sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


III – DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
Após a eclosão do escândalo e quando começaram a
surgir relevantes elementos de prova sobre as transferências de dinheiro
operacionalizadas por Marcos Valério, que ficou bastante exposto na mídia em
razão das oitivas na CPMI “dos Correios”, este compareceu em duas ocasiões
na Procuradoria Geral da República manifestando a intenção de colaborar com
as investigações.
É fato que a pretexto da alegada colaboração, Marcos
Valério desejava afastar qualquer situação que pudesse ensejar a
caracterização dos pressupostos de sua prisão preventiva.
No decorrer da apuração, a colaboração caracterizou-se
apenas como uma estratégia de Marcos Valério e de seu grupo em consolidar
informações que já eram conhecidas no âmbito da CPMI “dos Correios”, do
inquérito ou mesmo divulgadas pela mídia, sem que fossem acrescentados
dados novos e reveladores sobre a efetiva origem dos recursos, natureza e
finalidade das operações e mecanismos de desvio de recursos públicos.
Caracterizando sua real intenção de embaraçar o sucesso
da investigação, interessante observar que na mesma ocasião em prestava
depoimento na Procuradoria Geral da República, seu contador encarregava-se
de destruir a materialidade do desvio de recursos públicos, ou seja, queimava
notas fiscais não contabilizadas e/ou falsas.
Denúncia no Inquérito nº 2245 40
De qualquer forma, nessa estratégia de se apresentar
espontaneamente perante o Ministério Público Federal, algumas declarações
prestadas por Marcos Valério contextualizam-se com todo o acervo probatório
colhido, não obstante as inúmeras inconsistências de várias informações e a
sucessiva mudança de versão para os mesmos fatos.
Marcos Valério, diante das claras evidências no sentido
de que Delúbio Soares não atuava sozinho no Partido dos Trabalhadores, pois
não teria a autonomia necessária para estruturar operações do porte das
investigadas nos autos61, admitiu que o então Ministro José Dirceu,
representando a cúpula do Partido dos Trabalhadores e como alto integrante
do Governo Federal, estava ciente dos esquemas de repasse de dinheiro
estabelecidos com Delúbio Soares, tendo garantido as operações62.
Assim como no Governo de Minas Gerais, quando atuava
em conluio com o atual Vice-Governador Clésio Andrade63, Marcos Valério
confirmou que uma empresa de publicidade apenas consegue êxito na
celebração de contratos públicos quando integra o grupo político que está no
poder na ocasião64.
61 Basta lembrar da insignificância jurídica do documento assinado por Delúbio Soares
avalizando os vultosos repasses de dinheiro dos Bancos BMG e Rural.
62 Vide, entre outros, depoimento de Marcos Valério (fls. 355/360, especialmente: “O
Sr. Delúbio esclareceu que o então Ministro JOSÉ DIRCEU e o Secretário SÍLVIO
PEREIRA eram sabedores dessa operação de empréstimo para o Partido e em alguma
eventualidade garantiriam o pagamento junto às empresas do declarante; (...)
Silvio havia dito ao declarante que o então Ministro José Dirceu tinha conhecimento dos
empréstimos.”).
63 Fatos apurados no inquérito 2280/05.
64 “Que, como já havia uma cultura de atendimento aos governos estaduais passados,
vez que a SMP&B Publicidade já atendia desde o primeiro Governo de Hélio Garcia,
decidiram por participar de licitações de publicidade do Governo Estadual, sendo
Governador à época, EDUARDO AZEREDO; Que, a SMPB Comunicação vem ganhando
licitações no Governo Estadual de Minas Gerais, desde o período acima mencionado, e
ainda permanece atendendo ao Governo do Estado atual de Minas Gerais, assim como
a DNA Propaganda Ltda.; Que, quando indagado sobre eventuais direcionamentos
nessas licitações que vem ganhando sucessivamente, por exemplo, no Governo
do Estado ou em órgãos públicos do Governo Federal, esclarece que a atuação
da sua agência não difere em nada dos outros grandes contratos do Governo
Federal atual ou passado, como, por exemplo, os contratos com as agências
Olgvy-SP; DM9-SP; Bagg-BA; Propeg-BA; FNASCA-SP; Duda Mendonça, Lew, Lara,
Fisher América, dentre outras; Que, os critérios de licitações na área federal são
estabelecidos pela SECOM, sendo essa Secretaria que fixa as diretrizes dos grandes
contratos na área de publicidade; Que, nos Estados, existem Secretarias de
Comunicação similares à SECOM; Que, no Governo anterior, o representante da Secom
era o Sr. Andrea Matarazzo e o seu adjunto, Sr. Luiz Aurélio; Que, a atuação na área
de publicidade de um modo geral envolve a submissão a interesses políticos,
sem o que as empresas não sobrevivem nesse mercado..." – negrito acrescido.
Denúncia no Inquérito nº 2245 41
A sistemática de manutenção, prorrogação ou sucesso
em licitações por empresas de publicidade relacionadas aos políticos
vencedores das eleições ficou bastante clara no momento em que Marcos
Valério, que mantinha as principais contas no Governo de Minas Gerais,
perdeu os contratos quando eleito o Governador Itamar Franco, de grupo
político diverso, situação detalhada no depoimento prestado pelo denunciado
Marcos Valério na PGR no dia 02.08.0565. A situação é tão gritante que nem os
pagamentos dos serviços executados no período do Governo anterior, por ser
de um grupo político distinto, são efetuados.
Conforme declinado pelo denunciado Marcos Valério,
“para o desempenho de sua atividade é essencial o contato com políticos” (fl.
56)66.
O próprio aspecto temporal do contrato de publicidade é
moldado para viabilizar o atendimento de interesses políticos escusos do
grupo que está ocupando o poder, pois as licitações verificam-se normalmente
no início da gestão67.
65 “Que, com a mudança de Governo no Estado de Minas, no Governo Itamar Franco, as
agências de publicidade do depoente não ganharam qualquer conta nos processos de
licitação realizados e nem receberam os créditos dos serviços prestados ao Governo
anterior; Que, nesse período, a partir de 1998, as empresas DNA e SMP&B, no Governo
Federal, ganharam um terço da conta de publicidade do Banco do Brasil, que já atendia
desde 1994; metade da conta do Ministério do Trabalho; uma parte da conta do
Ministério dos Esportes e uma parte da conta da Eletronorte; Que, as grandes contas no
Governo Fernando Henrique eram das empresas antes citadas, especialmente DM-9,
DPZ, OLGV, PROPEG; etc; Que, nos termos já consignados no depoimento anterior,
o declarante, assim como todos os profissionais da área de publicidade,
sempre objetivam participar, da forma mais próxima possível, dos partidos
políticos e candidatos com maior possibilidade de eleição...- negrito acrescido.
66 Vide, entre outros, depoimento de Cristiano Paz (fls. 2253/2256, especialmente:
“QUE MARCOS VALÉRIO informou aos demais sócios que os valores obtidos com os
empréstimos se destinavam ao Partido dos Trabalhadores, segundo entendimentos
firmados entre ele e DELÚBIO SOARES, então tesoureiro do PT; QUE a justificativa de
MARCOS VALÉRIO para contrair tais empréstimos bancários, seria a necessidade de
manter um bom relacionamento com o Partido dos Trabalhadores e também visando
manter os contratos publicitários que eram mantidos com o Governo Federal.”).
67 Vide, entre outros, depoimento de Margareth Maria (fls. 4243/4246, especialmente:
“QUE as concorrências de contas de publicidade dos ministérios e das empresas
públicas acontecem normalmente no início do governo, com validade de 2 anos, podendo
ser renovado por dois períodos de até um ano.”). Vide, também, documento subscrito
pelo Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, onde constou: “Ante a autorização de
prorrogação, esta Diretoria-Geral determinou que, após adotadas as providências
administrativas relativas à prorrogação contratual, fosse o processo devolvido, para que
novamente fosse deliberado quanto à prorrogação contratual ou abertura de novo
certame licitatório, tão logo eleitos os novos membros da Mesa Diretora da
Denúncia no Inquérito nº 2245 42
Desta forma, Marcos Valério, já contando com o apoio
operacional dos dirigentes do Banco Rural, ofereceu a sua estrutura a José
Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares, além de outros
integrantes do Governo ou do Partido dos Trabalhadores, com a finalidade de
desviar recursos públicos e transferir valores não contabilizados para compra
de apoio político e pagamento (pretérito e futuro) de campanhas eleitorais.
Em seus depoimentos na Polícia Federal e na
Procuradoria Geral da República, Marcos Valério deixou bem claro que as
empresas de publicidade vinculadas aos grupos políticos vencedores das
eleições são beneficiadas nos contratos com a administração pública.
Nesse contexto, apurou-se que Marcos Valério, cujas
empresas de publicidade já mantinham contratos com o Banco do Brasil,
Ministério do Trabalho e Eletronorte, logrou êxito, a partir do seu
relacionamento com o Partido dos Trabalhadores, em renovar essas avenças, o
que seria pouco provável caso fosse um publicitário desconhecido de
integrantes da cúpula do Governo ou do Partido, como por ele próprio
declarado.
Também manteve a contratação com o Ministério dos
Esportes firmada em 2001 e agregou uma das contas de publicidade dos
Correios (licitação ocorrida em 2003).
Em dezembro de 2003, o seu relacionamento com José
Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, entre outros, rendeu-lhe
resultados mais positivos ainda, pois obteve a importante conta de publicidade
da Câmara dos Deputados, que se encontrava sob a Presidência do Deputado
Federal João Paulo Cunha, cuja campanha à Presidência desse órgão foi
realizada por uma das empresas dos denunciados Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino.
Câmara dos Deputados para o biênio 2005/2006.” (fl. 73 da Representação n.º
1.16.000.002034/2005-36, negrito acrescido).
Denúncia no Inquérito nº 2245 43
Previamente à exposição das ilegalidades constatadas em
relação aos contratos entre a administração pública e as empresas do grupo
de Marcos Valério, relevante a caracterização, para demonstração do modus
operandi do desvio de recursos públicos, dos mecanismos ilícitos e artifícios
utilizados por Marcos Valério na gestão das empresas do seu núcleo,
especialmente a SMP&B Comunicação Ltda. e a DNA Publicidade Ltda., na
forma de contabilização dos serviços supostamente executados pelas empresas
acima e que ensejaram a liberação dos valores relativos aos contratos
públicos.
Primeiramente, observa-se que os contratos de
publicidade da administração pública federal subdividem-se nas seguintes
categorias: utilidade pública (PUP); publicidade legal (distribuída e autorizada
apenas pela Radiobrás); publicidade mercadológica (concorrência de mercado,
empresas públicas e etc.); e publicidade institucional (artigo 2º, inciso III, a, do
Decreto n.º 4.799, de 4/08/2003).
Assim, aos órgãos da administração pública federal
direta, até alterações normativas introduzidas pelo atual Governo, era
permitido licitar os serviços publicitários de utilidade pública e publicidade
institucional.
No ano de 2003, entre as várias mudanças de natureza
administrativa ocorridas na antiga SECOM – Secretaria de Comunicação da
Presidência da República, esta Secretaria passou não apenas a coordenar e
auxiliar os demais órgãos nas contratações dos serviços acima, mas, no
âmbito da administração pública direta federal, centralizar a contratação
para os serviços de publicidade institucional68.
Deste modo, no atual governo, a publicidade
institucional, que representa o maior volume dos gastos em publicidade da
68 ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS: Lei n.º 10.683, de 28/05/2005 (Dispõe sobre a
organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências) -
art. 2º, competência e organização da SECOM; DECRETO N.º 4.799, de 04/08/2003 -
Dispõe sobre a comunicação de governo do Poder Executivo Federal e dá outras
providências; DECRETO n.º 4.779, de 15/07/2003 - Aprova a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Comunicação do
Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, e dá outras providências.
Denúncia no Inquérito nº 2245 44
administração pública direta federal, apenas é realizada pela antiga SECOM -
Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Nessa linha, já em 2003 foi realizada uma licitação para
seleção de três empresas que seriam contratadas pela SECOM para executar
todo o gasto de publicidade institucional, saindo-se vencedoras as empresas
Duda Mendonça & Associados Ltda., Lew, Lara Propaganda e Comunicação
Ltda. e Matisse Comunicação de Marketing Ltda., por meio da concorrência
n.º 01/2003, conduzida diretamente pela Casa Civil69.
Explicável, portanto, o grande interesse de Marcos
Valério em manter um excelente relacionamento com integrantes da cúpula do
Governo, pois a sistemática então implantada impedia que fossem contratadas
agências de publicidade pelos diversos Ministérios e demais órgãos da
administração direta para a execução de publicidade institucional. Restou
apenas a esses órgãos o gasto com publicidade de utilidade pública, bastante
reduzido em comparação às demais rubricas.
A estrutura dos contratos de publicidade do Governo
Federal sofreu algumas alterações de acordo com a normatização infralegal
vigente à época. No entanto, em regra, o órgão público, mediante licitação do
tipo melhor técnica, na forma de execução indireta sob o regime de
empreitada por preço único, seleciona a empresa que, segundo critérios de
avaliação estabelecidos no edital, apresenta a melhor proposta sob o aspecto
técnico. Obviamente, o elemento subjetivo é preponderante nessa seleção.
Diante da possibilidade de execução indireta do contrato
de publicidade, implementou-se o ilegal formato de que, em tese, o processo
criativo da publicidade, seguindo os parâmetros fixados pelo órgão, é
desenvolvido pela agência de publicidade contratada. No entanto, todos os
serviços necessários para a implementação de cada uma das campanhas
69 Conforme OFÍCIO n.º 959-SECAD/SECOM/PR, subscrito pelo Sr. Secretário-
Adjunto da SECOM Marcus Vinícius Di Flora, nos autos do PA n.º
1.16.000.000936/2003-76: “(...) Em atenção ao OFÍCIO GAB/PR/DF/Nº 139/03, de
19.8.03, informo que, a despeito do que consta do Despacho nº 062/03-RB-GAB-PR/DF,
o procedimento licitatório referente à Concorrência 001/2003 não foi conduzido por esta
Secretaria. Solicito de Vossas Senhorias o obséquio de requisitarem diretamente da
Casa Civil da Presidência da República os documentos e informações mencionados no
referido ofício”.

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