sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


Denúncia no Inquérito nº 2245 63
Nos meses de maio de 2003 (19.05.2003 – R$
23.300.000,00), novembro de 2003 (28.11.2003 – R$ 6.454.331,43), março de
2004 (12.03.2004 – R$35.000.000,00) e junho de 2004 (01.06.2004 –
R$9.097.024,75), sob a gestão de Henrique Pizzolato, a Diretoria de Marketing
do Banco do Brasil – Dimac aprovou a liberação para a DNA, a título de
antecipação, de recursos financeiros no montante total de R$ 73.851.000,00105
, sendo informado por essa própria Diretoria que as antecipações foram
efetuadas para a realização de 93 ações de incentivo distintas.
Fato é que as citadas ações não se encontram
respaldadas em qualquer documentação que legitimamente possa comprovar a
aplicação desses recursos106.
No período de 2003 a 2004, enquanto era Diretor de
Marketing Henrique Pizzolato, a DNA foi a única beneficiária dessas
antecipações, as quais, conforme descrito no item “6.4.15” do relatório de
auditoria citado: “se davam pelo crédito de valor, pela CBMP, em conta corrente
de livre movimentação da empresa de publicidade, contra apresentação de
documento fiscal emitido pela agência, com descrição genérica dos serviços e
antes que as ações de incentivo correspondentes tivessem sido executadas”.
No período anterior ao ingresso de Henrique
Pizzolato na Diretoria de Marketing do Banco do Brasil, ocorreram
105 Conforme relatado no item 6.4.15 do relatório de auditoria, no ano de 2003, a
empresa DNA foi beneficiária das seguintes antecipações: 19.05.2003 –
R$23.300.000,00; 28.11.2003 – R$6.454.331,43; 12.03.2004 – R$35.000.000,00; e
01.06.2004 – R$9.097.024,75.
106 Segundo constatado pela auditoria interna do Banco do Brasil, itens 5.2.5.2 e 5.2.6:
“A inexistência, no âmbito do Banco do Brasil, de formalização de instrumento, ajuste
ou equivalente para disciplinar as destinações dadas aos recursos adiantados às
agências de publicidade dificulta a obtenção de convicção de que tais recursos
tenham sido utilizados exclusivamente na execução de ações de incentivo ao
abrigo do Fundo. Foram identificadas fragilidades no processo e falhas na condução
das ações/eventos, dentre as quais destacamos: - negrito acrescido.
a) falta de definição do fluxo e demais procedimentos necessários à
operacionalização dos processos;
b) deficiente acompanhamento e controle dos procedimentos adotados;
c) ausência, total ou parcial, de documentação comprobatória da realização das
ações;
d) ausência, total ou parcial, de documentação fiscal comprobatória dos
pagamentos efetuados pelas agências de publicidade e/ou prestadores de serviços;
e
implementação de ações com indícios de incompatibilidade com o Regulamento
do Fundo”.
Denúncia no Inquérito nº 2245 64
antecipações às agências de publicidade Lowe Lintas e à própria DNA. No
entanto, percebe-se uma substancial diferença nos procedimentos de controle
adotados em relação à destinação e aplicação dos recursos antecipados107.
Já no período tratado nesta denúncia, ou seja, a partir do
ano de 2003, as antecipações não observaram qualquer procedimento que
pudesse garantir o mínimo controle da aplicação dos recursos públicos
originários do Banco do Brasil108, além de terem sido decididas por instâncias
(Diretorias de Marketing e Varejo) que, de acordo com atos normativos
internos, não tinham alçada para tal decisão.
Fato extremamente relevante para caracterizar o conluio
entre o núcleo Marcos Valério, o Diretor da Dimac Henrique Pizzolato e o ex
Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica
da Presidência da República, Luiz Gushiken, é a antecipação à empresa DNA
Propaganda da quantia de R$ 23 milhões, no mês de maio de 2003, ocasião
em que os contratos com as agências de publicidade que atendiam ao Banco
do Brasil, vencidos em março de 2003, foram prorrogados até setembro desse
mesmo ano.
Em depoimento prestado à CPMI “dos Correios”,
Henrique Pizzolato esclareceu que autorizou todos os adiantamentos ao núcleo
Marcos Valério, inclusive do montante de R$ 23 milhões, em razão de ordem
dada pelo então Ministro Luiz Gushiken que, segundo ele, sempre disse
“assine o que é preciso assinar”.
Registre-se que Henrique Pizzolato afirmou textualmente
perante a CPMI “dos correios” que as quatro antecipações (19.05.2003 – R$
107 Segundo relatório de auditoria, itens 6.4.16 e 6.4.16.1 – “Em setembro a novembro
de 2001 e em junho e outubro de 2002 foram concedidas antecipações, para realização
de ações específicas, contra apresentação de documento fiscal de emissão de agência
de publicidade, no valor global de cada ação, num total de R$48.328 mil, representando
79,41% do total de recursos destinados ao Banco, no período. As Notas Técnicas que
aprovaram as ações, nesse período (Anexo 2) especificavam as campanhas ou eventos a
serem realizados.”
108 Item 6.4.17 da auditoria: “Em maio e novembro de 2003 e em março e junho de
2004, houve antecipações, sem especificação das ações de incentivo a serem
realizadas, contra a apresentação de documentos fiscais de emissão de agência de
publicidade pelo valor de cada antecipação. Os valores abrangidos totalizaram
R$73.851 mil, correspondente a 81,65% do total de recursos destinados ao Banco no
período.”
Denúncia no Inquérito nº 2245 65
23.300.000,00; 28.11.2003 – R$ 6.454.331,43; 12.03.2004 –
R$35.000.000,00; e 01.06.2004 – R$9.097.024,75) foram determinadas pelo
ex Ministro Luiz Gushiken. pois não iria contraria ordem emanada do
Ministro.
Portanto, não respeitando as esferas de decisão do Banco
do Brasil, o ex Ministro Luiz Gushiken ordenou as quatro antecipações.
Questionado pelos integrantes da CPMI, Henrique
Pizzolato confirmou que atendeu a determinação do denunciado Luiz
Gushiken e que não iria contrariar ordem do Ministro109.
Segundo constatado pela equipe de auditores, durante o
processo licitatório ocorrido entre os meses de julho e setembro de 2003, o
Banco do Brasil era credor de vultosas quantias relativas às antecipações à
109 Trecho extraído do depoimento de Henrique Pizzolato à CPMI “dos Correios”:
“O SR. CÉZAR BORGES (PFL BA) Mas o Ministro Gushiken sempre disse ‘assine
o que é preciso assinar’.
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO Sim, senhor. No caso dessa nota específica ele
disse: ‘Assina, porque não há nenhum problema. Isso é bom. O banco...
O SR. CÉZAR BORGES (PFL BA) Então ele lhe deu esse respaldo de
responsabilidade que o sr. deveria assinar inclusive aquilo que autorizava o
adiantamento da DNA.
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO Olha, entendi aquilo como uma ordem. Eu não iria
me confrontar ao Ministro e...
(...)
“O SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) Sr. Pizzolato, se V. Sª não quiser responder,
não responda. Mas eu estou fazendo ma pergunta objetiva: o Ministro Gushiken
determinou a V. Sª que fizesse o pagamento à Agência DNA?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO Ele disse-me que era para assinar as notas...
O SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) Assinar a nota significa o quê? Por que V. Sª
tinha de assinar a nota?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO: Porque eu tinha que dar o ‘de acordo’.
O SR. EDUARDO PAES (PSDB RJ) O ‘de acordo’ de V. Sª significava autorização?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO Significava que a Diretoria de Marketing iria
estruturar as campanhas com recursos da Visanet junto com os demais...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Quem pediu para você assinar essa
autorização de R$23,3 milhões para a DNA?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO Eu fui ao Presidente do Banco, ao Vice-Presidente
de Varejo já relatei isso aqui e fui à Secom e mostrei...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Secom. O que é a Secom?
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO É a Secretaria de Comunicação.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB SP) Isso é Palácio.
(...)
O SR. HENRIQUE PIZZOLATO O que o Ministro disse é que não via nenhum
problema, que era uma boa notícia, porque o Banco teria e isso eu relatei no início, tendo
mais recursos oportunidades de conseguir preços melhores junto aos veículos de
comunicação...”

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