sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


IV – LAVAGEM DE DINHEIRO – LEI N.º 9.613/98
Os dirigentes do Banco Rural (José Augusto Dumont
(falecido), Vinícius Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia
Rabello) estruturaram um sofisticado mecanismo de branqueamento de
capitais que foi utilizado de forma eficiente pelo núcleo Marcos Valério (Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza
Dias)123.
Essa engrenagem financeira montada por Vinícius
Samarane, Ayanna Tenório, José Roberto Salgado e Kátia Rabello possibilitou,
a partir do ano de 2003, o recebimento dissimulado de recursos pelos
beneficiários finais do esquema ora denunciado.
122 Vide itens 35, e, e 75 do Laudo Pericial n.º 3058/2005 – INC.
123 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 727/735, especialmente:
“Que, indagado, esclarece que a sistemática adotada em conjunto com a direção do
Banco Rural para facilitar as transferências dos recursos foi a indicação, por
representantes da SMPB, por fax ou e-mail, aos funcionários da agência do Banco Rural
em Belo Horizonte do número do cheque, valor e pessoa que iria levantar os recursos,
uma vez que se tratavam de cheques nominais à SMPB, endossados no seu verso.”).
Denúncia no Inquérito nº 2245 76
Os dirigentes do Banco Rural já possuíam relações
espúrias com o núcleo Marcos Valério antes da associação estável e
permanente com o Partido dos Trabalhadores. Esse relacionamento data, no
mínimo, do ano de 1998, por ocasião da campanha ao Governo do Estado de
Minas Gerais do então candidato Eduardo Azeredo, com a participação
justamente do ex sócio e mentor de Marcos Valério, Clésio Andrade, como
candidato ao cargo de vice.
Naquela ocasião, Marcos Valério, por meio de suas
empresas, obteve supostos empréstimos junto ao Banco Rural no valor de R$
9 milhões, destinando tais valores à campanha eleitoral citada.
Depois, simulou, juntamente com o então Vice-Presidente
do Banco Rural, uma forma de contabilização do pagamento a título de
serviços prestados, vez que o candidato apoiado não venceu a eleição e as
empresas vinculadas a Marcos Valério não renovaram os contratos de
publicidade nem firmaram outros com o governo estadual eleito124.
A sistemática criada pelos dirigentes do Banco Rural,
aprimorada a partir do início do ano de 2003, possibilitou a transferência, em
espécie, de grandes somas em dinheiro com a ocultação e dissimulação da
natureza, origem, movimentação e destino final.
Alguns beneficiários apenas foram identificados porque,
valendo-se do elemento surpresa, a Polícia Federal efetuou busca e apreensão
124 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. especialmente: “Que, em
1998, Cláudio Roberto Silveira Mourão, então tesoureiro da campanha de Eduardo
Azeredo à reeleição, na chapa composta Eduardo Azeredo/PSDB e Clésio Andrade/PFL,
solicitou ao depoente, em razão de dificuldades financeiras na campanha, um
empréstimo no montante inicial de nove milhões de reais, uma vez que Cláudio Mourão
conhecia as empresas do depoente, o seu potencial, os contratos que mantinha com o
governo, sabendo que o mesmo poderia arregimentar esse empréstimo, sobretudo em
razão de amizade do declarante com o Vice-Presidente do Banco Rural, Sr. José
Augusto Dumont; Que, conseguiu esse empréstimo junto ao Banco Rural, apresentando
como garantia os créditos a receber do governo do Estado de Minas Gerais, repassando
os valores segundo orientação do Sr. Cláudio Mourão; Que, a chapa perdeu a eleição e
não pagou o empréstimo ao declarante, que teve, através da sua empresa DNA, de
negociar com o Banco Rural, que havia ajuizado uma ação de execução; Que, nesse
acordo restou estabelecido que o declarante pagaria dois milhões de reais em dinheiro e
o restante em serviços de publicidade, dos quais o Banco Rural não remuneraria sequer
os custos dos serviços; Que, o valor pago em serviços eram no montante de nove
milhões de reais, pelo período de três anos...” ).
Denúncia no Inquérito nº 2245 77
nas agências do Banco Rural, logrando apreender documentos internos, não
oficiais (fac-símiles e e-mails), com indicação das pessoas que efetivamente
receberam os valores sacados por meio de cheques endossados pelos próprios
emitentes.
Para a implementação dos repasses de dinheiro, Marcos
Valério era informado, por Delúbio Soares, do destinatário e do respectivo
montante. A partir daí, o próprio Marcos Valério, Simone Vasconcelos ou
Geiza Dias entravam em contato com o beneficiário da quantia.
Com o objetivo de não deixar qualquer rastro da sua
participação, esses beneficiários indicavam um terceiro, apresentando o seu
nome e qualificação para o recebimento dos valores em espécie.
As retiradas eram implementadas diretamente com um
funcionário do Banco Rural ou por meio de Simone Vasconcelos, a qual
efetuava a retirada dos recursos em uma das agências do Banco Rural e os
repassava ao intermediário ou ao próprio beneficiário na respectiva agência,
em quartos de hotéis ou na sede da empresa SMP&B em Brasília.
A estrutura articulada pelos dirigentes do Banco Rural
possibilitou que o grupo de Marcos Valério, notadamente Simone Vasconcelos
e Geiza Dias, comunicasse ao gerente da conta da SMP&B ou DNA no Banco
Rural de Belo Horizonte, agência Assembléia, a operação que seria
desencadeada, ou seja, pagamento de determinada quantia, nas praças de
Belo Horizonte, Brasília, São Paulo ou Rio de Janeiro, qualificando a pessoa
que efetuaria o recebimento e transporte, em malas ou sacolas, dos recursos
financeiros.
Funcionários da agência Assembléia do Banco Rural
informavam aos da agência em que se realizaria o saque a identificação da
pessoa credenciada para o recebimento dos valores, disponibilizados em
espécie, mediante a simples assinatura ou rubrica em um documento
informal, destinado apenas ao controle interno de Marcos Valério, que,
obviamente, necessitava de alguma comprovação material do pagamento
efetuado.
Denúncia no Inquérito nº 2245 78
Segundo depoimento do ex Tesoureiro do Banco Rural em
Brasília, responsável pela entrega da maioria dos recursos disponibilizados
nesta capital federal, a freqüência de pagamentos de dinheiro em espécie era
bastante alta e, quando indagado sobre os beneficiários desses recursos,
esclareceu o seguinte: “Que, em geral, eram pessoas simples, que não trajavam
ternos e que se dirigiam ao depoente dizendo o seguinte ‘vim pegar uma
encomenda’.” (fls. 242/244).
Nos dois anos dos intensos saques, o tesoureiro José
Francisco destacou que nenhum recebedor fazia conferência do numerário,
limitando-se a acondicionar os vultosos recursos em uma mala, bolsa ou
sacola que levavam para tal finalidade ou lhes eram entregues pela própria
Simone Vasconcelos. Por seu turno, Simone Vasconcelos, conforme declarado
na fase inquisitorial, limitava-se a entregar o numerário à pessoa identificada
para o seu recebimento, sem conferir sequer a identidade.
Interessante observar a grande quantidade de pessoas,
algumas das quais totalmente desconhecidas, arregimentadas apenas para
executar saques nas agências do banco e entregar o dinheiro, qualificado
como “encomenda”, “pacote” ou “envelope”, para Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Geiza Dias ou diretamente a
algum beneficiário125.
A intensidade da retirada de dinheiro em espécie, com
posterior entrega a diversos portadores, era tão grande que ocasionava
dúvidas sobre a identificação das pessoas apresentadas para o recebimento
dos recursos.
Em determinada ocasião, o tesoureiro da agência do
Banco Rural já citado efetuou um pagamento inicialmente não reconhecido
pela agência de Belo Horizonte. Por conta disso, Marcos Valério
responsabilizou-o pela reposição da quantia, no montante de R$ 200 mil,
125 Vide, entre outros, depoimentos de fls. 631/633; 655/657; 752/754; 818/820;
838/840; 992/994; 1030/1032; 1440/1443; 1619/1620; 1622/1624; 1675/1677;
1696/1691; 1693/1696; 1698/1700; e 2022/2023, este último relacionado a um
vendedor de peixes que efetuou o saque a pedido de uma senhora não identificada.
Denúncia no Inquérito nº 2245 79
situação que caracteriza o modus operandi da lavagem, ou seja, o recebimento
e transporte de numerário em espécie, de forma sistemática, por diversos
intermediários, dificultando até mesmo o controle dos pagamentos
efetuados126.
Esse esquema de lavagem, praticado reiteradamente
durante mais de dois anos, caracterizou-se pela sua estrutura simples, mas
eficiente, possibilitando a total dissimulação do destino final do dinheiro,
deixando apenas alguns vestígios materiais dos repasses em razão da
necessidade de Marcos Valério resguardar-se, por meio dos e-mails e facsímiles
que Simone Vasconcelos ou Geiza Dias encaminhavam à agência
Assembléia do Banco Rural, identificando a pessoa previamente indicada para
receber os recursos financeiros.
Os dirigentes do Banco Rural José Augusto Dumont,
Vice-Presidente; José Roberto Salgado, Vice-Presidente Operacional; Ayanna
Tenório, Vice-Presidente; Vinícius Samarane, Diretor Estatutário; e Kátia
Rabello, Presidente, todos responsáveis pelo Comitê de Prevenção à Lavagem
de Dinheiro e pelas áreas de compliance, contabilidade, jurídica e tecnológica
da instituição financeira, estabeleceram mecanismos de operacionalização dos
vultosos pagamentos em espécie às pessoas indicadas por Marcos Valério de
126 “QUE em dado momento uma pessoa que costumava sacar esses valores apareceu
na agência, dirigindo-se até o depoente indagando-o acerca ‘da encomenda’; QUE, como
de rotina, tirou cópia da identidade dessa pessoa, grampeando a cópia no fax
autorizativo; QUE contudo, não chegou a comparar o nome do homem que se apresentou
com o nome que estava escrito no fax, enviado pela agência Assembléia – resultado:
pagou para pessoa errada; QUE este saque era no valor de duzentos mil reais, razão
pela qual ficou desesperado; QUE o erro só foi descoberto duas horas depois pelo
RAIMUNDO CARDOSO, quando da sua contabilização; QUE ao tomar conhecimento
ligou imediatamente para o gerente geral da agência Assembléia, cujo nome não se
recorda, narrando o acontecido e este disse para o depoente ficar tranqüilo que poderia
ter havido um engano da empresa SMP&B; QUE pouco tempo depois recebeu uma
ligação deste gerente dizendo que a SMP&B não reconhecera a pessoa que recebeu a
quantia paga pelo depoente; QUE logo em seguida recebeu uma ligação de MARCOS
VALÉRIO, que inclusive chamou o depoente de ‘Chico’ , dizendo que a pessoa que sacou
o dinheiro não era conhecida do interlocutor e que a pessoa que realmente deveria ter
recebido a quantia de duzentos mil reais estava se dirigindo à agência para pegar o
dinheiro; QUE MARCOS VALÉRIO disse também que era para o depoente ‘se virar’ e
que ‘não queria nem saber’ do pagamento que fora realizado erroneamente; QUE o
depoente estava arrasado e passando mal, tendo deixado de atender diversas outras
ligações de MARCOS VALÉRIO que queria falar somente com o depoente; QUE duas
horas depois MARCOS VALÉRIO falou com o gerente RENATO CÉSAR que por sua vez
disse ao depoente para ‘ficar tranqüilo’ que o erro tinha sido da própria secretária da
SMP&B...”.(fls. 222/227 e 559/560).

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