – PARTIDO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
Por meio de acordo firmado com José Dirceu, Delúbio
Soares, José Genoíno e Sílvio Pereira, o então Deputado Federal José
Rodrigues Borba, no ano de 2003, também integrou o esquema de corrupção
em troca de apoio político192.
192 Vide, entre outros, depoimento de Roberto Bertholdo (fls. 4556/4561,
especialmente: “QUE em relação à DELÚBIO SOARES, conheceu tal tesoureiro em local
que não se recorda, apresentado por JOSÉ BORBA; QUE se encontrou com DELÚBIO
SOARES quatro ou cinco vezes, tanto em Brasília quanto em São Paulo; QUE em Brasília
encontrou DELÚBIO no edifício VARIG e também no Congresso Nacional; (...) QUE em
tais reuniões somente eram discutidos assuntos políticos, tais como possíveis alianças
Denúncia no Inquérito nº 2245 119
Líder da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados,
mantinha constantes contatos com Marcos Valério por considerá-lo “uma
pessoa influente no Governo Federal”, a quem recorria para reforçar seus
pleitos de nomeação de cargos junto à administração pública193.
Segundo informação de Marcos Valério, José Borba foi
beneficiado com valores na ordem de R$ 2.100.000,00, mediante pagamentos
efetuados, no esquema de lavagem já narrado, nas seguintes datas:
16/09/2003 – R$ 250.000,00; 25/09/2003 – R$ 250.000,00; 20/11/2003 –
R$ 200.000,00; 27/11/2003 – R$ 200.000,00; 04/12/2003 – R$ 200.000,00;
e 05/07/2004 – R$ 1.000.000,00.
Ciente da origem ilícita dos recursos (organização
criminosa voltada para a prática de crimes contra a administração pública e
contra o sistema financeiro nacional), bem como dos mecanismos de lavagem
empregados para a transferência dos valores, José Borba atuou para não
receber diretamente o dinheiro, de forma a não deixar qualquer rastro de sua
participação no esquema.
No entanto, ficou comprovado o pagamento de uma das
parcelas disponibilizadas pelo grupo de Marcos Valério, no valor de R$
200.000,00 ao ex Deputado Federal José Borba, que recebeu esse dinheiro das
mãos de Simone Vasconcelos.
entre PMDB e PT em eleições municipais.”).
193 Vide, entre outros, depoimentos de Eliane Alves (fls. 615/618, especialmente: “QUE
tem conhecimento que o Deputado Federal JOSÉ BORBA esteve na empresa SMP&B
com MARCOS VALÉRIO.”) e José Rodrigues Borba (fls. 3.548/3.551).
Denúncia no Inquérito nº 2245 120
Nessa ocasião194, o próprio José Borba compareceu na
agência do Banco Rural em Brasília e procurou o então Tesoureiro do Banco
Rural em Brasília José Francisco de Almeida para a entrega do dinheiro, o que
foi confirmado por Simone Vasconcelos195.
Todavia, José Borba recusou-se a assinar qualquer
documento que comprovasse o recebimento da importância acima, fazendo
com que Simone Vasconcelos se deslocasse até essa agência, retirasse,
mediante a sua própria assinatura, a quantia acima informada, e efetuasse a
entrega desse numerário ao então parlamentar.
Para ilustrar o apoio político do grupo de parlamentares
do Partido Movimento Democrático Brasileiro ao Governo Federal, na
sistemática acima narrada, destacam-se as atuações do Parlamentar José
Borba na aprovação da reforma da previdência (PEC 40/2003 na sessão do dia
27/08/2003) e da reforma tributária (PEC 41/2003 na sessão do dia
24/09/2003).
Assim procedendo de modo livre e consciente, na forma
do art. 29 do Código Penal:
a) JOSÉ DIRCEU, DELÚBIO SOARES, JOSÉ GENOÍNO,
SÍLVIO PEREIRA, MARCOS VALÉRIO, RAMON HOLLERBACH, CRISTIANO
PAZ, ROGÉRIO TOLENTINO, SIMONE VASCONCELOS e GEIZA DIAS estão
194 Vide, entre outros, depoimento de José Francisco de Almeida Rego (fls. 559/560),
especialmente: “Que o reinquirido saiu para almoçar e somente retornou por volta das
13:30 horas; QUE, neste momento solicitou a identificação da pessoa que iria sacar os
valores para confrontar com os dados contidos no fax recebido na Agência Assembléia
do Banco Rural, oportunidade em que o mesmo apresentou a carteira funcional de
Deputado Federal, sendo solicitado, então o documento para extração de cópia, porém
o Deputado Federal, de nome JOSÉ BORBA, não permitiu a extração de cópia e
se recusou a assinar o recibo do valor a ele destinado...QUE compareceu na
agência para efetuar o saque a Sª SIMONE VASCONCELOS, que assinou o recibo e
autorizou a entrega do numerário ao Sr. José Borba; QUE o valor indicado no fax da
SMP&B era de R$200.000,00, porém não se recorda se o valor foi entregue
integralmente ao Deputado Federal José Borba; QUE não ficou nada registrado da
operação em nome do deputado José Borba, visto que foi enviado novo fax
indicando como responsável pelo saque a Sr.ª Simone Vasconcelos...”.) – negrito
acrescido.
195 Vide, entre outros, depoimento de Simone Vasconcelos (fls. 588/595,
especialmente: “QUE se recorda que JOSÉ BORBA teria se recusado a assinar um
comprovante de recebimento no Banco Rural, motivo pelo qual a declarante veio
pessoalmente assinar tal documento para poder efetuar o repasse ao mesmo...”).
Denúncia no Inquérito nº 2245 121
incursos nas penas do artigo 333 do Código Penal (Parlamentar José Borba);
e
b) JOSÉ BORBA, em concurso material, está incurso
nas penas do:
b.1) artigo 317 do Código Penal; e
b.2) 6 (seis) vezes no artigo 1º, incisos V, VI e VII, da
Lei n.º 9.613/1998 (seis saques das quantias).
VII – LAVAGEM DE DINHEIRO (PARTIDO DOS TRABALHADORES E O EX
MINISTRO DOS TRANSPORTES)
Além da compra de apoio político mediante o pagamento
de propina, os recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também
serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do Partido
dos Trabalhadores. O então Ministro dos Transportes Anderson Adauto
também se valeu do esquema.
Objetivando não se envolverem nas operações de
apropriação dos montantes, pois tinham conhecimento que os recursos
vinham de organização criminosa destinada à prática de crimes contra a
administração pública e contra o sistema financeiro nacional, Paulo Rocha,
João Magno, Luiz Carlos da Silva (vulgo “Professor Luizinho”) e Aderson
Adauto empregaram mecanismos fraudulentos para mascarar a origem,
natureza e, principalmente, destinatários finais das quantias.
Nas retiradas em espécie, buscando não deixar qualquer
sinal da sua participação, os beneficiários reais apresentavam um terceiro,
indicando o seu nome e qualificação para o recebimento dos valores.
a) O ex Deputado Federal Paulo Rocha, com plena
consciência da atuação da quadrilha composta por integrantes do Governo
Federal e do Partido dos Trabalhadores (núcleo central) e pelo grupo de
Denúncia no Inquérito nº 2245 122
Marcos Valério (núcleo publicitário-financeiro) recebeu do esquema ilícito
narrado nesta denúncia a importância de R$ 920.000,00.
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