sábado, 25 de junho de 2011

INQUÉRITO 2280 NO STF/Inquérito nº 2245 - MENSALÃO - D E N Ú N C I A - MIN JOAQUIM BARBOSA


Denúncia no Inquérito nº 2245 45
publicitárias executadas são realizados por empresas subcontratadas
diretamente pela agência de publicidade70.
Essas empresas são selecionadas a partir de uma prévia
cotação de preços realizada pela agência contratada entre três concorrentes e,
depois, o serviço executado é pago diretamente à agência de publicidade,
mediante apresentação de nota fiscal, que repassa o respectivo valor às
subcontratadas.
Esse tipo de contratação tem ensejado fraudes das mais
diversas modalidades. Para ilustrar: falsa cotação de preços, empresas cotadas
pertencentes a um mesmo grupo, superfaturamento de preços, serviços não
executados e serviços executados aquém dos valores pagos. A utilização de
notas "frias" ou contabilizadas em valores acima dos serviços efetivamente
prestados justificam a saída de recursos públicos por intermédio do aumento
fictício de custos.
Nesse contexto, as empresas de Marcos Valério,
prestadoras de serviços de publicidade a diversos órgãos públicos, eram
contumazes sonegadoras fiscais, mantinham contabilidade paralela e emitiam
notas fiscais falsas para justificar custos na prestação de serviços
publicitários.
A materialidade dos fatos acima narrados encontra-se
caracterizada no Laudo de Exame Contábil n.º 3058/2005-INC, subscrito
pelos Peritos do Instituto Nacional de Criminalística. A detalhada análise da
contabilidade das empresas do grupo de Marcos Valério evidenciou a
utilização das seguintes práticas ilícitas, desenvolvidas com o auxílio do
contador Marco Túlio Prata:
- alteração substancial da contabilidade da DNA Propaganda, mediante
manipulação, falsificação e alteração de registros e documentos, de forma a
70 CONSTATAÇÃO DO TCU – Processo n.º TC 012.905/2005-0, fl. 71:
“...atualmente os contratos de publicidade e propaganda, de um modo geral, têm
sido utilizados, precipualmente, para intermediar contratações diretas, uma vez que são
os subcontratados que efetivamente prestam os serviços. Esse procedimento configurase
em burla à Lei de Licitações e Contratos e, por isso mesmo, deve ser coibido e
reformulado.”
Denúncia no Inquérito nº 2245 46
modificar os registros de ativos, de passivos e de resultados; omissão de
milhares de transações nos registros contábeis; e registros de transações
simuladas, sem comprovação ou com a utilização de práticas contábeis
indevidas;
- inserção de elementos inexatos e omissão de operações nos livros
contábeis. A título de ilustração dessa prática, observaram os Srs. Peritos
que os mútuos realizados entre a DNA e outras empresas do grupo não
estavam escriturados na contabilidade original e, conforme destacado no
parágrafo 56 do Laudo, por ocasião da retificação contábil, houve
simulação na preparação dos documentos de suporte dos referidos
contratos de mútuo.;
- elaboração, distribuição, fornecimento, emissão e utilização de documentos
fiscais falsos ou inexatos: adulteração de autorizações de impressões de
documentos fiscais (AIDF), objeto do Laudo de Exame Documentoscópico
n.º 3042/05-INC/DPF; falsificação de assinaturas de servidores públicos e
de carimbos pessoais - Laudo de Exame Documentoscópico n.º 3042-
INC/DPF;
- impressão de 80.000 notas fiscais falsas - letra "h", parágrafo 16,
seção 74;
- emissão de dezenas de milhares de notas fiscais falsas - letra "i",
parágrafos 16 e 22 da seção III do Laudo n. 3058, entre as quais, três
notas fiscais da DNA emitidas à CBMP (Visanet), nos valores de
R$23.300.000,00, R$35.000.000,00 e R$6.454.331,43 e uma à
empresa Eletronorte, no valor de R$12.000.000,00.
O estudo detalhado dos dados consignados no Laudo de
Exame Contábil n.º 3058/INC revela o modus operandi do desvio de recursos
públicos que ocorria pela simulação de mútuos entre empresas do grupo de
Marcos Valério e terceiros; pela ausência de contabilização de serviços e
operações financeiras; pela emissão de notas fiscais falsas para justificar
pagamentos de serviços sem a devida contraprestação, além de outras práticas
ilícitas destinadas a justificar o recebimento de vultosas quantias,
posteriormente repassadas ao esquema operacionalizado pelo núcleo Marcos
Valério.
Denúncia no Inquérito nº 2245 47
Com relação ao processo de licitação e execução dos
contratos de publicidade mantidos pelas empresas do grupo de Marcos Valério
e a administração pública federal, o Tribunal de Contas da União, em trabalho
de auditoria destinado especificamente a analisar as situações apuradas pela
CPMI “dos Correios”, produziu, nos respectivos processos administrativos,
pela sua equipe técnica, diversos relatórios técnicos, constatando inúmeras
ilegalidades nessas contratações.
Nos subitens abaixo serão descritas as ilicitudes
relacionadas à contratação, por órgãos da administração pública direta e
indireta, das empresas do grupo de Marcos Valério.
Quando os ilícitos materializarem crimes envolvendo o
esquema ora denunciado, a imputação criminal será devidamente
formalizada71.
Os fatos descritos relacionam-se ao período de que trata
a presente denúncia, desnudando uma das formas de contraprestação
recebida pelo núcleo Marcos Valério pelos crimes praticados em prol da
organização criminosa. Revela ainda uma das fontes financeiras que
abasteceram o repasse de dinheiro para Deputados Federais em troca de apoio
político e financiaram campanhas eleitorais.
III.1 – CÂMARA DOS DEPUTADOS
.
A aproximação de Marcos Valério com o núcleo central da
organização criminosa no segundo semestre do ano de 2002 também rendeu
como fruto uma íntima relação com o João Paulo Cunha
Membro da coordenação da campanha eleitoral para
Presidência da República em 2002, o João Paulo Cunha foi apresentado ao
denunciado Marcos Valério pelo Deputado Federal do PT/MG Virgílio
Guimarães72.
71 Os demais fatos criminosos serão apurados nas instâncias adequadas.
72 Vide, entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador-
Geral da República (fls. 69/71, especialmente “Fui apresentado ao Sr. Delúbio Soares,
Denúncia no Inquérito nº 2245 48
Sacramentada a vitória da campanha coordenada por
João Paulo Cunha, a ligação com o denunciado Marcos Valério estreitou-se
cada vez mais73.
Para exemplificar o relacionamento, empresa de sua
propriedade, Estratégica Marketing e Promoção Ltda., executou gratuitamente
a pré-campanha eleitoral do PT no Município de Osasco/SP74.
Posteriormente, em que pese a hegemonia do publicitário
Duda Mendonça dentro do Partido dos Trabalhadores, a empresa Estratégica
Marketing e Promoção Ltda. realizou a campanha eleitoral do PT no Município
de Osasco/SP75.
Registre-se que o Município de Osasco/SP é o reduto
eleitoral de João Paulo Cunha, como consta em seu depoimento (fl. 1877).
Segundo o denunciado Marcos Valério, em documento produzido no curso da
investigação, a campanha em Osasco/SP foi financiada com os recursos
provenientes do esquema montado com o núcleo central da organização
criminosa (fls. 605 e 607).
Entretanto, o principal elo entre João Paulo Cunha e
Marcos Valério foi a campanha eleitoral para o cargo de Presidente da Câmara
dos Deputados.
bem como aos Srs. Silvio Pereira, José Genoíno, dirigentes do PT, bem como ao
Deputado Federal João Paulo, pelo Deputado Federal Virgílio Guimarães...”). Vide,
também, depoimento de João Paulo Cunha (fls. 1876/1879).
73 Vide, entre outros, depoimentos de Marcos Valério (fls. 51/62, especialmente “QUE
foi apresentado a JOSÉ MENTOR pelo Deputado Federal JOÃO PAULO CUNHA, uma vez
que pretendia desenvolver projetos de candidaturas de vários candidatos do PT.”) e
Marcos Tadeu (fls. 216/218, especialmente “QUE já viu o Deputado Federal JOÃO
PAULO CUNHA na SMP&B, na ocasião da criação de uma campanha publicitária para a
Câmara Federal, que é cliente da SMP&B COMUNICAÇÕES.”).
74 Vide, entre outros, depoimento de Márcio Hiram (fls. 1649/1651, especialmente
“QUE, o depoente esclarece que todos os trabalhos publicitários inerentes à précampanhas
eleitorais anteriormente citadas foram feitas de forma gratuita, com o intuito
de que a empresa ESTRATÉGICA MARKETING E PROMOÇÃO LTDA fosse efetivamente
contratada para as campanhas eleitorais.”).
75 Vide, entre outros, documento produzido por Marcos Valério para o Procurador-
Geral da República (fls. 69/71). Vide, também, depoimentos de Delúbio Soares (fls.
245/250, especialmente “QUE como o PT já tinha como seu principal publicitário o Sr.
DUDA MENDONÇA, o espaço de MARCOS VALÉRIO no PT ficou reduzido a apenas três
campanhas para as prefeituras de Osasco/SP ...”) e Márcio Hiram (fls. 1649/1651).

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